Reforma Tributária 2026: a DeRE Chegou — prepare sua empresa agora
Com o início de 2026, a nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE) se torna obrigatória para diversos setores e exige atenção imediata de prestadores de serviços. O descumprimento pode gerar multas e impactar o fluxo de caixa, tornando fundamental a adequação prévia.
Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a DeRE padroniza a apuração da CBS e do IBS em regimes diferenciados, substituindo controles manuais por um documento fiscal eletrônico centralizado. Se sua empresa atua em serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos ou outros regimes específicos, prepare-se para os novos prazos, leiautes e envio pelo ambiente digital da Receita Federal.
Impacto imediato: evite multas e garanta a conformidade em 2026
Com o início da DeRE, em 2026, empresas que não enviarem a declaração dentro dos prazos poderão enfrentar multas diárias, perda de benefícios fiscais e até bloqueio de certidões, comprometendo investimentos e o capital de giro. A não conformidade configura infração acessória, sujeita a autuações que somam valores significativos e elevam o custo operacional.
Embora o Fisco preveja um ano de adaptação, a retenção de créditos de CBS e IBS está condicionada à entrega da DeRE, tornando imprescindível ajustar processos internos, atualizar sistemas e capacitar equipes desde já. O descumprimento, após 2026, acarreta aplicação das penalidades gerais, exigindo prontidão para evitar impactos financeiros imediatos.
O que é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória eletrônica criada pela Lei Complementar nº 214/2025, marco da Reforma Tributária. Seu objetivo é coletar e consolidar dados sobre a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em regimes diferenciados, assegurando maior transparência e padronização.
Diferentemente das declarações fiscais tradicionais, que seguem a sistemática geral de débito e crédito sobre o valor das operações, a DeRE exige informações detalhadas sobre margens, deduções e bases de cálculo específicas de cada setor. Para isso, a entrega é feita por meio de leiautes XML padronizados, transmitidos no ambiente eletrônico da Receita Federal.
- Escopo direcionado a regimes especiais de tributação;
- Formato 100% digital, com validações automáticas;
- Coleta de dados de margens, tarifas e deduções;
- Integração direta com sistemas de CBS e IBS.
Com isso, a DeRE consolida em um único documento eletrônico as informações necessárias à correta apuração dos tributos sobre consumo, simplificando controles e reduzindo divergências nos processos fiscais.
Quem deve enviar a DeRE? setores contemplados na LC 214/2025
Estão obrigados a enviar a DeRE os contribuintes que se enquadram nos regimes tributários diferenciados previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Confira abaixo os setores abrangidos e suas características principais:
- Serviços financeiros (art. 182): bancos, corretoras, distribuidoras e demais instituições que prestam serviços ao sistema financeiro.
- Serviços por tarifas e comissões (art. 184): atividades sujeitas à tributação geral, mesmo quando executadas por instituições financeiras, como cobranças de tarifas bancárias.
- Operações de crédito (art. 214, § 2º): transações entre emissor e portador de instrumentos de pagamento, incluindo cartões pré-pagos e vouchers.
- Planos de assistência à saúde (art. 234): operadoras de planos médicos, hospitalares e odontológicos.
- Planos de assistência funerária (art. 236): empresas que oferecem cobertura e organização de serviços funerários.
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243): seguros e planos voltados ao bem-estar de pets.
- Concursos de prognósticos (art. 244): loterias, apostas e demais modalidades de prognósticos e jogos.
Prazos, leiautes e envio: orientações para a transmissão da DeRE
A implantação da DeRE será gradual, com fase de testes e obrigatoriedade plena a partir de janeiro de 2026. Durante o período de adaptação, contribuintes poderão validar seus arquivos sem aplicação imediata de penalidades.
- Cronograma Provisório: período de testes de janeiro a março de 2026; envio obrigatório mensal a partir de abril, até o dia 15 do mês subsequente.
- Ambiente de Transmissão: Portal e-CAC da Receita Federal e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), via Web Service ou PVA (Programa Validador e Assinador).
- Leiautes XML: esquemas XSD padronizados para cada regime, com definição de campos, estruturas e regras de negócio; disponíveis para download no Portal do SPED.
- Documentação Técnica: Manual de Orientação do Usuário, dicionário de dados, esquemas XML e regras de validação, publicados em dezembro de 2025 no site da Receita Federal.
Recomendamos acessar periodicamente a seção de Documentação Técnica do SPED e acompanhar os comunicados oficiais da Receita Federal para eventuais ajustes nos leiautes e prazos.
Consequências da não entrega: multas e penalidades
Após o término do período de adaptação, a não apresentação da DeRE no prazo configurará descumprimento de obrigação acessória, sujeitando a empresa às penalidades previstas na legislação tributária. O Fisco aplicará, de forma cumulativa, multas diárias e percentuais sobre o valor do tributo, além de outras sanções administrativas.
- Multa por atraso: valor fixo por mês-calendário de atraso, conforme normativa da Receita;
- Multa de omissão: percentual do imposto devido em cada período não declarado;
- Suspensão de benefícios de não cumulatividade de créditos de CBS e IBS enquanto persistir a irregularidade;
- Restrições na emissão de certidões negativas de débitos federais e bloqueio de CND/CPRB;
- Inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de juros de mora e atualização monetária.
Essas sanções podem comprometer o fluxo de caixa, o acesso a linhas de crédito e a participação em licitações. Para evitar impactos financeiros e operacionais, é fundamental implementar processos internos de controle e cumprir a entrega da DeRE desde o primeiro mês de obrigatoriedade.
Como a Excellence Contabilidade pode ajudar sua empresa
Na Excellence Contabilidade, nossa equipe acompanha de perto cada etapa da implantação da DeRE, oferecendo suporte técnico para a configuração dos leiautes XML, validação de arquivos e envio pelo ambiente eletrônico da Receita Federal. Assim, você antecipa possíveis inconsistências e elimina riscos de rejeição, garantindo conformidade desde o primeiro envio.
Por meio de um mapeamento detalhado dos processos tributários, auxiliamos na adaptação de sistemas internos e no treinamento de equipes, tornando a entrega da declaração mais ágil e segura. Com atualizações constantes sobre alterações normativas e orientações personalizadas, tornamos a transição para o novo modelo de apuração de CBS e IBS mais eficiente e transparente para sua empresa.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DeRE: quando começa e quem deve enviar a nova declaração acessória?


