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Adesão aos editais de transação tributária RFB até 28/11
Últimos dias para adesão aos editais de transação tributária da RFB
Restam poucos dias para aproveitar os descontos e prazos estendidos oferecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) nos editais de transação tributária. A adesão encerra-se às 19h do dia 28 de novembro de 2025, horário de Brasília.
Essa oportunidade exclusiva permite quitar débitos com condições diferenciadas, incluindo:
- descontos de até 65% sobre multas e juros;
- pagamento parcelado em até 60 meses;
- uso de prejuízos fiscais para abater saldos.
Nesta curadoria, detalharemos cada edital, os benefícios oferecidos e o passo a passo para aderir via Portal e-CAC, garantindo tranquilidade fiscal antes do prazo final.
Atenção: prazo final de adesão em 28 de novembro
O relógio não para: até as 19h do dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília), os contribuintes têm a última chance de aderir aos editais de transação tributária da RFB. Após esse prazo, não será mais possível aproveitar condições diferenciadas para a regularização de débitos.
Deixar para a última hora pode significar perder descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, além da oportunidade de parcelar a dívida em até 60 vezes. A ausência de adesão inviabiliza o uso de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL para abater até 30% do saldo remanescente.
Sem a formalização dentro do prazo, o contribuinte fica sujeito à cobrança integral de valores oriundos de controvérsias tributárias e perde a segurança de quitação com regras especiais. Essa janela de negociação é única para cada tese jurídica.
Para evitar penalidades maiores e garantir as vantagens já anunciadas pela Receita Federal, é fundamental agir imediatamente e completar a adesão antes do encerramento do prazo.
Entenda os três editais de transação tributária
Os três editais de transação tributária têm como objetivo principal oferecer aos contribuintes a oportunidade de encerrar disputas administrativas relativas a teses de relevante e disseminada controvérsia jurídica, com condições especiais de negociação. Através dessas iniciativas, a RFB possibilita a obtenção de descontos expressivos, a ampliação dos prazos de pagamento e a utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL para reduzir o saldo devedor. Embora cada edital trate de um tema específico – Valor Tributável Mínimo (VTM), Preços de Transferência (PRL) e Desmutualização da Bovespa – todos visam proporcionar segurança jurídica e aliviar a carga tributária por meio de acordos mais vantajosos para o contribuinte.
Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM)
O Edital nº 52 aborda a controvérsia sobre o Valor Tributável Mínimo (VTM) e a aplicação do conceito de “praça” em operações entre empresas relacionadas. Até então, a Receita questionava se o critério de local de destino da mercadoria (praça) poderia ser retroativo, afetando períodos anteriores ao novo posicionamento. O ponto central é definir se o VTM recalculado, com base na praça de consumo, deve incidir apenas sobre fatos geradores posteriores à publicação da norma, garantindo a irretroatividade da mudança de entendimento.
Ao aderir, o contribuinte tem a oportunidade de recalcular a base de cálculo do IPI sob o novo parâmetro e pagar a diferença apurada com condições diferenciadas. Esse alinhamento evita autuações sobre exercícios passados e traz maior segurança jurídica, ao limitar os efeitos da controvérsia ao período posterior à consolidação do entendimento pela Receita Federal.
Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL)
O método Preço de Revenda menos Lucro (PRL) está previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996 e serve para verificar se as operações entre empresas ligadas obedecem ao princípio da livre concorrência. Ele consiste em tomar como referência o preço de revenda aplicado pelo adquirente a terceiros independentes e, a partir desse valor, subtrair uma margem de lucro adequada ao setor econômico e ao porte da empresa. Caso o preço praticado entre as partes relacionadas seja inferior ao resultado obtido pelo PRL, a diferença é acrescida à base de cálculo do imposto, gerando ajustes e possíveis autuações pela Receita Federal.
Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa
A desmutualização da Bovespa e da BM&F gera ganho de capital sempre que as ações recebidas são alienadas. Para PIS e COFINS, essas receitas financeiras são tratadas como alienação de ativos financeiros, sujeitas, na sistemática cumulativa, às alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). No regime não cumulativo, aplicam-se 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o ganho de capital é tributado à alíquota básica de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide à alíquota de 9% sobre o mesmo ganho. A apuração obedece ao regime de lucro real ou presumido do contribuinte, conforme sua opção fiscal.
Condições especiais e benefícios
- Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, abrangendo principal, juros e multas.
- Parcelamento em até 60 vezes, com prazos estendidos conforme edital.
- Utilização de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL para abater até 30% do saldo devedor.
- Entrada mínima ajustada de acordo com a modalidade de transação tributária escolhida.
Como realizar a adesão pelo Portal e-CAC
Para garantir sua participação nos editais de transação tributária antes do prazo final, siga este passo a passo no Portal e-CAC:
- Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) e faça login com seu certificado digital ou código de acesso.
- No menu principal, clique em “Requerimentos Web”.
- Selecione a opção “Transação Tributária” e escolha o edital de interesse (52, 53 ou 54).
- Preencha os dados solicitados, informando o valor do débito e o regime de pagamento desejado.
- Revise todas as informações na tela de confirmação e clique em “Enviar”.
- Após o envio, confira o número do protocolo gerado para acompanhamento.
Certifique-se de concluir todos os passos até 19h do dia 28 de novembro de 2025 para aproveitar as condições especiais oferecidas pela RFB.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB alerta sobre fim do prazo de adesão aos editais de transação tributária