Nova Lei Tributária 2026: PIS, Cofins e IPI terão mais custos

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Nova Lei Tributária: Prepare-se para o aumento de custos de PIS, Cofins e IPI em 2026

A Nova Lei Tributária (LC nº 224/2025) deve entrar em vigor em 1º de abril de 2026 e traz elevação de alíquotas de PIS, Cofins e IPI para produtos antes isentos ou com alíquota zero. Essa mudança implica aumento de até 0,76% na carga tributária do regime não cumulativo e de 0,30% no cumulativo, pressionando o fluxo de caixa dos prestadores de serviço.

É fundamental entender os principais dispositivos da norma – como os novos percentuais de PIS (0,065% e 0,165%) e Cofins (0,30% e 0,76%), a base legal e o prazo de vigência – para planejar ajustes fiscais e evitar surpresas nos custos operacionais.

Alerta: sua carga tributária pode aumentar até quase 1% do faturamento

A partir de 1º de abril de 2026, o reajuste de alíquotas de PIS, Cofins e IPI pode elevar sua carga tributária em até 0,925% do faturamento (regime não cumulativo) ou 0,365% (cumulativo). Para prestadores de serviço, esse acréscimo, embora pareça modesto, representa aumento direto de custos que pode pressionar o fluxo de caixa, reduzir a liquidez e limitar a capacidade de honrar compromissos financeiros. Revise já suas projeções, ajuste o orçamento e crie uma reserva estratégica para evitar surpresas e preservar a saúde financeira da sua empresa.

Entenda as mudanças da LC nº 224/2025 no PIS, Cofins e IPI

Aprovada em 2025 como Lei Complementar nº 224, a nova norma revê incentivos e benefícios fiscais de PIS, Cofins e IPI, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. A base legal está fixada nos artigos 1º a 4º e respectivos anexos, que definem os ajustes em alíquotas e prazos de aplicação, mantendo exceções previstas em regimes especiais.

No PIS e na Cofins, produtos antes isentos ou com alíquota zero passam a ser tributados em 0,065% e 0,30% no regime cumulativo, e em 0,165% e 0,76% no não cumulativo. Entre os itens atingidos estão artigos ortopédicos, próteses oculares e diversos insumos fora da cesta básica nacional, elevando a carga tributária em até 0,925% do faturamento no não cumulativo.

Para o IPI, a lei institui incidência de 10% da alíquota padrão estabelecida na TIPI sobre produtos até então não tributados, abrangendo bens de capital, componentes industriais e outros itens com alíquota zero. Essa mudança exige revisão das classificações fiscais e atualização imediata dos sistemas de apuração tributária.

Repercussões nos regimes cumulativo e não cumulativo

Com a LC nº 224/2025, produtos antes isentos de PIS e Cofins passam a ter tributação mínima a partir de 01/04/2026, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas:

  • Regime cumulativo: alíquotas de PIS de 0,065% e Cofins de 0,300%, totalizando um acréscimo de 0,365% sobre o faturamento.
  • Regime não cumulativo: alíquotas de PIS de 0,165% e Cofins de 0,760%, somando um aumento de 0,925% sobre o faturamento.

O cálculo parte de uma base zero e, na nova sistemática, adiciona-se diretamente a soma das alíquotas. Por exemplo, em um faturamento mensal de R$ 100.000, o regime cumulativo gerará R$ 365 adicionais de tributos, enquanto o não cumulativo resultará em R$ 925 a mais por mês.

Produtos com alíquotas reduzidas: cálculo e exemplos práticos

Para os itens sujeitos ao regime não cumulativo com alíquotas reduzidas, a LC nº 224/2025 determina a aplicação de 90% da alíquota vigente mais 10% da alíquota padrão. Esse mecanismo busca aproximar gradualmente a tributação ao nível geral, sem saltos abruptos.

  • Água mineral (NCM 22.01):

    Alíquota atual de PIS: 1,49%; novo PIS = 1,49% × 90% + 1,65% × 10% = 1,51%.

    Alíquota atual de Cofins: 6,83%; nova Cofins = 6,83% × 90% + 7,60% × 10% = 6,91%.

    Aumento aproximado: +0,02 p.p. no PIS e +0,08 p.p. na Cofins.

  • Cervejas de malte (embalagem até 400 ml):

    Alíquota atual de PIS: 1,58%; novo PIS = 1,58% × 90% + 1,65% × 10% = 1,59%.

    Alíquota atual de Cofins: 7,26%; nova Cofins = 7,26% × 90% + 7,60% × 10% = 7,29%.

    Aumento aproximado: +0,01 p.p. no PIS e +0,03 p.p. na Cofins.

Esses exemplos ilustram como o regramento de 90% + 10% suaviza o impacto, mas ainda gera acréscimos relevantes no custo tributário, que devem ser incorporados às projeções de preço e fluxo de caixa.

Isenções, imunidades e regimes excepcionais mantidos

Apesar da redução linear de incentivos estabelecida pela LC nº 224/2025, os seguintes benefícios fiscais permanecem inalterados e fora do corte:

  • Cesta básica nacional de alimentos: todos os produtos listados nos Anexos I e XV da LC nº 214/2025 continuam com alíquota zero de PIS e Cofins.
  • Zona Franca de Manaus: empresas instaladas sob o regime especial da Constituição Federal mantêm isenção dos tributos federais afetados.
  • Organizações sociais e OSCIPs: pessoas jurídicas sem fins lucrativos, regidas pelas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999, preservam seus benefícios fiscais de PIS, Cofins e IPI.
  • Regimes Repetro e ZPEs: as operações de exportação e atividades nas Zonas de Processamento de Exportação seguem enquadradas em regimes aduaneiros especiais, sem alterações nas desonerações.
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): empresas beneficiadas pela desoneração da folha continuam recolhendo entre 1% e 4,5% sobre o faturamento, conforme o setor de atuação, com aplicação dos redutores previstos.

Impactos nos custos e estratégias para manutenção da margem

O reajuste das alíquotas de PIS, Cofins e IPI pressiona diretamente os custos de produção e pode reduzir em até 1% as margens de lucro das empresas prestadoras de serviços. Em setores onde esses tributos representam parcela significativa do custo total, a sobra financeira tende a se contrair, exigindo ajustes imediatos em orçamentos e planos de ação.

  • Mercados concorrenciais: com menor poder de repasse ao cliente final, as empresas precisam buscar eficiência interna, revisar contratos de fornecedores e otimizar processos para conter a erosão de margem.
  • Mercados oligopolizados: com maior liberdade para reajustar preços, há espaço para transferir parte dos aumentos ao consumidor final, desde que a medida seja justificada por comunicação clara e análise de sensibilidade de demanda.

Em ambas as realidades, recomenda-se adotar simulações de impacto tributário nas projeções de fluxo de caixa, revisar a composição de custos por projeto e implementar controles de preço que incorporem os novos encargos. Assim, sua empresa garante agilidade na tomada de decisões e preserva a lucratividade diante das mudanças impostas pela LC nº 224/2025.

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Na Excellence Contabilidade, oferecemos serviços especializados para ajudar sua empresa a se adequar com agilidade às exigências da LC nº 224/2025. Nossa gestão tributária inclui análise de cenários e projeções de impacto das novas alíquotas de PIS, Cofins e IPI, permitindo decisões estratégicas seguras e embasadas.

Nossa equipe de tributação desenvolve planejamentos personalizados, identifica oportunidades remanescentes de benefícios fiscais e orienta sobre as melhores práticas de apuração. Para quem está iniciando operações, oferecemos suporte completo na abertura de empresas, desde o registro até a definição do regime tributário mais vantajoso ao seu modelo de negócios.

Com atendimento consultivo e proativo, acompanhamos a implementação de processos internos e a atualização de sistemas de apuração, garantindo conformidade e otimizando o fluxo de caixa da sua empresa diante das mudanças tributárias.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova Lei tributária aumenta custos de PIS, Cofins e IPI

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