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Abertura de empresas: escolha antecipada do regime tributário

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Abertura de empresas: escolha antecipada do regime tributário traz desafios e oportunidades

Empreender no Brasil acaba de ficar mais técnico: desde 27 de julho, quem solicita o CNPJ deve escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) já na inscrição.

Até então, havia até 30 dias para a decisão. Essa antecipação traz:

  • Maior organização fiscal desde o início;
  • Redução de retrabalho e correções de tributos;
  • Riscos de escolha equivocada sem apoio especializado.

Para prestadores de serviços, o novo procedimento exige estudo prévio e, preferencialmente, a orientação de um contador. Em tempos de prazos curtos e sistemas integrados pela Nota Técnica 181/2025, entender essas mudanças é o primeiro passo para evitar surpresas e garantir segurança jurídica.

Impactos imediatos da nova regra tributária

Optar pelo regime tributário já na inscrição do CNPJ obriga o empreendedor a antecipar cálculos e projeções de faturamento desde o primeiro dia. A decisão impacta diretamente o fluxo de caixa, a carga impositiva e a complexidade das obrigações acessórias ao longo do ano.

  • Organização financeira aprimorada: definição clara das alíquotas evita surpresas em apurações posteriores;
  • Segurança jurídica maior: redução de riscos de autuações por omissão ou escolha incorreta;
  • Desafios de projeção: estimativas de receita e despesas devem ser realistas para não gerar custos excessivos;
  • Irreversibilidade inicial: trocar de regime só é possível em períodos específicos, ampliando a necessidade de estudo prévio;

Entenda a mudança na definição do regime tributário

A Nota Técnica nº 181/2025, divulgada pela Receita Federal, institui o novo Módulo AT da Redesim, plataforma única que conecta órgãos federais, estaduais e municipais no processo de registro empresarial. O objetivo é unificar e validar, em tempo real, os dados cadastrais e a opção pelo regime tributário, reduzindo falhas e retrabalhos.

Até 27 de julho, o empreendedor tinha um prazo de até 30 dias após a inscrição no CNPJ (limitado a 60 dias) para definir seu regime tributário. Com a implantação do Módulo AT, essa escolha tornou-se pré-requisito para a emissão do CNPJ, tornando o processo mais ágil, mas também mais imediato.

  • Antes: definição em até 30 dias após inscrição no CNPJ;
  • Agora: indicação obrigatória durante o preenchimento inicial do formulário;
  • Consequência: o CNPJ só é concedido após o envio completo de todas as informações, incluindo o regime tributário.

Essa alteração exige um planejamento fiscal antecipado, mas promete maior eficiência na comunicação entre Receita Federal, cartórios e Juntas Comerciais, assegurando transparência e segurança jurídica desde a abertura da empresa.

Benefícios e alertas para empreendedores

A escolha antecipada do regime tributário traz pontos positivos, mas também requer preparação. A gestora Luana Maria Camargo destaca:

  • Organização desde o início: “A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos.”
  • Segurança fiscal: definição clara das alíquotas evita surpresas e autuações, reduzindo riscos de inconsistências.
  • Necessidade de estudo prévio: “A exigência traz mais alinhamento desde o começo, mas exige estudo prévio. Depois que define o regime, é irreversível.”
  • Risco de escolha equivocada: sem projeções realistas, o empreendedor pode optar por um regime pouco vantajoso, comprometer o fluxo de caixa ou ter custos inesperados.

Portanto, balancear os ganhos de organização com a profundidade de análise tributária é fundamental para uma decisão segura.

Desafios operacionais e riscos para entidades de registro

Os órgãos registradores reconhecem os benefícios, mas apontam riscos operacionais derivados da nova exigência. Representantes da Redesim Conectada solicitaram revisão da regra, destacando o potencial de aumento de burocracia, retrabalho e insegurança jurídica no processo de abertura de empresas.

  • Aumento da burocracia: exigência de informações complementares gera etapas extras;
  • Retrabalho: inconsistências na inserção de dados podem obrigar correções manuais;
  • Insegurança jurídica: falhas temporárias nos sistemas podem atrasar registros;
  • Integração de sistemas: necessidade de ajustes para suportar registros simultâneos com a Receita Federal;

Além disso, o prazo exíguo de adaptação (menos de um mês) impõe um desafio técnico: as Juntas Comerciais e cartórios precisam atualizar suas interfaces, testar a integração com o Módulo AT da Redesim e garantir a integridade dos dados em ambiente de alto volume de solicitações. Essa pressão pode resultar em gargalos operacionais, atrasos na concessão de CNPJ e sobrecarga das equipes de TI responsáveis pela manutenção dos sistemas.

Como a Excellence Contabilidade pode apoiar seu negócio

Quando o assunto é a escolha do regime tributário já na inscrição do CNPJ, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença. A Excellence Contabilidade oferece suporte completo em gestão tributária e abertura de empresas, realizando simulações de cenários e preenchendo corretamente as informações no Módulo AT da Redesim, conforme a Nota Técnica 181/2025. Com processos otimizados e alinhados às melhores práticas, nossa equipe garante agilidade e segurança, evitando erros que possam atrasar a emissão do CNPJ. Assim, você foca no crescimento do seu negócio enquanto cuidamos de todos os detalhes tributários e burocráticos desde o primeiro passo.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Diário do Comércio. Para ter acesso à matéria original, acesse Abertura de empresas: Receita passa a exigir escolha antecipada do regime tributário; entenda

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