Abertura de empresa
Abertura de empresas: escolha antecipada do regime tributário

Abertura de empresas: escolha antecipada do regime tributário traz desafios e oportunidades
Empreender no Brasil acaba de ficar mais técnico: desde 27 de julho, quem solicita o CNPJ deve escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) já na inscrição.
Até então, havia até 30 dias para a decisão. Essa antecipação traz:
- Maior organização fiscal desde o início;
- Redução de retrabalho e correções de tributos;
- Riscos de escolha equivocada sem apoio especializado.
Para prestadores de serviços, o novo procedimento exige estudo prévio e, preferencialmente, a orientação de um contador. Em tempos de prazos curtos e sistemas integrados pela Nota Técnica 181/2025, entender essas mudanças é o primeiro passo para evitar surpresas e garantir segurança jurídica.
Impactos imediatos da nova regra tributária
Optar pelo regime tributário já na inscrição do CNPJ obriga o empreendedor a antecipar cálculos e projeções de faturamento desde o primeiro dia. A decisão impacta diretamente o fluxo de caixa, a carga impositiva e a complexidade das obrigações acessórias ao longo do ano.
- Organização financeira aprimorada: definição clara das alíquotas evita surpresas em apurações posteriores;
- Segurança jurídica maior: redução de riscos de autuações por omissão ou escolha incorreta;
- Desafios de projeção: estimativas de receita e despesas devem ser realistas para não gerar custos excessivos;
- Irreversibilidade inicial: trocar de regime só é possível em períodos específicos, ampliando a necessidade de estudo prévio;
Entenda a mudança na definição do regime tributário
A Nota Técnica nº 181/2025, divulgada pela Receita Federal, institui o novo Módulo AT da Redesim, plataforma única que conecta órgãos federais, estaduais e municipais no processo de registro empresarial. O objetivo é unificar e validar, em tempo real, os dados cadastrais e a opção pelo regime tributário, reduzindo falhas e retrabalhos.
Até 27 de julho, o empreendedor tinha um prazo de até 30 dias após a inscrição no CNPJ (limitado a 60 dias) para definir seu regime tributário. Com a implantação do Módulo AT, essa escolha tornou-se pré-requisito para a emissão do CNPJ, tornando o processo mais ágil, mas também mais imediato.
- Antes: definição em até 30 dias após inscrição no CNPJ;
- Agora: indicação obrigatória durante o preenchimento inicial do formulário;
- Consequência: o CNPJ só é concedido após o envio completo de todas as informações, incluindo o regime tributário.
Essa alteração exige um planejamento fiscal antecipado, mas promete maior eficiência na comunicação entre Receita Federal, cartórios e Juntas Comerciais, assegurando transparência e segurança jurídica desde a abertura da empresa.
Benefícios e alertas para empreendedores
A escolha antecipada do regime tributário traz pontos positivos, mas também requer preparação. A gestora Luana Maria Camargo destaca:
- Organização desde o início: “A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos.”
- Segurança fiscal: definição clara das alíquotas evita surpresas e autuações, reduzindo riscos de inconsistências.
- Necessidade de estudo prévio: “A exigência traz mais alinhamento desde o começo, mas exige estudo prévio. Depois que define o regime, é irreversível.”
- Risco de escolha equivocada: sem projeções realistas, o empreendedor pode optar por um regime pouco vantajoso, comprometer o fluxo de caixa ou ter custos inesperados.
Portanto, balancear os ganhos de organização com a profundidade de análise tributária é fundamental para uma decisão segura.
Desafios operacionais e riscos para entidades de registro
Os órgãos registradores reconhecem os benefícios, mas apontam riscos operacionais derivados da nova exigência. Representantes da Redesim Conectada solicitaram revisão da regra, destacando o potencial de aumento de burocracia, retrabalho e insegurança jurídica no processo de abertura de empresas.
- Aumento da burocracia: exigência de informações complementares gera etapas extras;
- Retrabalho: inconsistências na inserção de dados podem obrigar correções manuais;
- Insegurança jurídica: falhas temporárias nos sistemas podem atrasar registros;
- Integração de sistemas: necessidade de ajustes para suportar registros simultâneos com a Receita Federal;
Além disso, o prazo exíguo de adaptação (menos de um mês) impõe um desafio técnico: as Juntas Comerciais e cartórios precisam atualizar suas interfaces, testar a integração com o Módulo AT da Redesim e garantir a integridade dos dados em ambiente de alto volume de solicitações. Essa pressão pode resultar em gargalos operacionais, atrasos na concessão de CNPJ e sobrecarga das equipes de TI responsáveis pela manutenção dos sistemas.
Como a Excellence Contabilidade pode apoiar seu negócio
Quando o assunto é a escolha do regime tributário já na inscrição do CNPJ, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença. A Excellence Contabilidade oferece suporte completo em gestão tributária e abertura de empresas, realizando simulações de cenários e preenchendo corretamente as informações no Módulo AT da Redesim, conforme a Nota Técnica 181/2025. Com processos otimizados e alinhados às melhores práticas, nossa equipe garante agilidade e segurança, evitando erros que possam atrasar a emissão do CNPJ. Assim, você foca no crescimento do seu negócio enquanto cuidamos de todos os detalhes tributários e burocráticos desde o primeiro passo.
Fique por dentro: acompanhe nosso blog diariamente
Não deixe de visitar nosso blog diariamente para se manter atualizado sobre todas as novidades em tributação, abertura de empresas e melhores práticas contábeis. Aqui você encontrará análises, orientações e dicas práticas para tomar decisões mais seguras e eficientes na gestão do seu negócio. Acompanhe nossos posts e garanta que sua empresa esteja sempre à frente, com informações confiáveis e em primeira mão.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Diário do Comércio. Para ter acesso à matéria original, acesse Abertura de empresas: Receita passa a exigir escolha antecipada do regime tributário; entenda