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Agenda Tributária Setembro 2025: Prazos Imperdíveis para Serviços

Agenda Tributária de Setembro de 2025: Prazos e Obrigações Imperdíveis para Prestadores de Serviços
Setembro de 2025 traz um calendário crucial para prestadores de serviços que não podem se dar ao luxo de perder prazos fiscais. A Receita Federal divulgou a agenda tributária com obrigações como DITR, DTTA, EFD-Contribuições, EFD-Reinf e outras declarações fundamentais tanto para pessoas jurídicas quanto para físicas.
Ignorar essas datas pode resultar em multas, autuações e impactos financeiros significativos. Nesta curadoria, você confere os principais prazos e responsabilidades para organizar sua entrega de documentos e garantir a regularidade fiscal.
Atenção aos prazos: evite multas e autuações
Em setembro, atrasos ou omissões no envio de declarações e demonstrações podem gerar sérias penalidades para prestadores de serviços. A Receita Federal aplica multas que variam conforme o tipo de obrigação e o tempo de atraso, além de juros diários e atualização monetária sobre o valor original.
- Multas fixas e percentuais por declaração entregue fora do prazo;
- Juros de mora baseados na Taxa Selic acumulada;
- Perda de benefícios fiscais e impossibilidade de compensação de créditos tributários;
- Ações de fiscalização e autuações que resultam em custos com defesa e regularização.
Manter um calendário bem organizado e acompanhar os prazos oficiais evita surpresas financeiras e operacionais, garantindo a continuidade das atividades sem restrições junto ao Fisco.
Obrigações tributárias para pessoas jurídicas em setembro de 2025
Em setembro, as empresas devem cumprir as seguintes obrigações acessórias:
- 12/09 – EFD-Contribuições: apuração de julho/2025
- 15/09 – EFD-Reinf: apuração de agosto/2025
- 22/09 – PGDAS-D (Simples Nacional): apuração de agosto/2025
- 30/09 – DCTFWeb: apuração de agosto/2025
- 30/09 – DTTA (Transferência de Titularidade de Ações): período de janeiro a junho/2025
- 30/09 – DME (Operações com Moeda em Espécie): apuração de agosto/2025
- 30/09 – DOI (Operações Imobiliárias): apuração de agosto/2025
- 30/09 – DITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): exercício de 2025
Principais entregas para pessoas físicas
Para pessoas físicas, setembro exige atenção especial a duas declarações com prazo no dia 30/09:
- 30/09 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): reporte de todas as transações em espécie realizadas em agosto de 2025;
- 30/09 – DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): detalhamento das aquisições, alienações e demais operações imobiliárias ocorridas em agosto de 2025.
O envio pontual dessas obrigações acessórias é essencial para manter a regularidade fiscal, evitar multas por atraso e afastar riscos de autuações. Mantenha seus documentos organizados e programe lembretes para garantir o cumprimento dos prazos e a tranquilidade na gestão tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Agenda tributária de setembro de 2025 já está disponível