Auxílio-doença 2026: como garantir seu benefício do INSS passo a passo
Em 2026, cerca de 1,38 milhão de trabalhadores brasileiros contam com o auxílio-doença do INSS para manter suas finanças em dia durante uma incapacidade temporária. Para prestadores de serviços, a interrupção de renda pode comprometer o fluxo de caixa e colocar o negócio em risco.
Neste guia prático, você vai descobrir passo a passo como ter direito ao benefício após a Reforma da Previdência de 2019, quais canais utilizar para solicitar, documentos indispensáveis e como recorrer em caso de negativa. Tenha em mãos informações essenciais para garantir a segurança financeira de sua atividade profissional em momentos de afastamento por doença ou acidente.
Por que ficar sem auxílio-doença pode prejudicar o seu negócio?
Com cerca de 1,38 milhão de beneficiários do auxílio-doença em 2026, o INSS demonstra a relevância desse auxílio para milhões de trabalhadores. Sem esse suporte financeiro, prestadores de serviços ficam vulneráveis a rupturas em seu fluxo de caixa, especialmente durante períodos de incapacidade temporária.
A interrupção de renda pode gerar consequências imediatas:
- Dificuldade no pagamento de fornecedores e contas fixas;
- Perda de credibilidade junto a clientes por atrasos em prazos e entregas;
- Aumento do endividamento pessoal e empresarial;
- Risco de paralisação total das atividades até a recuperação.
Garantir o auxílio-doença não é apenas um direito previdenciário, mas uma medida essencial para manter a saúde financeira do seu negócio mesmo diante de imprevistos.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2026
O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que contribuem ao INSS e comprovam, por meio de perícia médica, incapacidade temporária para suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício em 2026, é necessário:
- Ser segurado do INSS em dia;
- Ter, no mínimo, 12 meses de contribuições (carência);
- Comprovar a incapacidade temporária por perícia médica presencial ou remota.
Após a Reforma da Previdência de 2019, algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência de 12 meses. Entre elas estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Estado avançado da doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- HIV/AIDS;
- Insuficiência renal crônica;
- Outras doenças listadas em decreto específico.
Assim, segurados acometidos por essas patologias podem solicitar o auxílio imediatamente após a perícia que comprove a incapacidade, sem necessidade de cumprir carência. Nos demais casos, é imprescindível ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do requerimento do benefício.
Como solicitar o auxílio-doença pelo INSS
Para solicitar o auxílio-doença em 2026 pelo INSS, siga este guia passo a passo, utilizando o telefone 135 ou o portal e o aplicativo Meu INSS:
- Contato inicial: ligue para 135 ou acesse gov.br/meuinss pelo navegador ou app.
- Login: entre com sua conta gov.br (CPF e senha). Se ainda não tiver, crie um cadastro seguindo as instruções na tela.
- Solicitar agendamento: no menu principal, vá em “Agendamentos/Solicitações” e selecione “Auxílio-doença”. Escolha data, horário e tipo de perícia.
- Opções de perícia: marque atendimento presencial em uma agência do INSS ou envio digital de documentos pela funcionalidade “Atestmed”.
- Envio de documentos: reúna RG, CPF, carteira de trabalho e laudo médico com CID e datas de afastamento. Apresente-os na perícia ou anexe os arquivos no app.
- Acompanhe o processo: consulte o status do pedido no Meu INSS ou pelo 135. Em caso de pendências, regularize a documentação solicitada.
Com esses passos, você garante o protocolo do pedido e evita atrasos no recebimento do benefício.
Documentos necessários para o requerimento
Para inserir seu pedido de auxílio-doença sem contratempos, reúna e confira os documentos essenciais abaixo:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte): verifique a validade e escolha sempre a via original ou cópia autenticada quando exigida;
- CPF: apresente o cartão ou informe o número corretamente em extrato da Receita Federal; evite rasuras ou dados divergentes;
- Carteira de Trabalho (CTPS) ou número do PIS/Pasep: leve a carteira física atualizada ou documento oficial com o número, incluindo a página de identificação e registro;
- Laudo médico: peça ao profissional relatório completo com diagnóstico (CID), data de início da incapacidade, tempo estimado de afastamento, assinatura e carimbo com CRM;
Dica: organize cópias legíveis em arquivos digitais nomeados, leve originais e cópias no dia da perícia e revise cada item para evitar pendências que atrasem seu benefício.
Entenda o cálculo do valor do benefício
O valor do auxílio-doença é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, contemplando todos os recolhimentos desde julho de 1994 e excluindo os 20% menores. A lógica segue três etapas principais:
- Mediação das contribuições: soma‐se todos os salários de contribuição válidos e divide‐se pelo número de meses considerados, descartando os 20% menores para evitar distorções;
- Aplicação do percentual de 91%: sobre essa média aritmética simples, multiplica‐se 0,91 para definir o valor inicial do benefício;
- Verificação do teto do INSS: caso o resultado ultrapasse o limite máximo estabelecido pelo INSS, aplica‐se o valor do teto vigente na data de concessão.
Assim, o segurado recebe 91% da sua média contributiva, respeitando sempre o teto máximo determinado pelo Instituto.
O que fazer se o INSS negar o seu pedido
Se a perícia médica do INSS indeferir seu auxílio-doença, é fundamental agir rapidamente para não perder prazos e garantir seus direitos. Veja abaixo as principais alternativas:
- Novo requerimento: refaça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135 assim que receber a comunicação de indeferimento. Atualize laudos e exames recentes, inclua atestados complementares e documentos que reforcem a incapacidade.
- Recurso administrativo: caso discorde da decisão, você tem até 30 dias, a contar da ciência do indeferimento, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Protocole o recurso no portal Meu INSS ou em agência física, apresentando fundamentação detalhada e documentos médicos adicionais.
- Ação judicial: se o recurso for negado ou se preferir pular a fase recursal, é possível ingressar com ação na Justiça Federal. O prazo prescricional para pleitear o benefício em juízo é de cinco anos a partir da data do indeferimento. Quem não dispõe de recursos pode solicitar o benefício da gratuidade de justiça.
Em todas as etapas, mantenha cópias organizadas de todos os documentos e comprovantes de protocolo. O acompanhamento de profissionais especializados, como advogados previdenciários e médicos peritos particulares, pode fortalecer sua argumentação e aumentar as chances de sucesso.
Prazo de término e possibilidade de prorrogação
O auxílio-doença é concedido por período determinado, conforme avaliação da perícia médica que identifica o tempo estimado de recuperação. Quando essa data expira, o INSS realiza nova perícia para verificar se o segurado recuperou a capacidade laborativa.
A Data de Cessação do Benefício (DCB) é o documento oficial que informa o dia exato em que o pagamento será interrompido. Essa informação deve ser comunicada ao segurado com antecedência hábil para que ele se programe.
Se a incapacidade persistir até a data prevista na DCB, o segurado deve agendar a revisão do benefício:
- Acionar o 135 ou o portal/app Meu INSS e selecionar “Agendamentos/Solicitações” > “Perícia de Revisão”.
- Enviar ou apresentar exames e laudos médicos atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade.
Caso o laudo da perícia de revisão confirme a necessidade de novo afastamento, o benefício é prorrogado por novo período determinado. Se surgir outra condição que gere incapacidade temporária, é possível iniciar um novo pedido de auxílio-doença, seguindo o mesmo passo a passo de requerimento e perícia.
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- Revisão periódica das contribuições ao INSS, garantindo o cumprimento de carência e evitando pendências;
- Organização e conferência de laudos médicos e documentos exigidos em perícias;
- Monitoramento de prazos para perícia inicial e de revisão, com alertas para agendamentos;
- Análise de impactos tributários no fluxo de caixa durante períodos de afastamento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Auxílio-doença: veja como solicitar o benefício do INSS em 2026


