Honorários
Honorários de sucumbência: quais são as mudanças no CPC?
Saiba os valores e como cobrar os honorários de sucumbência
Recentemente ocorreram mudanças significativas referentes ao Código de Processo Civil. Uma delas refere-se aos honorários de sucumbência.
Como sabemos, os advogados recebem por seus serviços através de honorários de sucumbência e também honorários convencionados.
Entretanto, hoje vamos tratar sobre o primeiro. Afinal, muitos possuem dúvidas sobre o assunto.
Por conta disso, iremos tratar sobre o tema para que você possa compreender melhor sobre os honorários de sucumbência, bem como quais são seus valores e como cobrá-los.
Portanto, para que possa sanar as dúvidas existentes, siga conosco até o final…
Tenha uma ótima leitura e vamos ao que interessa!
O que são honorários de sucumbência e quais são seus valores?
Primeiramente, iremos explicar o que esse termo significa.
A palavra honorários significa uma remuneração por um serviço que foi prestado.
Na área de advocacia esse termo é muito comum.
Já a palavra “sucumbência” tem como significado sucumbir.
Essa é a definição usada para uma das partes que perde um processo judicial em litígio.
Devem ser considerados também os custos processuais que devem ser pagos por aqueles que perdem o processo, visto que essa é uma forma de compensação para o cliente vitorioso.
Ver essa foto no Instagram
Esses valores são definidos por lei, previstos no Código de Processo Civil. De acordo com a nova sistemática, o juiz terá que fazer a definição dos valores pagos por cada uma das partes.
Os valores podem variar de 10% a 20% e a sua incidência será dada sobre a condenação. Esse valor está relacionado com o grau de zelo ao profissional, assim como o lugar que foi prestado o serviço.
Além disso, também é levado em conta a natureza da importância da causa, o trabalho feito pelo advogado e o tempo destinado para o serviço.
Por exemplo, caso o processo envolva R$200 mil e o cliente seja absolvido, terá que ser pago um valor de R$20 mil para o advogado de defesa.
Uma das mudanças ocorridas no CPC é que antes, quando as duas partes eram consideradas vencedoras ou perdedoras, era chamado de sucumbência recíproca. Nesse caso, nenhum dos dois lados ficava devendo.
Mas, isso mudou! Agora o juiz é responsável por fixar o valor de honorários de sucumbência devido por ambas as partes ao advogado do outro.
A Excellence Contabilidade pode te ajudar
Como você pode notar, se tratando se honorário de sucumbência e seus valores, o processo de entendimento pode não ser tão simples e, inclusive, trazer algumas dificuldades.
É pensando nisso que nós, da Excellence Contabilidade, contamos com uma equipe qualificada e serviços de altíssima qualidade para te auxiliar com esse e outros vários assuntos do seu escritório.
Oferecemos qualidade e preços justos, bem como temos o objetivo de te ajudar a alcançar seus objetivos e sonhos.
Entre em contato conosco agora mesmo e veja de que maneira podemos te ajudar!
CLIQUE AQUI PARA TER AUXÍLIO NOS CÁLCULOS DE VALORES E COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA!