Reforma Tributária 2026: Passo a Passo para Definir CST e cClassTrib e Evitar Erros Fiscais
A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido terão de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, informando corretamente o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Essa mudança exige análise minuciosa de cada operação — onerosa ou não onerosa — e o cruzamento de NCM, anexos e regimes tributários.
Com menos de 40 dias para reclassificar milhares de itens, contadores e empresários enfrentam o risco de inconsistências fiscais e penalidades. Neste guia prático, apresentamos o passo a passo para identificar operações, avaliar a incidência de IBS e CBS e definir CST e cClassTrib com exemplos reais. Prepare-se de forma estruturada e evite erros críticos.
Atenção: Menos de 40 dias para estar em conformidade com IBS e CBS
O relógio não para: faltam menos de 40 dias para as empresas ajustarem seus sistemas e processos ao novo destaque de IBS e CBS. A complexidade de identificar corretamente cada operação, cruzar NCMs e enquadrar exceções da LC 214/2025 torna inevitável a revisão imediata de todo o cadastro tributário. Quanto mais próximo do prazo, maior o risco de falhas e retrabalho em regime de urgência.
O descumprimento ou a apresentação de notas fiscais com CST e cClassTrib incorretos pode resultar em:
- Multas por falta de informação ou informação incorreta;
- Juros e atualização monetária sobre tributos apurados equivocadamente;
- Autuações fiscais e embaraços na obtenção de certidões negativas;
- Impedimento de crédito tributário e possíveis danos à reputação diante de clientes e fornecedores.
Para evitar essas sanções, é fundamental antecipar o planejamento, mapear operações críticas e iniciar hoje mesmo a reclassificação de itens. Tempo é recurso—comece já a preparar sua empresa para 2026.
Principais Mudanças da LC 214/2025: IBS e CBS nas Notas Fiscais
A Lei Complementar 214/2025 introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS e COFINS no regime não cumulativo. A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas devem destacar separadamente esses tributos nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e informar corretamente os novos códigos de CST e cClassTrib.
- Instituição do IBS e da CBS com base de cálculo e alíquotas definidas pela LC 214/2025;
- Obrigatoriedade de campos específicos para CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Classificação Tributária) em cada item;
- Diferenciação clara entre operações onerosas, não onerosas e suas exceções;
- Utilização de códigos de não incidência, imunidade, isenção, alíquotas reduzidas e diferimento;
- Previsão de tratamento especial para setores como energia, telecomunicações e medicamentos;
- Exceções nos arts. 5º a 9º, incluindo imunidades constitucionais e exclusões específicas;
- Cronograma de transição e obrigação de reclassificar NCMs e descrições comerciais;
- Novas obrigações acessórias e obrigações de ajuste nos sistemas de emissão de notas fiscais.
Para estar em conformidade, reveja todos os procedimentos de faturamento, atualize tabelas de tributação e treine as equipes envolvidas, evitando riscos de autuações e retrabalho.
Passo 1: Classificação de Operações Onerosas e Não Onerosas
O primeiro passo para definir CST e cClassTrib é identificar se a operação é onerosa—quando há contraprestação—ou não onerosa—sem cobrança direta. Essa distinção afeta imediatamente a incidência de IBS e CBS e a escolha dos códigos tributários.
- Operações onerosas: envolvem transações com pagamento ou contraprestação financeira. Exemplo: venda de mercadorias, prestação de serviço remunerado, compra de matéria-prima. Nesses casos, a alíquota de IBS e CBS normalmente se aplica, salvo exceções legais (art. 6º da LC 214/2025).
- Operações não onerosas: são transferências sem cobrança, como doações, brindes, amostras grátis, remessas para conserto ou devolução de produtos. Por padrão, não geram IBS/CBS, mas alguns casos podem ser tributáveis se houver indícios de contraprestação indireta ou preço simbólico (art. 5º da LC 214/2025).
Em situações limítrofes—como transferência entre empresas do mesmo grupo a valor abaixo de mercado—é fundamental avaliar a existência de contraprestação implícita. Também observe imunidades e exclusões expressas nos arts. 8º e 9º da lei.
Com essa triagem inicial, você já identifica quais operações devem seguir para análise de incidência e quais poderão receber códigos de não incidência ou imunidade.
Passo 2: Verificação da Incidência de IBS e CBS
Após classificar a operação, avalie se há incidência de IBS e CBS consultando os artigos 5º, 6º, 8º e 9º da LC 214/2025. Esse passo é essencial para escolher o CST e o cClassTrib corretos.
Operações onerosas (com contraprestação financeira) normalmente geram IBS/CBS, salvo exceções:
- Art. 6º: fornecimentos de pessoas físicas em razão de relação de emprego;
- Art. 8º: imunidades constitucionais, como exportações de bens e serviços;
- Art. 9º: imunidades específicas, por exemplo, livros, periódicos e certos produtos da cultura.
Operações não onerosas (sem cobrança direta) são isentas em regra, mas podem incidir tributos se previstas no art. 5º:
- Art. 5º: transferências a valor simbólico ou inferior ao de mercado entre partes relacionadas;
- doações ou brindes que, na prática, configuram promoção de vendas com contraprestação indireta.
Para cada operação, documente a fundamentação legal da exceção aplicada. Esse diagnóstico preciso evita erros na apuração dos tributos e garante a escolha adequada do CST e do cClassTrib no item da nota fiscal.
Passo 3: Definição de CST e cClassTrib com Exemplos Práticos
Após avaliar a incidência de IBS e CBS, defina o CST conforme o tratamento fiscal aplicável e, em seguida, escolha o cClassTrib que detalha o motivo da alíquota, isenção ou diferimento.
Para não incidência ou imunidade:
- CST 410 – Imunidade e não incidência
- cClassTrib: 27 códigos específicos (ex.: 410001 para imunidade de exportações; 410014 para doações)
Para operações tributáveis:
- Defina o CST adequado (ex.: 200 – Alíquota reduzida; 300 – Isenção; 500 – Diferimento)
- Selecione o cClassTrib correspondente ao benefício ou regime especial previsto na LC 214/2025
Exemplos práticos:
- Absorventes femininos (NCM 9619.00.00): 100% de redução – CST 200; cClassTrib 200013
- Fraldas para bebês (mesmo NCM): redução de 60% – CST 200; cClassTrib 200035
- Combustíveis com diferimento de IBS/CBS: CST 500; cClassTrib 500001
Registre sempre o artigo da Lei Complementar 214/2025 que fundamenta cada escolha. Essa documentação é essencial para demonstrar conformidade e agilizar eventuais auditorias.
O Papel da Tecnologia na Classificação Tributária
Ferramentas baseadas em inteligência artificial, como o SOS Reforma, permitem automatizar a reclassificação de CST e cClassTrib de forma rápida e confiável. Em vez de revisar manualmente cada NCM e regime tributário, essas soluções analisam grandes volumes de dados em minutos, garantindo aderência à Lei Complementar 214/2025.
- Velocidade: processa milhares de itens de notas fiscais e arquivos SPED em poucos instantes;
- Precisão: classifica cada operação com base na legislação e nas exceções previstas;
- Fundamentação jurídica: gera relatórios detalhados contendo o artigo legal que embasa cada código;
- Escalabilidade: mantém a performance mesmo com picos de volume e variedade de produtos.
Ao reduzir drasticamente as tarefas repetitivas, as equipes contábeis ganham tempo para validar exceções, aperfeiçoar processos internos e focar em análises estratégicas, minimizando riscos de inconsistência e garantindo a conformidade previdente desde já.
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Na Excellence Contabilidade, disponibilizamos uma equipe especializada em gestão tributária, tributação e abertura de empresas, preparada para orientar prestadores de serviço em todas as etapas do processo.
Entre os principais suportes que oferecemos, destacam-se:
- Gestão tributária estratégica: análise de regimes, apuração de IBS e CBS e revisão de obrigações acessórias;
- Planejamento fiscal: identificação de oportunidades de redução de carga tributária dentro dos parâmetros legais;
- Implantação de controles: padronização de processos e integração de sistemas para emissão de notas fiscais em conformidade com a LC 214/2025;
- Abertura e regularização de empresas: orientação sobre estrutura societária, registro na Junta Comercial e obtenção de inscrições fiscais;
- Assessoria contínua: monitoramento de mudanças legislativas e adequação imediata às novas exigências tributárias.
Com metodologia orientada por dados e compliance rigoroso, nossa atuação visa reduzir riscos, aprimorar a eficiência operacional e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade. Conte com a excelência técnica da nossa equipe para enfrentar os desafios da Reforma Tributária e focar no crescimento do seu negócio.
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Cada post traz análises práticas e orientações objetivas para ajudar sua empresa a manter a conformidade fiscal e aproveitar oportunidades de otimização tributária.
- Resumo das principais alterações legais;
- Dicas de classificação de produtos e serviços;
- Alertas de cronogramas e obrigações acessórias;
- Cases e exemplos aplicados ao dia a dia.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Como definir CST e cClassTrib: passo a passo prático para a Reforma Tributária


