Convênios ICMS 28 a 37/2026: oportunidades e cuidados para sua empresa
No dia 02/04/2026, o Despacho Confaz 13/2026 publicou os Convênios ICMS 28 a 37/2026, reunindo medidas essenciais para a saúde financeira da sua empresa:
- Redução de multas e acréscimos legais
- Parcelamento de débitos fiscais
- Isenção do ICMS
- Redução da base de cálculo do imposto
Para prestadores de serviços, entender e aplicar essas regras é fundamental para otimizar o fluxo de caixa, evitar penalidades e manter a conformidade tributária.
Evite multas e juros altos: entenda a urgência dos novos Convênios ICMS
Manter débitos fiscais em aberto pode comprometer seriamente o capital de giro de sua empresa. A cada mês de inadimplência, os valores devidos ao ICMS sofrem incidência de multa e juros, corroendo diretamente os recursos necessários para o dia a dia das operações.
Além disso, o acúmulo de penalidades pode resultar na negativa de certidões estaduais, dificultando a participação em licitações, a obtenção de empréstimos e a celebração de novos contratos. Sem a regularização, o CNPJ fica sujeito a restrições que afetam a imagem e a capacidade de crescimento do negócio.
Os acréscimos legais crescem de forma exponencial com o passar do tempo, tornando a regularização cada vez mais onerosa. A urgência de resolver pendências tributárias não se resume apenas ao valor principal, mas também ao prejuízo operacional e à limitação de oportunidades de mercado.
Com a publicação dos Convênios ICMS 28 a 37/2026, surge a chance de reduzir multas e juros, além de parcelar os débitos em condições mais favoráveis. Aproveitar essas medidas o quanto antes pode significar uma economia relevante e a recuperação da saúde financeira da sua empresa.
Principais medidas dos Convênios ICMS 28 a 37/2026
Os Convênios ICMS 28 a 37/2026 reúnem quatro temas centrais que impactam diretamente a gestão tributária de prestadores de serviços:
- Redução de multas e acréscimos legais
- Parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS
- Isenção do ICMS em operações específicas
- Redução da base de cálculo do imposto
Cada medida visa oferecer alternativas para regularizar passivos, diminuir custos e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Nas próximas seções, vamos detalhar como cada um desses pontos pode beneficiar o seu negócio.
Redução de multas e demais acréscimos legais
Os Convênios ICMS 28 a 37/2026 estabelecem condições para desconto de multas e juros incidentes sobre débitos de ICMS, beneficiando empresas com autuações anteriores. Quanto mais antiga a infração, maior pode ser o percentual de redução aplicado, o que estimula a regularização de passivos acumulados sem comprometer todo o fluxo de caixa.
Para cada situação, a Secretaria da Fazenda define critérios específicos, como prazos de adesão, percentuais de abatimento e documentação exigida. Por isso, é fundamental consultar o regulamento do estado antes de protocolar o pedido e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
Ao verificar detalhadamente as regras e prazos junto à SEFAZ, o contribuinte assegura o máximo aproveitamento dos descontos e evita indeferimentos ou limitações no parcelamento futuro.
Parcelamento de débito fiscal relacionado ao ICMS
Os Convênios ICMS 28 a 37/2026 autorizam o parcelamento de débitos em condições diferenciadas, permitindo que prestadores de serviços regularizem passivos sem comprometer o fluxo de caixa. Cada Secretaria da Fazenda estadual definirá o número máximo de parcelas, podendo variar de 12 a 60 meses, e eventuais descontos de juros.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve apresentar a documentação exigida, como comprovantes de débitos e dados cadastrais, além de escolher um plano de pagamento que melhor se encaixe nas finanças do negócio. A análise prévia da dívida é fundamental para identificar o valor mínimo de cada parcela e evitar indeferimentos.
A regularização por meio do parcelamento é estratégica para evitar:
- Inscrição em dívida ativa;
- Ações de execução fiscal;
- Negativa de certidões;
- Restrição do CNPJ em órgãos de controle.
Ao optar pelo parcelamento, a empresa protege seu crédito e mantém a conformidade tributária. É essencial consultar o regulamento estadual para conhecer prazos, critérios de adesão e garantir a aprovação do plano de pagamento sem surpresas.
Isenção do ICMS e redução da base de cálculo
Os Convênios ICMS 28 a 37/2026 contemplam hipóteses de desoneração que podem reduzir substancialmente a carga tributária de prestadores de serviços em operações específicas.
Entre as situações previstas para isenção ou redução da base de cálculo:
- serviços de comunicação e transporte interestadual destinados à exportação;
- operações com energia elétrica para uso produtivo;
- transmissão de software e licenciamento de programas de computador;
- fornecimento de insumos essenciais à indústria, em regimes especiais;
- operações com bens de capital e componentes de máquinas.
Cada convênio estabelece critérios detalhados, como limites de faturamento, tipo de operação e documentação comprobatória, para aderir ao benefício.
A redução da base de cálculo pode resultar em descontos percentuais que variam conforme o convênio e o segmento, gerando economia direta e melhoria no fluxo de caixa.
Recomenda-se avaliar o perfil das atividades da sua empresa e conferir se elas se enquadram nas regras previstas, garantindo assim o pleno aproveitamento das oportunidades de desoneração tributária.
Como a Excellence Contabilidade pode apoiar sua empresa
Na Excellence Contabilidade, nossa atuação vai além da simples orientação fiscal. Alinhamos nossos conhecimentos em gestão tributária e abertura de empresas às novidades trazidas pelos Convênios ICMS 28 a 37/2026, para que sua operação esteja sempre um passo à frente.
Por meio de um serviço personalizado, ajudamos a:
- Mapear riscos tributários e identificar oportunidades de redução de multas e juros;
- Estruturar o planejamento fiscal de forma a aproveitar isenções e descontos na base de cálculo;
- Adaptar processos internos e preparar toda a documentação exigida pelos estados.
Nosso acompanhamento contínuo assegura o cumprimento de prazos e requisitos junto à Secretaria da Fazenda, preservando o fluxo de caixa e fortalecendo a saúde financeira do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Confaz publica Convênios ICMS 28 a 37/2026


