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Agenda Tributária de Setembro: Prazos Cruciais para Empresas e PF

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Agenda Tributária da Reta Final de Setembro: Prazos Cruciais para Empresas e Pessoas Físicas

Setembro chega ao fim e, com ele, um conjunto de obrigações tributárias que não podem ser adiadas. Contadores e prestadores de serviços fiscais devem estar atentos aos prazos para evitar multas, juros e até restrições em operações financeiras. A inobservância dessas datas pode comprometer a saúde financeira de empresas e autônomos.

Para facilitar a sua organização, reunimos a agenda de entregas entre os dias 20 e 30 de setembro, incluindo DIRBI, PGDAS-D, DCTFWeb, DTTA, DME, DOI e DITR para pessoas jurídicas, além de DME e DOI para pessoas físicas.

Confira, a seguir, detalhadamente cada obrigação e as melhores práticas para cumpri-las sem sobressaltos.

Por que não perder os prazos faz toda a diferença?

O descumprimento das obrigações acessórias no período de 20 a 30 de setembro pode gerar consequências sérias para sua empresa ou cliente. Multas, encargos financeiros e barreiras administrativas transformam uma simples data perdida em um problema de grande impacto.

Destaques das principais penalidades:

  • Multas diárias e fixas, que podem chegar a 20% do valor do tributo devido;
  • Juros de mora calculados com base na taxa Selic, tornando a dívida cada vez maior;
  • Suspensão de certidões negativas, dificultando acesso a financiamentos e contratos públicos;
  • Possíveis autuações e processos administrativos, com necessidade de defesa técnica.

Ficar atento ao calendário evita transtornos e preserva a saúde fiscal do negócio.

Agenda Tributária para Pessoas Jurídicas: 20 a 30 de setembro

Confira as obrigações acessórias que encerram neste período e organize-se para cumprir cada uma sem imprevistos:

  • 20/09 – DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades)
    Período de apuração: julho/2025. Dica: reúna comprovantes de créditos fiscais e insira dados no SPED com antecedência.
  • 22/09 – PGDAS-D (Programa Gerador do DAS do Simples Nacional)
    Período de apuração: agosto/2025. Dica: atualize o faturamento mensal e verifique possíveis alterações na alíquota antes de gerar o Documento de Arrecadação.
  • 30/09 – DCTFWeb (Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários)
    Período de apuração: agosto/2025. Dica: certifique-se de que todas as notas fiscais eletrônicas estejam registradas no sistema de folha e EFD-Reinf.
  • 30/09 – DTTA (Transferência de Titularidade de Ações)
    Período de apuração: janeiro a junho/2025. Dica: valide os registros societários e os contratos de compra e venda antes de transmitir a declaração.
  • 30/09 – DME (Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
    Período de apuração: agosto/2025. Dica: consolide os recibos de movimentação em espécie e confira valores para evitar divergências.
  • 30/09 – DOI (Operações Imobiliárias)
    Período de apuração: agosto/2025. Dica: organize escrituras e contratos de compra, venda ou aluguel para incluir detalhes corretos na declaração.
  • 30/09 – DITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
    Exercício: 2025. Dica: atualize a área e o valor da terra, além de checar eventuais isenções concedidas no cadastro do imóvel.

Para garantir fluidez no processo, crie um checklist interno com prazos intermediários, utilize lembretes eletrônicos e delegue responsabilidades de conferência. Assim, sua empresa diminui riscos de inconsistências e evita penalidades.

Obrigações para Pessoas Físicas: atenção ao dia 30

No encerramento do mês, as pessoas físicas devem observar duas declarações com vencimento em 30 de setembro. O envio correto evita autuações e facilita o monitoramento por parte da Receita.

  • 30/09 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
    Quem deve entregar: residentes no Brasil ou no exterior que tenham realizado operações em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 30.000,00 no mês de agosto de 2025.
    Conteúdo exigido: detalhe de datas, valores, finalidades das transações e identificação das partes envolvidas.
    Orientação: mantenha notas, recibos e comprovantes organizados em planilhas ou sistema eletrônico, conferindo a soma mensal antes do envio.
  • 30/09 – DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias)
    Quem deve entregar: pessoas físicas que, em agosto de 2025, tenham realizado compra, venda, permuta ou cessão de direitos sobre imóveis rurais e urbanos.
    Conteúdo exigido: informações do imóvel (endereço, matrícula, área), valores de negociação e dados do comprador/vendedor.
    Orientação: reúna escrituras, contratos e comprovantes de pagamento em ordem cronológica e confirme os dados cadastrais junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes da transmissão.

Para reduzir erros, utilize lembretes eletrônicos, crie checklists de conferência e grave cópias dos arquivos transmitidos. Assim, você garante conformidade e evita retrabalhos.

Conte com a Excellence Contabilidade para sua conformidade tributária

Navegar pelos prazos e exigências tributárias entre os dias 20 e 30 de setembro requer atenção a detalhes que podem passar despercebidos. A Excellence Contabilidade reúne experiência técnica e processos estruturados para apoiar contadores e prestadores de serviço na entrega pontual e precisa de cada obrigação acessória.

Com uma abordagem personalizada, nossa equipe oferece:

  • Alertas de vencimento configurados conforme o perfil de cada cliente;
  • Revisão prévia de documentos e conferência de dados;
  • Orientação técnica em cada etapa do preenchimento e envio.

O acompanhamento contínuo e o suporte especializado minimizam riscos de inconsistências e garantem que sua empresa esteja sempre atualizada com as normas vigentes. Conte com a Excellence Contabilidade para transformar a gestão tributária em um fator de segurança e eficiência.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Confira agenda tributária da reta final de setembro

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