Exclusão Simples Nacional Paraná: quase 10 mil fora em 2026

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Atenção: Paraná vai excluir quase 10 mil empresas do Simples Nacional em 2026

O Paraná informou que quase 10 mil micro e pequenas empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026. Essa medida pode elevar custos tributários, complicar a gestão financeira e comprometer o fluxo de caixa dos negócios afetados.

Ao deixar o regime simplificado, os empreendimentos passam a recolher tributos por regimes mais rígidos, com obrigações fiscais mais complexas e maior carga burocrática. A notificação foi enviada em agosto de 2025, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Entender os prazos e critérios da exclusão é fundamental para identificar oportunidades de regularização e minimizar impactos financeiros.

O risco de perder os benefícios do Simples Nacional

Perder o enquadramento no Simples Nacional representa um golpe significativo para micro e pequenas empresas, que deixam de contar com a unificação de tributos e passam a enfrentar alíquotas mais elevadas e processos de apuração separados. Esse aumento de carga tributária pode comprometer o fluxo de caixa, reduzindo a margem de lucro e limitando investimentos em atividades essenciais ao negócio.

Além do impacto financeiro imediato, a exclusão impõe uma série de obrigações acessórias adicionais, como declarações mensais e anuais mais complexas, controles contábeis mais rígidos e maior risco de multas por descumprimento de prazos. A necessidade de contratar serviços especializados e revisar rotinas fiscais eleva os custos operacionais, exigindo planejamento e revisão urgente de gestão para evitar desequilíbrios que podem ameaçar a continuidade da empresa.

Motivos e detalhes da exclusão pela Receita Estadual do Paraná

A Receita Estadual do Paraná incluiu no procedimento de exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mais de 9.900 empresas que não regularizaram débitos tributários indicados no Termo de Exclusão de 2025 dentro do prazo legal. Os contribuintes receberam o aviso em 8 de agosto de 2025 pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal oficial para comunicação entre a fiscalização e as empresas optantes.

  • Critérios: falta de quitação de débitos tributários apontados no termo.
  • Empresas afetadas: mais de 9.900 optantes pelo Simples Nacional em todo o estado.
  • Prazo legal: conforme estabelecido no Termo de Exclusão de 2025.
  • Notificação: enviada em 08/08/2025 via DTE-SN.
  • Vigência: exclusão automatizada a partir de 01/01/2026.

O que é o Simples Nacional e seus benefícios

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia (DAS), simplificando o pagamento e a gestão fiscal. O objetivo é reduzir a burocracia e oferecer alíquotas progressivas, adequadas à faixa de receita bruta anual de cada empresa.

Principais vantagens:

  • Recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais;
  • Alíquotas menores e escalonadas conforme o faturamento;
  • Redução de obrigações acessórias e de custos com contabilidade;
  • Maior previsibilidade do fluxo de caixa;
  • Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Apesar da simplificação, ME e EPP devem manter a regularidade fiscal, cumprindo obrigações como:

  • Envio mensal da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DAS e PGDAS-D);
  • Recolhimento pontual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Atualização cadastral e manutenção de escrituração contábil simplificada;
  • Regularização imediata de pendências tributárias para evitar exclusão.

Como retornar ao Simples Nacional em 2026

Para aderir novamente ao Simples Nacional em janeiro de 2026, siga este passo a passo informativo:

  • Período de opção: entre 1 e 31 de janeiro de 2026, acesse o Portal do Simples Nacional e escolha a opção “Solicitar Adesão ao Simples” para o ano-calendário de 2026.
  • Regularização de débitos: quite ou parcelar todos os débitos sem exigibilidade suspensa até o último dia útil de janeiro. Pendências remanescentes impedem a adesão.
  • Atualização cadastral: revise e atualize informações societárias, endereço, CNAE e quadro societário no mesmo portal, garantindo consistência de dados.
  • Envio da solicitação: finalize o pedido eletronicamente e imprima o comprovante de envio para acompanhamento.
  • Acompanhamento e homologação: verifique o status no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após a homologação, a empresa estará enquadrada no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

Cumprindo esses passos dentro do prazo, sua empresa retoma os benefícios do Simples Nacional sem interrupções.

Programa Regulariza Paraná: oportunidade para quitar pendências

O Programa Regulariza Paraná é a iniciativa do governo estadual para auxiliar empresas a sanarem dívidas tributárias e não tributárias em condições especiais. A ação visa facilitar a regularização fiscal, reduzindo encargos e estimulando a retomada de investimentos.

Principais benefícios:

  • Descontos de até 100% nas multas e de até 70% nos juros;
  • Parcelamento em até 60 meses, com prestações fixas;
  • Opções de negociação diferenciadas para micro e pequenas empresas;
  • Abrangência de débitos estaduais e não tributários;
  • Condições estendidas para débitos antigos, sem exigibilidade suspensa.

Como aderir ao Regulariza Paraná:

  • Acesse o Portal Regulariza Paraná no site da Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Informe o CNPJ e o número da inscrição estadual;
  • Selecione os débitos que deseja incluir no parcelamento;
  • Opte pelo plano de pagamento e gere o Documento de Arrecadação;
  • Efetue o pagamento da primeira parcela para formalizar o acordo.

O prazo de adesão varia conforme o edital vigente, por isso é importante conferir as datas no portal e não deixar para a última hora. Aproveite essa oportunidade para regularizar suas pendências e manter sua empresa em dia com a Fazenda Estadual.

Orientação prática e apoio especializado

Para esclarecer dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional, regularização de pendências ou nova opção pelo regime, acesse o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual do Paraná. O canal oficial disponibiliza informações detalhadas sobre prazos, documentos necessários e procedimentos a serem seguidos, garantindo orientações confiáveis e atualizadas.

  • Site e portal: consulte guias, manuais e formulários no portal da Secretaria da Fazenda;
  • Atendimento telefônico: ligue para o SAC estadual e receba suporte de um analista;
  • Unidades presenciais: agende atendimento em uma das regionais para atendimento presencial;
  • Documentos em mãos: tenha CNPJ, comprovante de exclusão e último termo de pendência disponíveis.

Para otimizar cada etapa e evitar retrabalhos, contar com o suporte de especialistas em gestão tributária, como a equipe da Excellence Contabilidade, pode fazer toda a diferença, garantindo precisão e agilidade na regularização do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PR excluirá quase 10 mil empresas do Simples Nacional

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