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Agenda Tributária de Setembro: Prazos Cruciais para Empresas e PF

Agenda Tributária da Reta Final de Setembro: Prazos Cruciais para Empresas e Pessoas Físicas
Setembro chega ao fim e, com ele, um conjunto de obrigações tributárias que não podem ser adiadas. Contadores e prestadores de serviços fiscais devem estar atentos aos prazos para evitar multas, juros e até restrições em operações financeiras. A inobservância dessas datas pode comprometer a saúde financeira de empresas e autônomos.
Para facilitar a sua organização, reunimos a agenda de entregas entre os dias 20 e 30 de setembro, incluindo DIRBI, PGDAS-D, DCTFWeb, DTTA, DME, DOI e DITR para pessoas jurídicas, além de DME e DOI para pessoas físicas.
Confira, a seguir, detalhadamente cada obrigação e as melhores práticas para cumpri-las sem sobressaltos.
Por que não perder os prazos faz toda a diferença?
O descumprimento das obrigações acessórias no período de 20 a 30 de setembro pode gerar consequências sérias para sua empresa ou cliente. Multas, encargos financeiros e barreiras administrativas transformam uma simples data perdida em um problema de grande impacto.
Destaques das principais penalidades:
- Multas diárias e fixas, que podem chegar a 20% do valor do tributo devido;
- Juros de mora calculados com base na taxa Selic, tornando a dívida cada vez maior;
- Suspensão de certidões negativas, dificultando acesso a financiamentos e contratos públicos;
- Possíveis autuações e processos administrativos, com necessidade de defesa técnica.
Ficar atento ao calendário evita transtornos e preserva a saúde fiscal do negócio.
Agenda Tributária para Pessoas Jurídicas: 20 a 30 de setembro
Confira as obrigações acessórias que encerram neste período e organize-se para cumprir cada uma sem imprevistos:
- 20/09 – DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades)
Período de apuração: julho/2025. Dica: reúna comprovantes de créditos fiscais e insira dados no SPED com antecedência. - 22/09 – PGDAS-D (Programa Gerador do DAS do Simples Nacional)
Período de apuração: agosto/2025. Dica: atualize o faturamento mensal e verifique possíveis alterações na alíquota antes de gerar o Documento de Arrecadação. - 30/09 – DCTFWeb (Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários)
Período de apuração: agosto/2025. Dica: certifique-se de que todas as notas fiscais eletrônicas estejam registradas no sistema de folha e EFD-Reinf. - 30/09 – DTTA (Transferência de Titularidade de Ações)
Período de apuração: janeiro a junho/2025. Dica: valide os registros societários e os contratos de compra e venda antes de transmitir a declaração. - 30/09 – DME (Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
Período de apuração: agosto/2025. Dica: consolide os recibos de movimentação em espécie e confira valores para evitar divergências. - 30/09 – DOI (Operações Imobiliárias)
Período de apuração: agosto/2025. Dica: organize escrituras e contratos de compra, venda ou aluguel para incluir detalhes corretos na declaração. - 30/09 – DITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
Exercício: 2025. Dica: atualize a área e o valor da terra, além de checar eventuais isenções concedidas no cadastro do imóvel.
Para garantir fluidez no processo, crie um checklist interno com prazos intermediários, utilize lembretes eletrônicos e delegue responsabilidades de conferência. Assim, sua empresa diminui riscos de inconsistências e evita penalidades.
Obrigações para Pessoas Físicas: atenção ao dia 30
No encerramento do mês, as pessoas físicas devem observar duas declarações com vencimento em 30 de setembro. O envio correto evita autuações e facilita o monitoramento por parte da Receita.
- 30/09 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
Quem deve entregar: residentes no Brasil ou no exterior que tenham realizado operações em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 30.000,00 no mês de agosto de 2025.
Conteúdo exigido: detalhe de datas, valores, finalidades das transações e identificação das partes envolvidas.
Orientação: mantenha notas, recibos e comprovantes organizados em planilhas ou sistema eletrônico, conferindo a soma mensal antes do envio. - 30/09 – DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias)
Quem deve entregar: pessoas físicas que, em agosto de 2025, tenham realizado compra, venda, permuta ou cessão de direitos sobre imóveis rurais e urbanos.
Conteúdo exigido: informações do imóvel (endereço, matrícula, área), valores de negociação e dados do comprador/vendedor.
Orientação: reúna escrituras, contratos e comprovantes de pagamento em ordem cronológica e confirme os dados cadastrais junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes da transmissão.
Para reduzir erros, utilize lembretes eletrônicos, crie checklists de conferência e grave cópias dos arquivos transmitidos. Assim, você garante conformidade e evita retrabalhos.
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Navegar pelos prazos e exigências tributárias entre os dias 20 e 30 de setembro requer atenção a detalhes que podem passar despercebidos. A Excellence Contabilidade reúne experiência técnica e processos estruturados para apoiar contadores e prestadores de serviço na entrega pontual e precisa de cada obrigação acessória.
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- Revisão prévia de documentos e conferência de dados;
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Confira agenda tributária da reta final de setembro