Simples Nacional: 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa
Contadores e empresários ganham fôlego extra para contestar notificações de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional. A partir da Lei Complementar 227/2026 e do Decreto nº 70.235, a Receita Federal passa a considerar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa, em vez de dias corridos.
Essa mudança amplia o tempo disponível para reunir documentos, estruturar argumentos e evitar a perda do regime simplificado. Com mais previsibilidade e segurança jurídica, entender o novo critério de contagem é fundamental para proteger a permanência da empresa no Simples Nacional e minimizar riscos tributários.
Risco e oportunidade: mais tempo para sua defesa no Simples Nacional
Com a mudança, empresas notificadas ganham até quatro semanas de dias úteis para estruturar sua defesa, evitando surpresas de prazos apertados. Ao excluir finais de semana e feriados do cálculo, a Receita Federal oferece maior precisão no cronograma e tempo adicional para corrigir pendências antes que a exclusão do Simples Nacional seja confirmada.
Para o contador, essa diferença representa a oportunidade de planejar antecipadamente a coleta de documentos, articular argumentos técnicos e revisitar registros fiscais sem a pressão dos dias corridos. O resultado é uma defesa mais sólida, com menor risco de falhas processuais e maior segurança para manter o regime simplificado.
Entendendo a mudança: de dias corridos para dias úteis
A Lei Complementar nº 227, sancionada em janeiro de 2026, incluiu expressamente os procedimentos do Simples Nacional nas regras do processo administrativo fiscal. Com isso, o prazo de 20 dias para apresentação de defesa — antes interpretado de forma ambígua como corridos — passa a considerar apenas dias úteis.
Essa uniformização decorre da conjugação de três dispositivos legais:
- Artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006, que define a aplicação das normas do processo administrativo fiscal ao Simples Nacional;
- Decreto nº 70.235/1972, que estabelece o prazo de 20 dias úteis para impugnações e recursos voluntários no âmbito federal;
- Lei Complementar nº 227/2026, que reforçou a contagem em dias úteis para exclusão e indeferimento de opção pelo Simples.
Ao adotar a contagem em dias úteis, elimina-se a inclusão de finais de semana e feriados no cálculo, ampliando o período disponível para reunir documentos, estruturar argumentos e protocolar a defesa.
Na prática, essa mudança traz maior previsibilidade ao cronograma do contador e do empresário, reduzindo riscos de perda de prazos por interpretação equivocada e fortalecendo a segurança jurídica na manutenção do regime simplificado.
Fundamentação jurídica
Três marcos legais embasam a nova interpretação da Receita Federal sobre a contagem em dias úteis para defesa no Simples Nacional:
- Lei Complementar nº 227/2026: acolhe expressamente os procedimentos do Simples Nacional às normas do processo administrativo fiscal, definindo que os prazos de exclusão e indeferimento de opção pelo regime devem ser apurados em dias úteis.
- Decreto nº 70.235/1972: regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal e estabelece que impugnações e recursos voluntários terão prazo de 20 dias úteis para apresentação, excluindo fins de semana e feriados.
- Artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006: determina a aplicação das regras do processo administrativo fiscal aos atos do Simples Nacional, conferindo base legal para estender aos pequenos negócios o mesmo critério de contagem de prazos.
Em conjunto, esses dispositivos garantem uniformidade, segurança jurídica e previsibilidade no tratamento dos prazos, ao consolidar o conceito de dias úteis para a elaboração de defesas administrativas.
Impacto prático na contagem de prazos
Na contagem em dias corridos, todos os dias do calendário são considerados, incluindo sábados, domingos e feriados. Isso reduz o tempo efetivo para preparar a defesa. Com a mudança para dias úteis, apenas os dias em que órgãos públicos funcionam são computados, estendendo o prazo real e oferecendo mais fôlego para organização documental.
Veja um exemplo prático:
- Notificação em 1º de julho (quinta-feira).
- 20 dias corridos: prazo até 21 de julho (quarta-feira).
- 20 dias úteis: considerando 8 finais de semana e 1 feriado, o prazo vai até 30 de julho (sexta-feira).
Na prática, a contagem em dias úteis adiciona cerca de uma semana ao prazo de defesa, reduzindo a pressão sobre contadores e empresários e diminuindo o risco de perda de prazo por interpretação equivocada.
Benefícios e cuidados para empresas e contadores
A adoção de 20 dias úteis para apresentação de defesa administrativa no Simples Nacional traz ganhos significativos de segurança jurídica. Com mais tempo efetivo, contadores e empresários podem estruturar argumentos técnicos, revisar documentos fiscais e antecipar ações corretivas sem a pressão dos finais de semana e feriados.
- Maior previsibilidade: cronogramas de trabalho ajustados a dias em que a administração pública está ativa.
- Redução de riscos processuais: chance menor de perda de prazo por interpretação equivocada ou falha de contagem.
- Fortalecimento da defesa: tempo adequado para análise detalhada de pendências fiscais e elaboração de fundamentação jurídica consistente.
- Organização documental: possibilidade de levantar certidões, parcelamentos e retificações antes do protocolo.
Para aproveitar plenamente esse prazo estendido, é fundamental adotar práticas preventivas que garantam o cumprimento rigoroso do período de 20 dias úteis.
- Monitoramento diário do DTE-SN: verificação constante de novas intimações e notificações.
- Registro imediato da ciência: anotação precisa da data de recebimento eletrônica ou física.
- Planejamento antecipado: divisão de tarefas em etapas (coleta, análise e protocolo) para evitar sobrecarga nos últimos dias.
- Conferência do calendário fiscal: identificação de feriados nacionais e locais que não entram na contagem.
- Revisão cruzada de cálculos de prazo: validação interna ou por ferramenta especializada para eliminar erros de apuração.
Adotando essas medidas, contadores e empresários garantem máxima eficiência na apresentação da defesa, evitando surpresas e reforçando a posição jurídica da empresa no regime simplificado.
Vantagens estratégicas
Com o novo prazo contado em dias úteis, contadores ganham liberdade para distribuir as atividades de defesa em etapas bem definidas e sem apertos de última hora.
- Organização documental: permite levantar certidões, relatórios e comprovantes de forma sistemática, evitando falhas ou documentos faltantes.
- Levantamento de pendências: assegura tempo para identificar débitos, inconsistências cadastrais ou declarações retificadas, possibilitando regularizações prévias.
- Análise técnica aprofundada: amplia a janela para exame detalhado da legislação aplicável, jurisprudência e precedentes, fundamentando melhor os argumentos.
- Construção de defesas sólidas: oferece margem para testes de diferentes teses e validação interna de cálculos, fortalecendo a impugnação.
- Revisões e ajustes finais: garante dias úteis reservados a conferências cruzadas e adequações sem sobrecarga em feriados ou finais de semana.
Essa distribuição estratégica das tarefas reduz riscos de falhas processuais e potencializa a chance de reversão de notificações, conferindo maior segurança jurídica ao cliente.
Boas práticas de acompanhamento
Para administrar com segurança o prazo de 20 dias úteis e evitar imprevistos, adote as seguintes recomendações:
- Monitoramento diário do DTE-SN: acesse o ambiente eletrônico em dias úteis para checar novas intimações e notificações.
- Registro imediato da ciência: anote data e hora em que a notificação foi recebida eletronicamente ou formalmente.
- Planejamento antecipado da impugnação: estabeleça prazos internos para as etapas de coleta de documentos, análise técnica e protocolo.
- Conferência do calendário: identifique feriados nacionais, estaduais e municipais para excluir corretamente os dias não úteis.
- Uso de checklists: crie listas de verificação para garantir que todos os documentos, comprovantes e fundamentos legais sejam reunidos.
- Comunicação imediata ao cliente: informe prontamente o recebimento da notificação e apresente o cronograma de trabalho.
Essas ações promovem controle rigoroso sobre os prazos, reduzem riscos de perda de prazo e fortalecem a qualidade da defesa administrativa no Simples Nacional.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: defesa contra exclusão agora é em dias úteis

