Erros que podem excluir seu MEI e como evitá-los

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

MEI em risco: saiba quais erros podem levar à exclusão da categoria

Ser MEI oferece simplicidade e benefícios, mas exige atenção redobrada às obrigações. Pequenos descuidos podem resultar em multas, restrição de CPF e até exclusão do regime simplificado.

Ao sair do Simples, você perde:

  • benefícios previdenciários;
  • acesso facilitado ao crédito;
  • isenção e baixo custo tributário;
  • praticidade na emissão de notas.

Confira os principais erros que podem colocar seu MEI em risco e saiba como manter seu negócio seguro.

Por que a exclusão do MEI pode ser um pesadelo para seu negócio?

Ser desenquadrado do regime MEI vai muito além de trocar a sigla no CNPJ. A perda de benefícios previdenciários, como contribuição para aposentadoria e acesso a auxílios (doença, maternidade e salário-maternidade), representa um duro golpe na segurança financeira do empreendedor.

Além disso, a inadimplência e a exclusão acarretam:

  • Restrições no CPF: negativação e dificuldade de obter crédito;
  • Aumento de custos: cobrança retroativa de impostos e multas;
  • Maior burocracia: necessidade de contador, entrega de declarações complexas e novas obrigações fiscais;
  • Redução de margem de lucratividade: tributos superiores no enquadramento de microempresa.

Essas mudanças pressionam o fluxo de caixa, elevam o nível de estresse e podem até inviabilizar microempreendimentos que dependem da simplicidade e do baixo custo do MEI.

Regras básicas para manter seu MEI regular

Para manter seu MEI regular, é fundamental conhecer e observar os requisitos básicos estabelecidos pelo SIMEI. O não cumprimento de qualquer um desses itens pode resultar em desenquadramento, multas e perda de benefícios. Confira abaixo as principais regras que todo microempreendedor individual deve seguir:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000, respeitando o teto para o exercício do regime;
  • Não ter participação como sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Exercer apenas atividades permitidas na lista oficial do MEI;
  • Contratar no máximo um funcionário, com remuneração limitada ao salário mínimo ou piso da categoria;
  • Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) dentro do prazo;
  • Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano.

Manter disciplina nesses pontos garante a continuidade dos benefícios previdenciários, a facilidade na emissão de notas fiscais e o baixo custo tributário que fazem do MEI a porta de entrada mais acessível para a formalização de pequenos negócios.

Principais erros que levam à exclusão do MEI

O desenquadramento do MEI ocorre principalmente por descumprimentos que podem comprometer a continuidade do regime simplificado. Entre os principais erros estão:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual;
  • Exercer atividade não autorizada;
  • Participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Contratar mais de um funcionário ou pagar acima do permitido;
  • Manter débitos no DAS e irregularidades cadastrais.

Nos tópicos seguintes, você entenderá em detalhes como cada um desses fatores pode levar à exclusão do MEI e quais cuidados adotar para preservar os benefícios e a simplicidade do seu negócio.

Ultrapassar o limite de faturamento anual

O MEI possui um teto de faturamento anual fixado em R$ 81.000. Ultrapassar esse limite compromete imediatamente o enquadramento no regime simplificado.

Veja como funciona a exclusão por excesso de receita:

  • Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento ocorre no ano-calendário seguinte, com tributação como microempresa a partir de janeiro;
  • Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200): exclusão retroativa, gerando cobrança de impostos e multa sobre todo o montante excedente no período;

Além do desenquadramento, o empreendedor pode sofrer cobrança de valores devidos ao Simples Nacional, aplicação de juros e penalidades, além de eventual inclusão na Dívida Ativa da União.

Exercer atividade não permitida na categoria

O MEI só pode desempenhar as atividades expressamente autorizadas no Portal do SIMEI, cada uma vinculada a um código CNAE definido. Caso o empreendedor inclua uma atividade fora dessa lista — como serviços intelectuais, consultorias complexas, atividades de segurança privada ou de maior risco — ele descumpre as regras do regime simplificado.

Ao adotar um CNAE vedado, o microempreendedor fica sujeito a desenquadramento imediato. A Receita Federal pode suspender a emissão de notas fiscais e, em fiscalização, cancelar o registro do MEI. Sem o enquadramento, o empresário será migrado automaticamente para outro regime tributário, com custos mais elevados, obrigações acessórias adicionais e perda dos benefícios exclusivos do MEI.

Participar de outra empresa como sócio ou administrador

O regime do MEI exige exclusividade: o titular não pode ter participação societária em nenhuma outra empresa. Essa regra existe para garantir que o enquadramento simplificado seja aplicado a empreendedores que realmente exerçam uma única atividade econômica.

Se o CPF do MEI for vinculado como sócio, titular ou administrador a outro CNPJ, a Receita Federal poderá promover o desenquadramento por meio de decisão administrativa. Nesse caso, o empreendedor deixa de ser MEI, perdendo o tratamento tributário e os benefícios previdenciários, e passa automaticamente para outra categoria tributária, com mais obrigações e custos.

Contratar funcionários fora das regras

No regime MEI, a contratação de pessoal segue regras rígidas: o empreendedor pode admitir no máximo um funcionário, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria. Descumprir esses limites implica em violação das normas do SIMEI e pode acarretar o desenquadramento automático.

  • Contratar mais de um empregado: exceder o número permitido elimina a condição simplificada do MEI;
  • Pagar salário acima do mínimo ou piso: a remuneração superior ao teto estabelecido invalidiza o enquadramento;

Quando a Receita Federal identifica essas irregularidades em fiscalizações ou cruzamento de dados, o CNPJ do MEI é migrado para outro regime tributário, elevando custos e burocracia. Manter o controle sobre o quadro de pessoal e os salários é essencial para preservar os benefícios do MEI e evitar sanções.

Inadimplência e irregularidades cadastrais

A inadimplência no pagamento mensal do DAS e as inconsistências cadastrais são alvos constantes da Receita Federal em suas fiscalizações. A falta de quitação regular do DAS gera débitos que, se não regularizados, podem resultar em exclusão automática do regime.

  • Não pagamento ou atraso no DAS;
  • Pendências na inscrição municipal ou estadual;
  • Informações divergentes ou fraudes em cadastros;

Em auditorias, qualquer uma dessas irregularidades pode levar à notificação e, se não sanadas dentro do prazo, ao desenquadramento do MEI, com consequente migração para outra categoria tributária, aplicação de multas e cobrança de valores retroativos.

Quais são as consequências após a exclusão do MEI?

Após a exclusão do MEI, seu negócio passa automaticamente ao regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Essa mudança implica em tributação proporcional ao faturamento, com alíquotas que variam conforme a atividade e a faixa de receita.

Entre os principais impactos estão:

  • Impostos mais complexos: além do DAS fixo, você passa a recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS ou ICMS, conforme o anexo aplicável;
  • Apuração periódica: o cálculo dos tributos deixa de ser simplificado e exige levantamentos mensais ou trimestrais de receitas e despesas;
  • Obrigações acessórias: escrituração contábil digital (ECD), declaração de débitos e créditos (DCTF), envio de SPED Fiscal e SPED Contábil;
  • Documentação mais detalhada: emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) com exigências de leiaute e validade jurídica;
  • Crescimento da burocracia: prazos rigorosos e penalidades mais severas por atrasos ou erros no preenchimento de declarações.

Para garantir a conformidade e otimizar custos, é fundamental contar com apoio contábil especializado, que irá orientar sobre prazos, obrigações e melhores práticas de gestão fiscal.

Conte com a Excellence Contabilidade para manter seu MEI em dia

Manter-se em dia com todas as obrigações do MEI exige atenção constante a prazos, valores e exigências legais. Nossa equipe de especialistas em gestão tributária está à disposição para orientar você na conferência de pagamentos, conferência de obrigações acessórias e adequação de atividades, minimizando riscos de desenquadramento.

Com um olhar preventivo, podemos ajudar a identificar pendências antes que virem problemas, revisando processos e esclarecendo dúvidas sobre pagamentos mensais do DAS, declarações anuais e limites de faturamento.

Acompanhe nosso blog diariamente para ficar por dentro das novidades, mudanças na legislação e dicas práticas que facilitam a gestão do seu negócio. Estamos juntos nessa jornada de crescimento e segurança para o seu MEI.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI: descubra quais os principais erros e descumprimentos que podem levar à exclusão da categoria

Rate this post
Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Logo 4 - Contabilidade em São Luís - MA | Excellence Contábil

Escrito por:

A Excellence Contabilidade foi criada em Julho de 2008. É uma empresa de prestação de serviços contábeis formada por profissionais competentes e comprometidos em atuar com excelência nas soluções fiscais, contábeis, trabalhistas e paralegais.
Veja também
Posts relacionados
Novembro Azul 02 - Contabilidade em São Luís - MA | Excellence Contábil