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Emita hoje guias do PGDAS-D e evite multas de até 20%
Urgente: hoje (21) vence o prazo para emissão das guias do PGDAS-D – evite multas de até 20%
Hoje (21) é o prazo final para você, prestador de serviços optante pelo Simples Nacional, emitir as guias do PGDAS-D relativas a outubro de 2025. Sem a guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não é gerado, e sua empresa fica irregular junto à Receita Federal.
O descumprimento imediato dessa data, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, aciona multa automática de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%. Mesmo sem imposto a pagar, o envio mensal é obrigatório para evitar autuações e penalidades fiscais. Não deixe para depois: garanta hoje a emissão das suas guias e mantenha seu negócio em dia.
Prazo final: entenda o risco de multas imediatas
Hoje, 21 de novembro, é o último dia para emitir as guias do PGDAS-D referentes a outubro de 2025. A partir de amanhã, qualquer envio tardio será automaticamente penalizado com multa de 2% ao mês sobre o valor do DAS, até o limite de 20%. Essa cobrança inicia-se no dia seguinte ao vencimento e não faz distinção entre empresas ativas ou inativas, mesmo que não haja imposto a pagar.
O não cumprimento dessa obrigação mensal, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, pode resultar em autuações, restrições cadastrais e entraves em operações financeiras. Para evitar surpresas desagradáveis, confirme hoje mesmo a geração e o pagamento das guias. Não deixe para última hora: a regularidade fiscal da sua empresa depende desse procedimento.
O que é o PGDAS-D e sua importância para optantes do Simples Nacional
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta oficial disponibilizada no portal do Simples Nacional para que empresas optantes informem suas receitas mensais, calculem automaticamente os valores devidos e emitam, em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os tributos unificados.
Com o PGDAS-D, são consolidados os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI (quando aplicável)
- ICMS ou ISS (conforme a atividade)
Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, a declaração mensal pelo PGDAS-D é obrigatória para garantir a transparência no recolhimento, manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal e evitar multas ou autuações decorrentes de atraso ou omissão.
Passo a passo para emitir as guias no portal do Simples Nacional
Siga este procedimento para gerar e imprimir seu DAS no portal do Simples Nacional de forma rápida e segura:
- Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional e faça login com certificado digital ou código de acesso.
- No menu principal, clique em “PGDAS-D e Defis”.
- Selecione o período de apuração (por exemplo, outubro/2025) e confirme.
- Informe as receitas brutas mensais, discriminando por anexo e, se necessário, por estado.
- Escolha o regime de apuração: caixa ou competência, conforme sua realidade contábil.
- Revise atentamente os valores de faturamento e as alíquotas aplicadas.
- Clique em “Gerar DAS” e aguarde a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Faça o download ou imprima o DARF gerado para pagamento.
Por fim, efetue o pagamento até o dia 21 para evitar multas e garantir a regularidade fiscal da sua empresa.
Dicas valiosas: do certificado digital às revisões de dados
Para agilizar o envio do PGDAS-D e diminuir as chances de falhas, atente-se às seguintes recomendações:
- Utilize certificado digital CNPJ válido para autenticar o acesso ao portal do Simples Nacional com mais segurança;
- Confirme os valores de faturamento informados, comparando com seus registros contábeis antes de transmitir;
- Revise as alíquotas aplicáveis a cada anexo e atividade, evitando divergências que possam alterar o valor do DAS;
- Agende lembretes mensais para não perder o prazo de emissão das guias;
- Faça download e armazene cópias do DARF em local seguro, facilitando comprovações futuras;
- Verifique sempre se a data de vencimento coincide com a data de emissão para não sofrer multa automática;
- Consulte periodicamente as orientações oficiais da Receita Federal e da Resolução CGSN nº 140/2018 para manter-se atualizado.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PGDAS-D: prazo para emitir guias vence hoje (21)