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IFRS 18: prepare seu serviço para novas regras da DRE em 2027
IFRS 18: como a revolução na apresentação de resultados vai impactar seu negócio a partir de 2027
No ritmo acelerado do setor de serviços, a chegada da IFRS 18 impõe adaptações urgentes na forma de apresentar resultados financeiros. A não conformidade pode resultar em penalidades, redução de comparabilidade e até perda de credibilidade junto a investidores e parceiros.
Emitida em abril de 2024 pelo IASB, com adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, a IFRS 18 substitui a IAS 1, trazendo novas regras para a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Seu objetivo é fortalecer a transparência, padronizando a estrutura, a agregação de dados e a divulgação de indicadores gerenciais.
Para prestadores de serviços, o prazo para revisão de processos contábeis e ajustes em sistemas é exíguo. Neste artigo, detalhamos as principais mudanças e indicamos ações práticas para você começar a se preparar agora mesmo.
Um alerta para suas demonstrações financeiras
Com a entrada em vigor da IFRS 18 em 1º de janeiro de 2027, os prazos para adaptação são curtos e as exigências, rigorosas. Empresas que deixarem de se adequar podem enfrentar graves consequências.
Entre os principais riscos estão:
- Penalidades regulatórias: autuações, multas e necessidade de retificação de relatórios;
- Perda de comparabilidade: dificuldades de benchmarking e análise por investidores e analistas;
- Impacto na credibilidade: desconfiança de sócios, credores e parceiros diante de informações inconsistentes;
Ignorar essas mudanças pode comprometer a transparência financeira e limitar o acesso a crédito e investimentos. Recomenda-se iniciar imediatamente a revisão de processos e sistemas de reporte para evitar surpresas indesejadas.
IFRS 18: o que muda e por que você deve se preocupar
A IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras – foi emitida em abril de 2024 pelo International Accounting Standards Board (IASB) para substituir a IAS 1. Com aplicação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, a norma padroniza a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), reforçando a consistência e comparabilidade dos relatórios financeiros.
Seus objetivos principais são:
- Estruturar a DRE com subtotais obrigatórios (Lucro Operacional e Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto);
- Definir critérios claros de agregação e desagregação para evitar omissões ou excesso de detalhamento;
- Regular a divulgação de Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs), impondo reconciliações e maior transparência.
Para prestadores de serviços, a adoção da IFRS 18 exige revisão de processos contábeis, atualização de sistemas de informação e capacitação das equipes, garantindo que receitas e despesas sejam classificadas corretamente. A conformidade reforça a credibilidade junto a investidores e facilita a comparação de desempenho no mercado.
Nova estrutura obrigatória da DRE
Com a IFRS 18, a Demonstração do Resultado do Exercício passa a exigir dois subtotais padronizados, garantindo maior uniformidade e comparabilidade:
- Lucro Operacional: reflete o desempenho das atividades principais e requer a classificação de todas as receitas e despesas em cinco categorias obrigatórias:
- Operacional – receitas e despesas ligadas ao core business;
- Investimento – itens relacionados a ativos de investimento;
- Financiamento – despesas e receitas financeiras;
- Imposto de Renda ou sobre o Lucro – conforme IAS 12;
- Operações Descontinuadas – seguindo IFRS 5.
- Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto: subtotal que isola os efeitos das decisões de financiamento e da carga tributária, permitindo análises mais claras do desempenho operacional puro.
Para atender a esses requisitos, as empresas devem revisitar seu plano de contas e ajustar sistemas de reporte, assegurando que cada receita e despesa seja corretamente alocada em sua categoria correspondente.
Regras aprimoradas de agregação e desagregação
A IFRS 18 reforça que a apresentação deve seguir princípios claros: agrupar itens com características semelhantes e desagregar aqueles cujas diferenças sejam relevantes para a tomada de decisão. O objetivo é evitar excesso de detalhes que obscureça a informação material, ao mesmo tempo em que impede o resumo excessivo que poderia ocultar variações significativas.
Na prática, observe estes exemplos de aplicação:
- Agrupar despesas administrativas de baixo valor unitário (como material de escritório), quando o total não afetar a análise do desempenho operacional.
- Desagregar receitas por segmento de serviço, se cada linha representar percentual relevante da margem ou tiver distintos riscos e retornos.
- Agrupar custos de marketing digital em um único item, caso as variações entre campanhas sejam imateriais.
- Desagregar provisões de contingências, se os montantes e a probabilidade de realização diferirem significativamente entre processos judiciais.
Transparência nas Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs)
A IFRS 18 regula as Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs) — subtotais não definidos pelo padrão, mas usados pela administração em comunicações externas — e impõe três critérios essenciais para sua divulgação:
- Reconciliação detalhada: cada MPM deve ser confrontada com o subtotal ou total mais próximo definido pela norma, evidenciando as adições e exclusões de receitas e despesas.
- Explicação clara: é obrigatório descrever a metodologia de cálculo, os pressupostos adotados e a utilidade da MPM para a gestão, garantindo que o usuário compreenda sua relevância.
- Consistência ao longo do tempo: as empresas devem manter política uniforme de mensuração e apresentação das MPMs, detalhando eventuais mudanças e seus impactos nos resultados comparativos.
Esses requisitos fortalecem a transparência e a auditabilidade das MPMs, evitando interpretações equivocadas e permitindo aos investidores e analistas avaliar com mais segurança o desempenho real da empresa.
Impactos práticos e ações recomendadas
Para se preparar para a adoção da IFRS 18, implemente as seguintes ações práticas:
- Ajuste de sistemas de TI: atualize ERPs e ferramentas de reporte para capturar automaticamente as novas categorias da DRE e gerar os subtotais obrigatórios.
- Revisão do plano de contas: realinhe as contas conforme as cinco categorias obrigatórias (Operacional, Investimento, Financiamento, Imposto de Renda e Operações Descontinuadas) e garanta a correta classificação dos lançamentos.
- Capacitação da equipe: promova treinamentos sobre os princípios de agregação e desagregação, a estrutura da DRE e os requisitos de divulgação de MPMs, envolvendo contabilidade, finanças e reporting.
- Formalização de políticas de MPMs: estabeleça diretrizes documentadas para cálculo, reconciliação e divulgação das Medidas de Desempenho Gerencial, assegurando consistência e transparência.
Essas iniciativas permitem testar processos, alinhar relatórios e reduzir riscos, garantindo uma transição tranquila antes do prazo de 1º de janeiro de 2027.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse IFRS 18: nova norma revoluciona apresentação de resultados financeiros