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Emita hoje guias do PGDAS-D e evite multas de até 20%

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Urgente: hoje (21) vence o prazo para emissão das guias do PGDAS-D – evite multas de até 20%

Hoje (21) é o prazo final para você, prestador de serviços optante pelo Simples Nacional, emitir as guias do PGDAS-D relativas a outubro de 2025. Sem a guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não é gerado, e sua empresa fica irregular junto à Receita Federal.

O descumprimento imediato dessa data, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, aciona multa automática de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%. Mesmo sem imposto a pagar, o envio mensal é obrigatório para evitar autuações e penalidades fiscais. Não deixe para depois: garanta hoje a emissão das suas guias e mantenha seu negócio em dia.

Prazo final: entenda o risco de multas imediatas

Hoje, 21 de novembro, é o último dia para emitir as guias do PGDAS-D referentes a outubro de 2025. A partir de amanhã, qualquer envio tardio será automaticamente penalizado com multa de 2% ao mês sobre o valor do DAS, até o limite de 20%. Essa cobrança inicia-se no dia seguinte ao vencimento e não faz distinção entre empresas ativas ou inativas, mesmo que não haja imposto a pagar.

O não cumprimento dessa obrigação mensal, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, pode resultar em autuações, restrições cadastrais e entraves em operações financeiras. Para evitar surpresas desagradáveis, confirme hoje mesmo a geração e o pagamento das guias. Não deixe para última hora: a regularidade fiscal da sua empresa depende desse procedimento.

O que é o PGDAS-D e sua importância para optantes do Simples Nacional

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta oficial disponibilizada no portal do Simples Nacional para que empresas optantes informem suas receitas mensais, calculem automaticamente os valores devidos e emitam, em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os tributos unificados.

Com o PGDAS-D, são consolidados os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI (quando aplicável)
  • ICMS ou ISS (conforme a atividade)

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, a declaração mensal pelo PGDAS-D é obrigatória para garantir a transparência no recolhimento, manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal e evitar multas ou autuações decorrentes de atraso ou omissão.

Passo a passo para emitir as guias no portal do Simples Nacional

Siga este procedimento para gerar e imprimir seu DAS no portal do Simples Nacional de forma rápida e segura:

  • Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional e faça login com certificado digital ou código de acesso.
  • No menu principal, clique em “PGDAS-D e Defis”.
  • Selecione o período de apuração (por exemplo, outubro/2025) e confirme.
  • Informe as receitas brutas mensais, discriminando por anexo e, se necessário, por estado.
  • Escolha o regime de apuração: caixa ou competência, conforme sua realidade contábil.
  • Revise atentamente os valores de faturamento e as alíquotas aplicadas.
  • Clique em “Gerar DAS” e aguarde a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • Faça o download ou imprima o DARF gerado para pagamento.

Por fim, efetue o pagamento até o dia 21 para evitar multas e garantir a regularidade fiscal da sua empresa.

Dicas valiosas: do certificado digital às revisões de dados

Para agilizar o envio do PGDAS-D e diminuir as chances de falhas, atente-se às seguintes recomendações:

  • Utilize certificado digital CNPJ válido para autenticar o acesso ao portal do Simples Nacional com mais segurança;
  • Confirme os valores de faturamento informados, comparando com seus registros contábeis antes de transmitir;
  • Revise as alíquotas aplicáveis a cada anexo e atividade, evitando divergências que possam alterar o valor do DAS;
  • Agende lembretes mensais para não perder o prazo de emissão das guias;
  • Faça download e armazene cópias do DARF em local seguro, facilitando comprovações futuras;
  • Verifique sempre se a data de vencimento coincide com a data de emissão para não sofrer multa automática;
  • Consulte periodicamente as orientações oficiais da Receita Federal e da Resolução CGSN nº 140/2018 para manter-se atualizado.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PGDAS-D: prazo para emitir guias vence hoje (21)

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