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Exclusão Simples Nacional Paraná: quase 10 mil fora em 2026
Atenção: Paraná vai excluir quase 10 mil empresas do Simples Nacional em 2026
O Paraná informou que quase 10 mil micro e pequenas empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026. Essa medida pode elevar custos tributários, complicar a gestão financeira e comprometer o fluxo de caixa dos negócios afetados.
Ao deixar o regime simplificado, os empreendimentos passam a recolher tributos por regimes mais rígidos, com obrigações fiscais mais complexas e maior carga burocrática. A notificação foi enviada em agosto de 2025, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Entender os prazos e critérios da exclusão é fundamental para identificar oportunidades de regularização e minimizar impactos financeiros.
O risco de perder os benefícios do Simples Nacional
Perder o enquadramento no Simples Nacional representa um golpe significativo para micro e pequenas empresas, que deixam de contar com a unificação de tributos e passam a enfrentar alíquotas mais elevadas e processos de apuração separados. Esse aumento de carga tributária pode comprometer o fluxo de caixa, reduzindo a margem de lucro e limitando investimentos em atividades essenciais ao negócio.
Além do impacto financeiro imediato, a exclusão impõe uma série de obrigações acessórias adicionais, como declarações mensais e anuais mais complexas, controles contábeis mais rígidos e maior risco de multas por descumprimento de prazos. A necessidade de contratar serviços especializados e revisar rotinas fiscais eleva os custos operacionais, exigindo planejamento e revisão urgente de gestão para evitar desequilíbrios que podem ameaçar a continuidade da empresa.
Motivos e detalhes da exclusão pela Receita Estadual do Paraná
A Receita Estadual do Paraná incluiu no procedimento de exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mais de 9.900 empresas que não regularizaram débitos tributários indicados no Termo de Exclusão de 2025 dentro do prazo legal. Os contribuintes receberam o aviso em 8 de agosto de 2025 pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal oficial para comunicação entre a fiscalização e as empresas optantes.
- Critérios: falta de quitação de débitos tributários apontados no termo.
- Empresas afetadas: mais de 9.900 optantes pelo Simples Nacional em todo o estado.
- Prazo legal: conforme estabelecido no Termo de Exclusão de 2025.
- Notificação: enviada em 08/08/2025 via DTE-SN.
- Vigência: exclusão automatizada a partir de 01/01/2026.
O que é o Simples Nacional e seus benefícios
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia (DAS), simplificando o pagamento e a gestão fiscal. O objetivo é reduzir a burocracia e oferecer alíquotas progressivas, adequadas à faixa de receita bruta anual de cada empresa.
Principais vantagens:
- Recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais;
- Alíquotas menores e escalonadas conforme o faturamento;
- Redução de obrigações acessórias e de custos com contabilidade;
- Maior previsibilidade do fluxo de caixa;
- Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Apesar da simplificação, ME e EPP devem manter a regularidade fiscal, cumprindo obrigações como:
- Envio mensal da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DAS e PGDAS-D);
- Recolhimento pontual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Atualização cadastral e manutenção de escrituração contábil simplificada;
- Regularização imediata de pendências tributárias para evitar exclusão.
Como retornar ao Simples Nacional em 2026
Para aderir novamente ao Simples Nacional em janeiro de 2026, siga este passo a passo informativo:
- Período de opção: entre 1 e 31 de janeiro de 2026, acesse o Portal do Simples Nacional e escolha a opção “Solicitar Adesão ao Simples” para o ano-calendário de 2026.
- Regularização de débitos: quite ou parcelar todos os débitos sem exigibilidade suspensa até o último dia útil de janeiro. Pendências remanescentes impedem a adesão.
- Atualização cadastral: revise e atualize informações societárias, endereço, CNAE e quadro societário no mesmo portal, garantindo consistência de dados.
- Envio da solicitação: finalize o pedido eletronicamente e imprima o comprovante de envio para acompanhamento.
- Acompanhamento e homologação: verifique o status no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após a homologação, a empresa estará enquadrada no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cumprindo esses passos dentro do prazo, sua empresa retoma os benefícios do Simples Nacional sem interrupções.
Programa Regulariza Paraná: oportunidade para quitar pendências
O Programa Regulariza Paraná é a iniciativa do governo estadual para auxiliar empresas a sanarem dívidas tributárias e não tributárias em condições especiais. A ação visa facilitar a regularização fiscal, reduzindo encargos e estimulando a retomada de investimentos.
Principais benefícios:
- Descontos de até 100% nas multas e de até 70% nos juros;
- Parcelamento em até 60 meses, com prestações fixas;
- Opções de negociação diferenciadas para micro e pequenas empresas;
- Abrangência de débitos estaduais e não tributários;
- Condições estendidas para débitos antigos, sem exigibilidade suspensa.
Como aderir ao Regulariza Paraná:
- Acesse o Portal Regulariza Paraná no site da Secretaria da Fazenda do Estado;
- Informe o CNPJ e o número da inscrição estadual;
- Selecione os débitos que deseja incluir no parcelamento;
- Opte pelo plano de pagamento e gere o Documento de Arrecadação;
- Efetue o pagamento da primeira parcela para formalizar o acordo.
O prazo de adesão varia conforme o edital vigente, por isso é importante conferir as datas no portal e não deixar para a última hora. Aproveite essa oportunidade para regularizar suas pendências e manter sua empresa em dia com a Fazenda Estadual.
Orientação prática e apoio especializado
Para esclarecer dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional, regularização de pendências ou nova opção pelo regime, acesse o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual do Paraná. O canal oficial disponibiliza informações detalhadas sobre prazos, documentos necessários e procedimentos a serem seguidos, garantindo orientações confiáveis e atualizadas.
- Site e portal: consulte guias, manuais e formulários no portal da Secretaria da Fazenda;
- Atendimento telefônico: ligue para o SAC estadual e receba suporte de um analista;
- Unidades presenciais: agende atendimento em uma das regionais para atendimento presencial;
- Documentos em mãos: tenha CNPJ, comprovante de exclusão e último termo de pendência disponíveis.
Para otimizar cada etapa e evitar retrabalhos, contar com o suporte de especialistas em gestão tributária, como a equipe da Excellence Contabilidade, pode fazer toda a diferença, garantindo precisão e agilidade na regularização do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PR excluirá quase 10 mil empresas do Simples Nacional