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Escolha do Regime Tributário: Mudanças e Impactos na Abertura do CNPJ

Escolha do Regime Tributário: Mudanças e Impactos na Abertura do CNPJ
A Receita Federal, em um passo decisivo para agilizar o processo de abertura de empresas no Brasil, agora exige que os novos negócios escolham seu regime tributário já no momento de registrar o CNPJ. Esta mudança, que afeta desde microempresas até grandes corporações – exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) –, visa tornar o processo de legalização mais rápido e evitar retrabalho nos sistemas tributários.
Com a introdução da Nota Técnica nº 181/2025, os empreendedores devem escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real no instante da formalização. A escolha antecipada permitirá, por exemplo, que empresas sob o Simples Nacional possam emitir notas fiscais imediatamente após o registro.
Este artigo aborda as principais mudanças e impactos dessa nova exigência, proporcionando uma análise detalhada e relevante para prestadores de serviços que buscam entender melhor os novos requisitos tributários.
Novo Prazo para Escolha do Regime Tributário
A exigência de escolha imediata do regime tributário na abertura do CNPJ representa uma significativa mudança para o ambiente empresarial brasileiro. Anteriormente, as empresas dispunham de um prazo de até 60 dias para decidir qual regime tributário adotar, permitindo mais tempo para análise estratégica. Contudo, a partir da implementação da Nota Técnica nº 181/2025, essa escolha deve ser feita no ato da formalização da empresa.
Essa alteração implica em diversas consequências práticas para os empreendedores. Primeiro, obriga as empresas a realizar uma análise prévia e detalhada das suas projeções financeiras e operacionais para fazer a escolha mais conveniente entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Segundo, o processo de abertura de empresas torna-se mais célere, uma vez que a escolha antecipada do regime tributário integra completamente o Sistema de Registro e Legalização de Empresas (SRLE). Isso não apenas facilita a emissão imediata de notas fiscais para empresas optantes pelo Simples Nacional, mas também diminui a possibilidade de atrasos e falhas burocráticas associadas ao retrabalho nos sistemas tributários.
Essa mudança, embora impõe uma responsabilidade adicional no momento de abertura, pode ser benéfica a longo prazo, garantindo maior conformidade fiscal desde o início das operações da empresa.
Conhecendo os Regimes Tributários: As Opções para Seu Negócio
Os regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – apresentam características distintas que afetam diretamente o gerenciamento fiscal e operacional de um negócio.
- Simples Nacional: Este regime é voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia e oferece alíquotas reduzidas e progressivas. Sua simplicidade no recolhimento e a redução da carga tributária são grandes atrativos para empresas com faturamento menor.
- Lucro Presumido: Este regime é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que possuem uma margem de lucro considerada pré-determinada pela legislação. As alíquotas são aplicadas sobre uma receita predefinida, o que simplifica o processo de tributação, mas pode não ser vantajoso para empresas com margem de lucro real baixa.
- Lucro Real: Voltado para grandes empresas ou para aquelas que têm faturamento acima do limite do Lucro Presumido, este regime exige um cálculo mais complexo, baseado no lucro real da empresa apurado através da contabilidade regular. O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com baixa margem de lucro, pois oferece a possibilidade de abatimento de despesas, reduzindo assim a carga tributária.
Escolher entre esses regimes exige uma análise estratégica das características e necessidades específicas do negócio. Uma escolha acertada pode promover economia tributária significativa, enquanto um regime inadequado pode traduzir-se em custos desnecessários e onerosos para a empresa.
Impactos da Escolha Antecipada no Desenvolvimento Empresarial
Com a obrigatoriedade da escolha do regime tributário no momento da abertura do CNPJ, o processo administrativo e fiscal das empresas pode ser significativamente impactado. Um dos principais benefícios dessa mudança é a aceleração na emissão de notas fiscais, especialmente para aquelas optantes pelo Simples Nacional. Com o regime já definido na abertura, as empresas podem começar a gerar suas notas fiscais sem atrasos, garantindo um fluxo de caixa mais imediato e eficiente.
Além disso, a escolha antecipada do regime tributário pode oferecer uma melhor integração dos processos fiscais ao Sistema de Registro e Legalização de Empresas (SRLE). Isso significa que o trâmite burocrático se torna mais fluído, reduzindo a chance de falhas nas etapas de legalização que poderiam resultar em custos adicionais ou penalidades fiscais.
Outro ponto positivo é a simplificação do planejamento fiscal. Ao definir o regime tributário logo no início, os empresários são incentivados a realizar uma análise financeira mais detalhada e realista da sua operação. Isso não só facilita o planejamento tributário e orçamentário, como também pode ajudar na identificação de possíveis oportunidades de economia fiscal, ao alinhar o tipo de regime com a natureza e o volume das operações da empresa.
Por fim, essa obrigatoriedade traz um nível de conformidade fiscal desde o início das operações, potencialmente minimizando problemas futuros com a Receita Federal. Em suma, a escolha do regime tributário na abertura do CNPJ, embora exija um esforço inicial maior em termos de planejamento, pode trazer uma série de vantagens que promovem eficiência administrativa e operacional no longo prazo.
Integração com o Sistema SRLE: Vantagens e Desafios
Com a implementação da Nota Técnica nº 181/2025, a integração da escolha do regime tributário com o Sistema de Registro e Legalização de Empresas (SRLE) traz uma série de efeitos, tanto positivos quanto desafiadores. Um dos principais aspectos positivos dessa integração é a velocidade e eficiência na formalização das empresas. Com o regime tributário definido já no momento da abertura, todo o trâmite burocrático é agilizado, facilitando a emissão de documentos fiscais e a regularização fiscal imediata das novas empresas. Isso gera um ambiente mais propício para a rápida inserção das empresas no mercado e ajuda a manter um fluxo de caixa operacional desde o início das atividades.
No entanto, essa integração também apresenta seus desafios. A exigência de uma escolha rápida e precisa do regime tributário pode ser um obstáculo para empreendedores que ainda não possuem um conhecimento profundo sobre suas projeções financeiras. Essa necessidade de planejamento antecipado exige que os futuros empresários tenham acesso a consultorias especializadas ou realizem análises detalhadas antes da abertura da empresa, o que pode aumentar o custo inicial para novos empreendimentos.
Portanto, enquanto a integração com o SRLE promete simplicidade e eficiência operacional, ela também demanda preparação e conhecimento adequados para que os benefícios possam ser plenamente aproveitados sem comprometer a saúde financeira e o planejamento estratégico das novas empresas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Cinform Online. Para ter acesso à materia original, acesse Empresas terão que escolher regime tributário já na abertura do CNPJ
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