EFD-Reinf vence hoje (18): evite multas e restrições fiscais
Hoje (18) vence o prazo para envio da EFD-Reinf referente a janeiro de 2026. A obrigação, integrada ao SPED, consolida informações sobre retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, além de dados de receita bruta para contribuições previdenciárias substitutivas.
Para prestadores de serviços, o não envio ou o atraso pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário e acarretar restrições fiscais. Ao longo deste artigo, você entenderá por que cumprir esse prazo é essencial e descobrirá dicas para transmitir sua EFD-Reinf dentro do prazo, garantindo a regularidade da sua empresa.
Por que o atraso na EFD-Reinf pode custar caro
O não cumprimento do prazo da EFD-Reinf gera penalizações financeiras automáticas e pode comprometer a saúde fiscal da sua empresa. A Receita Federal aplica multas mensais conforme o regime tributário, sem necessidade de notificação prévia.
- Simples Nacional: multa de R$ 500 por mês-calendário de atraso.
- Demais regimes: multa de R$ 1.500 por mês-calendário.
- Informações incorretas ou omitidas: multa adicional proporcional à gravidade da inconsistência.
Além das penalidades pecuniárias, o descumprimento pode resultar em restrições como impedimento na emissão de certidões negativas, bloqueio de benefícios fiscais e entraves a contratações públicas. Contribuintes autônomos e empresas do setor de serviços devem redobrar a atenção, garantindo a transmissão dentro do prazo e evitando impactar contratos, repasses e reputação no mercado.
O que é a EFD-Reinf e sua importância no SPED
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu principal objetivo é centralizar e padronizar os dados relativos a rendimentos pagos e retenções tributárias, garantindo mais segurança e transparência na fiscalização.
Ao consolidar informações mensalmente, a EFD-Reinf complementa o eSocial, pois abrange retenções de tributos que não estão vinculadas a vínculos empregatícios. Dessa forma, auxilia a Receita Federal a acompanhar de forma integrada:
- Retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuições sociais: CSLL, Cofins e PIS/Pasep;
- Receita bruta utilizada no cálculo de contribuições previdenciárias substitutivas (CPRB);
- Pagamentos a prestadores de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada.
Com a EFD-Reinf, o fisco obtém uma visão integrada das obrigações tributárias, reduzindo falhas de informação e agilizando processos de cruzamento de dados. Para as empresas, manter essa escrituração em dia é essencial para demonstrar regularidade fiscal e evitar penalidades.
Quem deve entregar a EFD-Reinf em janeiro de 2026
Conforme a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf para o período de janeiro de 2026:
- Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva;
- Adquirentes de produto rural;
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional que receberam valores de patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de eventos;
- Empresas patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos esportivos em território nacional com participação de equipes de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF.
Como transmitir a EFD-Reinf dentro do prazo
Para evitar multas e restrições, a transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas maneiras oficiais:
- Web services — exige certificado digital da série “A” (ICP-Brasil) tanto para assinatura quanto para envio automático via sistema integrado.
- Portal EFD-Reinf Web (e-CAC) — disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita, com autenticação por certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata e ouro.
Adotar boas práticas na preparação do envio minimiza riscos de falhas e perda de prazo:
- Agende lembretes no calendário fiscal para consolidar dados e testar a transmissão com antecedência.
- Valide o arquivo no layout mais recente divulgado pela Receita Federal antes de assinar digitalmente.
- Certifique-se de que o certificado digital esteja válido e instalado corretamente no sistema.
- Utilize conexão estável à internet e reinicie o software de transmissão em caso de erro de comunicação.
- Revise todas as informações declaradas (retenções, receitas e contribuições) para evitar retificações e multas adicionais.
Seguindo esses passos, você garante que a EFD-Reinf referente a janeiro de 2026 seja entregue dentro do prazo e sem imprevistos.
Multas e impactos da não entrega ou informações incorretas
Atrasar ou não entregar a EFD-Reinf dentro do prazo acarreta multas automáticas e adicionais por inconsistências:
- Simples Nacional: R$ 500 por mês-calendário de atraso;
- Demais regimes: R$ 1.500 por mês-calendário de atraso;
- Informações incorretas ou omitidas: multa adicional proporcional à gravidade da inconsistência.
Essas penalidades financeiras não são as únicas consequências. A falta de entrega ou dados inexatos pode afetar negativamente a regularidade fiscal da empresa:
- Impedimento na emissão de certidões negativas de débitos;
- Bloqueio de benefícios fiscais e créditos tributários;
- Restrição em licitações e contratos com órgãos públicos;
- Entraves em operações financeiras e restrição cadastral junto a fornecedores e clientes.
Para prestadores de serviços, manter a EFD-Reinf em dia é fundamental não apenas para evitar multas, mas também para preservar a reputação e o acesso a oportunidades de negócios.
Como a Excellence Contabilidade pode apoiar sua conformidade
Manter a EFD-Reinf em dia exige atenção a prazos, leiautes e conferência de dados. Na Excellence Contabilidade, nossa equipe especializada em gestão tributária monitora as rotinas fiscais e orienta na elaboração dos arquivos para transmissão, reduzindo riscos de erros ou omissões.
Ao abrir uma empresa, oferecemos suporte completo desde o registro social até o cadastramento em órgãos fiscais e previdenciários. Com acompanhamento personalizado, garantimos que sua empresa esteja preparada para cumprir obrigações mensais, como a EFD-Reinf, e identifica antecipadamente eventuais inconsistências.
Além disso, disponibilizamos:
- Planejamento tributário: análise de regimes e aplicação de boas práticas;
- Checklist fiscal mensal: lembretes e validação de documentos;
- Suporte técnico: auxílio na instalação e uso de certificados digitais.
Com esses serviços, você ganha tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio, sabendo que a regularidade fiscal está em boas mãos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD-Reinf vence hoje (18); atraso gera multa

