MEI em risco: saiba quais erros podem levar à exclusão da categoria
Ser MEI oferece simplicidade e benefícios, mas exige atenção redobrada às obrigações. Pequenos descuidos podem resultar em multas, restrição de CPF e até exclusão do regime simplificado.
Ao sair do Simples, você perde:
- benefícios previdenciários;
- acesso facilitado ao crédito;
- isenção e baixo custo tributário;
- praticidade na emissão de notas.
Confira os principais erros que podem colocar seu MEI em risco e saiba como manter seu negócio seguro.
Por que a exclusão do MEI pode ser um pesadelo para seu negócio?
Ser desenquadrado do regime MEI vai muito além de trocar a sigla no CNPJ. A perda de benefícios previdenciários, como contribuição para aposentadoria e acesso a auxílios (doença, maternidade e salário-maternidade), representa um duro golpe na segurança financeira do empreendedor.
Além disso, a inadimplência e a exclusão acarretam:
- Restrições no CPF: negativação e dificuldade de obter crédito;
- Aumento de custos: cobrança retroativa de impostos e multas;
- Maior burocracia: necessidade de contador, entrega de declarações complexas e novas obrigações fiscais;
- Redução de margem de lucratividade: tributos superiores no enquadramento de microempresa.
Essas mudanças pressionam o fluxo de caixa, elevam o nível de estresse e podem até inviabilizar microempreendimentos que dependem da simplicidade e do baixo custo do MEI.
Regras básicas para manter seu MEI regular
Para manter seu MEI regular, é fundamental conhecer e observar os requisitos básicos estabelecidos pelo SIMEI. O não cumprimento de qualquer um desses itens pode resultar em desenquadramento, multas e perda de benefícios. Confira abaixo as principais regras que todo microempreendedor individual deve seguir:
- Faturamento anual de até R$ 81.000, respeitando o teto para o exercício do regime;
- Não ter participação como sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Exercer apenas atividades permitidas na lista oficial do MEI;
- Contratar no máximo um funcionário, com remuneração limitada ao salário mínimo ou piso da categoria;
- Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) dentro do prazo;
- Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano.
Manter disciplina nesses pontos garante a continuidade dos benefícios previdenciários, a facilidade na emissão de notas fiscais e o baixo custo tributário que fazem do MEI a porta de entrada mais acessível para a formalização de pequenos negócios.
Principais erros que levam à exclusão do MEI
O desenquadramento do MEI ocorre principalmente por descumprimentos que podem comprometer a continuidade do regime simplificado. Entre os principais erros estão:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual;
- Exercer atividade não autorizada;
- Participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Contratar mais de um funcionário ou pagar acima do permitido;
- Manter débitos no DAS e irregularidades cadastrais.
Nos tópicos seguintes, você entenderá em detalhes como cada um desses fatores pode levar à exclusão do MEI e quais cuidados adotar para preservar os benefícios e a simplicidade do seu negócio.
Ultrapassar o limite de faturamento anual
O MEI possui um teto de faturamento anual fixado em R$ 81.000. Ultrapassar esse limite compromete imediatamente o enquadramento no regime simplificado.
Veja como funciona a exclusão por excesso de receita:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento ocorre no ano-calendário seguinte, com tributação como microempresa a partir de janeiro;
- Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200): exclusão retroativa, gerando cobrança de impostos e multa sobre todo o montante excedente no período;
Além do desenquadramento, o empreendedor pode sofrer cobrança de valores devidos ao Simples Nacional, aplicação de juros e penalidades, além de eventual inclusão na Dívida Ativa da União.
Exercer atividade não permitida na categoria
O MEI só pode desempenhar as atividades expressamente autorizadas no Portal do SIMEI, cada uma vinculada a um código CNAE definido. Caso o empreendedor inclua uma atividade fora dessa lista — como serviços intelectuais, consultorias complexas, atividades de segurança privada ou de maior risco — ele descumpre as regras do regime simplificado.
Ao adotar um CNAE vedado, o microempreendedor fica sujeito a desenquadramento imediato. A Receita Federal pode suspender a emissão de notas fiscais e, em fiscalização, cancelar o registro do MEI. Sem o enquadramento, o empresário será migrado automaticamente para outro regime tributário, com custos mais elevados, obrigações acessórias adicionais e perda dos benefícios exclusivos do MEI.
Participar de outra empresa como sócio ou administrador
O regime do MEI exige exclusividade: o titular não pode ter participação societária em nenhuma outra empresa. Essa regra existe para garantir que o enquadramento simplificado seja aplicado a empreendedores que realmente exerçam uma única atividade econômica.
Se o CPF do MEI for vinculado como sócio, titular ou administrador a outro CNPJ, a Receita Federal poderá promover o desenquadramento por meio de decisão administrativa. Nesse caso, o empreendedor deixa de ser MEI, perdendo o tratamento tributário e os benefícios previdenciários, e passa automaticamente para outra categoria tributária, com mais obrigações e custos.
Contratar funcionários fora das regras
No regime MEI, a contratação de pessoal segue regras rígidas: o empreendedor pode admitir no máximo um funcionário, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria. Descumprir esses limites implica em violação das normas do SIMEI e pode acarretar o desenquadramento automático.
- Contratar mais de um empregado: exceder o número permitido elimina a condição simplificada do MEI;
- Pagar salário acima do mínimo ou piso: a remuneração superior ao teto estabelecido invalidiza o enquadramento;
Quando a Receita Federal identifica essas irregularidades em fiscalizações ou cruzamento de dados, o CNPJ do MEI é migrado para outro regime tributário, elevando custos e burocracia. Manter o controle sobre o quadro de pessoal e os salários é essencial para preservar os benefícios do MEI e evitar sanções.
Inadimplência e irregularidades cadastrais
A inadimplência no pagamento mensal do DAS e as inconsistências cadastrais são alvos constantes da Receita Federal em suas fiscalizações. A falta de quitação regular do DAS gera débitos que, se não regularizados, podem resultar em exclusão automática do regime.
- Não pagamento ou atraso no DAS;
- Pendências na inscrição municipal ou estadual;
- Informações divergentes ou fraudes em cadastros;
Em auditorias, qualquer uma dessas irregularidades pode levar à notificação e, se não sanadas dentro do prazo, ao desenquadramento do MEI, com consequente migração para outra categoria tributária, aplicação de multas e cobrança de valores retroativos.
Quais são as consequências após a exclusão do MEI?
Após a exclusão do MEI, seu negócio passa automaticamente ao regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Essa mudança implica em tributação proporcional ao faturamento, com alíquotas que variam conforme a atividade e a faixa de receita.
Entre os principais impactos estão:
- Impostos mais complexos: além do DAS fixo, você passa a recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS ou ICMS, conforme o anexo aplicável;
- Apuração periódica: o cálculo dos tributos deixa de ser simplificado e exige levantamentos mensais ou trimestrais de receitas e despesas;
- Obrigações acessórias: escrituração contábil digital (ECD), declaração de débitos e créditos (DCTF), envio de SPED Fiscal e SPED Contábil;
- Documentação mais detalhada: emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) com exigências de leiaute e validade jurídica;
- Crescimento da burocracia: prazos rigorosos e penalidades mais severas por atrasos ou erros no preenchimento de declarações.
Para garantir a conformidade e otimizar custos, é fundamental contar com apoio contábil especializado, que irá orientar sobre prazos, obrigações e melhores práticas de gestão fiscal.
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Com um olhar preventivo, podemos ajudar a identificar pendências antes que virem problemas, revisando processos e esclarecendo dúvidas sobre pagamentos mensais do DAS, declarações anuais e limites de faturamento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI: descubra quais os principais erros e descumprimentos que podem levar à exclusão da categoria

