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Antecipe US$45Bi em Dividendos antes do Imposto Mínimo Global
Empresas de capital aberto aceleram distribuição de US$ 45 bi antes do novo imposto mínimo
As companhias brasileiras de capital aberto acumulam US$ 45 bilhões em lucros a distribuir, com o prazo para escapar do novo imposto mínimo global da OCDE se aproximando. O projeto de reforma do IR prevê tributação de até 10% sobre dividendos—antes isentos desde 1996—desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e efetivada até 2028.
Essa urgência gera insegurança jurídica: diferentes interpretações sobre prazos e o conflito com a Lei das S.A. levam empresas a avaliar endividamento ou esvaziamento de caixa. Sem ação imediata, sócios podem arcar com custos tributários elevados e pressionar câmbio e crédito. Saiba como proteger seu caixa e otimizar sua estratégia.
O risco de não agir a tempo: potenciais impactos do novo imposto mínimo
O prazo para aprovar e efetivar a distribuição de lucros até as datas limite é exíguo. Empresas que não agirem até 31 de dezembro de 2025 correm o risco de ter 10% de imposto retido sobre dividendos, antes isentos. A inação também expõe o negócio a custos inesperados e a incertezas legais.
- Maior carga tributária sobre lucros não distribuídos;
- Redução de liquidez e impacto no caixa operacional;
- Possibilidade de autuações por descumprimento de prazos e conflito com a Lei das S.A.;
- Repercussão negativa junto a investidores estrangeiros e nacionais;
- Pressão no câmbio caso haja repatriação em massa de recursos.
Adotar rapidamente uma estratégia de distribuição ou alternativa financeira é fundamental para evitar despesas adicionais e preservar a saúde tributária e financeira da empresa.
O que muda com o imposto mínimo global da OCDE
O imposto mínimo global, idealizado pela OCDE, tem como objetivo evitar a prática de “concorrência fiscal predatória” entre países, estabelecendo uma alíquota de base para empresas multinacionais. No Brasil, o projeto de reforma do Imposto de Renda incorpora esse conceito ao criar um tributo mínimo de até 10% sobre dividendos — até hoje totalmente isentos — para pessoas físicas que recebem mais de R$ 600 mil anuais.
- Aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro de 2025;
- Pagamento, crédito ou entrega dos valores até 31 de dezembro de 2028;
- Incidência somente sobre lucros apurados até o fim de 2025, desde que respeitados os prazos acima.
Assim, dividendos gerados até este ano e distribuídos dentro desses limites permanecem isentos. Já os valores pagos fora desse intervalo estarão sujeitos à alíquota mínima de 10%.
Estão alcançados pelo novo tributo principalmente acionistas pessoas físicas de alta renda. Pequenos investidores, investidores institucionais e governos seguem livres da cobrança adicional.
Controvérsias sobre prazos e conflitos legais
O texto da reforma do IR traz ao menos três interpretações quanto ao prazo limite para pagamento dos lucros isentos: uma corrente defende que a distribuição precisa ocorrer até 31 de dezembro de 2025, em linha com o ano-base e o prazo de aprovação previsto na Lei das S.A.; outra entende que pode-se estender até 2026, considerando o resultado de 2025; e uma terceira leitura sustenta a aplicação do prazo expresso na legislação—31 de dezembro de 2028—para todos os acionistas.
Essa divergência convive com o conflito entre a nova regra e a Lei das Sociedades Anônimas, que obriga a entrega dos lucros no exercício da deliberação. Segundo Pablo Cesário, presidente-executivo da Abrasca, “as empresas estão adotando a postura mais conservadora possível [pagar neste ano], mas isso vai ter efeitos no câmbio e também no mercado de crédito”. Para Joanna Rezende, sócia do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, “tais requisitos apresentam incompatibilidade com a Lei das S.A. e com as regras gerais de estatutos”. Já Cristina Camara, do SiqueiraCastro, alerta que a norma não pode retroagir para lucros de 2025, pois a tributação só inicia em 2026, e critica a tentativa de regular atos societários alheios à competência do IR.
Estratégias financeiras adotadas pelas empresas
Para driblar o novo imposto mínimo e preservar o caixa, companhias e acionistas têm apelado a mecanismos que garantem a isenção sem comprometer a operação:
- Distribuição imediata de lucros: aprovação e pagamento de dividendos ainda em 2025, mesmo que resulte em redução de reservas e necessidade de recomposição futura do caixa.
- Endividamento corporativo: contratação de empréstimos ou linhas de crédito para financiar a distribuição, evitando o esvaziamento de recursos próprios e protegendo a liquidez operacional.
- Aumento de capital social: emissão de novas ações ou cotas subscritas pelos atuais acionistas, injetando recursos que suportem o pagamento de lucros e reforçando a estrutura patrimonial.
- Contratação de mútuo com acionistas: conversão do saldo de lucros acumulados em empréstimo formalizado entre empresa e sócio, adiando o desembolso enquanto mantém o valor contabilizado internamente.
Cada estratégia envolve avaliação de custo financeiro, impacto no balanço e riscos regulatórios. A escolha deve considerar o perfil de endividamento, as condições de mercado e a compatibilidade com o estatuto social e a legislação vigente.
Efeitos no câmbio e no mercado de crédito
Segundo a Abrasca, a liberação de até US$ 45 bilhões em lucros antes da vigência do imposto mínimo pode gerar impactos significativos no câmbio e na disponibilidade de crédito.
- Pressão sobre a taxa de câmbio: remessas expressivas de recursos ao exterior podem forçar a venda de dólares no mercado, levando à desvalorização do real no curto prazo.
- Volatilidade cambial: oscilações maiores na cotação podem elevar a aversão ao risco de investidores e aumentar o custo de hedge para empresas exportadoras e importadoras.
- Redução de liquidez doméstica: ao deslocar recursos do caixa das empresas para o exterior, diminui-se o volume de garantias disponíveis em operações de crédito.
- Elevação de spreads bancários: a menor oferta de recursos e o aumento da percepção de risco podem levar instituições financeiras a encarecerem linhas de financiamento.
Na prática, esse cenário exige monitoramento constante das condições de mercado e ajustes na gestão de tesouraria para mitigar riscos cambiais e creditícios.
Desafios contábeis para distribuir lucros até 2025
Apurar o lucro contábil de 2025 até o fim de dezembro exige fechamento antecipado e provisionamento preciso de receitas, despesas e tributos. As companhias precisam gerar demonstrações financeiras parciais, conciliando lançamentos e revisando provisões de impostos, o que eleva o risco de distorções ou ajustes posteriores em caso de variações de resultado.
Além disso, a legislação societária impõe prazos rígidos para convocação de assembleias deliberativas. Estatutos e contratos sociais definem períodos mínimos de antecedência para convocação, divulgação de balancetes e aprovação unânime dos sócios, o que pode atrasar a deliberação caso o calendário contábil esteja apertado.
Qualquer retificação de números após a assembleia gera incertezas: corrigir lucros já aprovados pode solicitar nova votação e expor a empresa a questionamentos fiscais ou autuações por inconsistência nas informações originalmente entregues.
- Conciliação de receitas e despesas até a data limite;
- Provisões tributárias alinhadas às normas fiscais;
- Prazos de convocação e divulgação de assembleias;
- Risco de retificação de resultados aprovados;
- Necessidade de suporte documental e auditoria interna.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas de capital aberto correm para distribuir US$ 45 bi antes da vigência do novo imposto mínimo