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Envio do DCP até 15 de agosto: evite multas e garanta seu crédito presumido de IPI

Envio do DCP até 15 de agosto: evite multas e garanta seu crédito presumido de IPI
Empresas produtoras e exportadoras têm até 15 de agosto de 2025 para entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP). O DCP apura o crédito presumido de IPI, reduzindo a carga tributária sobre insumos usados na produção destinada à exportação.
O atraso acarreta multas mensais de R$ 500 a R$ 1.500 e o risco de perder o crédito presumido de IPI, impactando diretamente sua competitividade e fluxo de caixa.
Nesta curadoria, apresentamos o calendário de envio, o passo a passo pelo PGD e Receitanet, quem pode se beneficiar e como calcular o crédito presumido. Fique atento para evitar penalidades e garantir sua vantagem fiscal.
Multas e riscos: o que acontece se você atrasar o DCP
Entregar o DCP fora do prazo sujeita sua empresa a multas mensais que variam de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o porte e a regularidade fiscal. A cada mês de atraso, o valor mínimo de penalização se acumula, aumentando os custos operacionais.
Além das multas, o descumprimento dessa obrigação acessória traz riscos ainda mais graves:
- Perda do direito ao crédito presumido de IPI;
- Exigência de pagamento retroativo de tributos;
- Possibilidade de autuações e penalidades adicionais;
- Aumento da carga tributária sobre insumos, reduzindo margens de lucro.
Sem o crédito presumido, sua empresa sofre um aumento significativo na tributação dos insumos usados na produção destinada à exportação, impactando a competitividade e o fluxo de caixa. Cumprir o prazo de 15 de agosto é essencial para manter a saúde financeira e aproveitar os benefícios fiscais do IPI.
O que é o Demonstrativo do Crédito Presumido e por que ele importa
O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é uma declaração acessória exigida pela Receita Federal para empresas que utilizam o crédito presumido de IPI. Por meio dele, são informados os valores de insumos adquiridos e usados na produção de bens destinados à exportação, permitindo o cálculo do benefício fiscal.
A finalidade do DCP é apurar, a cada trimestre, o montante de IPI que pode ser compensado. Isso evita a incidência cumulativa de tributos sobre matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, energia elétrica e combustíveis. Ao apresentar corretamente o demonstrativo, a empresa assegura a redução da carga tributária e melhora sua competitividade no mercado internacional.
Sem o envio dentro do prazo, o crédito presumido não é reconhecido, e todos os insumos voltam a ser tributados pelo IPI convencional. Portanto, a entrega do DCP é essencial para quem busca manter custos menores e fluxos de caixa mais saudáveis.
Calendário de envio do DCP para 2025
Para 2025, o calendário de envio do DCP é:
- 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025;
- 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025;
- 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025;
- 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026.
Fique atento ao prazo de 15 de agosto para o 2º trimestre, essencial para manter seu direito ao crédito presumido de IPI e evitar penalidades.
Como enviar o DCP pelo PGD e Receitanet
Para enviar o DCP, siga este passo a passo simples, mas fundamental para garantir a conformidade com a Receita Federal:
- Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD-DCP) disponível no site da Receita Federal.
- Abra o PGD e crie uma nova declaração, informando CNPJ, período de apuração (abril a junho de 2025) e demais dados cadastrais.
- Preencha os campos de valores de insumos (matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, energia e combustíveis) conforme notas fiscais.
- Utilize a função “Validar” para checar inconsistências e corrija possíveis erros apontados pelo sistema.
- Gere o arquivo de declaração (.DEC) clicando em “Gravar” e escolha o local para salvar o documento.
- Abra o Receitanet, selecione o DCP no menu de transmissão e importe o arquivo .DEC gerado pelo PGD.
- Envie o arquivo e aguarde o protocolo de recebimento, disponível para consulta e impressão no próprio Receitanet.
Ao seguir essas etapas, você assegura o envio correto do DCP e evita penalidades por atrasos ou erros.
Elegibilidade e cálculo do crédito presumido de IPI
Podem usufruir do crédito presumido de IPI as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados adquiridos no mercado interno, desde que não estejam tributadas pelo regime de lucro real. A opção pelo regime de crédito presumido deve ter sido formalizada via DCP em período anterior, sendo válida para todo o ano-calendário.
O cálculo do crédito presumido é realizado com base no somatório dos valores mensais dos insumos utilizados na produção de bens exportados. Veja os principais itens considerados:
- Matérias-primas (MP);
- Produtos intermediários (PI);
- Materiais de embalagem (ME);
- Energia elétrica;
- Combustíveis.
Após apurar o total dos insumos no período, aplique o percentual de 5,37% sobre esse valor. Por exemplo, se a soma dos insumos do segundo trimestre for de R$ 200.000,00, o crédito presumido de IPI será de R$ 10.740,00 (200.000 × 5,37%). Esse montante pode ser utilizado para compensar débitos de PIS e COFINS, reduzindo efetivamente a carga tributária da empresa.
Conte com a Excellence Contabilidade para cumprir o DCP sem erros
Gerenciar o envio do DCP exige atenção a prazos, dados e obrigações legais. Um planejamento estruturado reduz riscos de multas e garante a segurança fiscal da empresa.
Para isso, é fundamental adotar processos claros:
- Definir cronogramas internos alinhados ao calendário da Receita Federal;
- Revisar informações de insumos e apurações para evitar inconsistências;
- Documentar cada etapa de preenchimento e transmissão via PGD e Receitanet;
Um parceiro contábil como a Excellence Contabilidade pode fornecer esse suporte, com acompanhamento dedicado e checagem de dados, fortalecendo a conformidade e liberando sua equipe para focar no crescimento do negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DCP: empresas devem enviar até 15 de agosto