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Imposto de Renda 2026: isenção e tributação de dividendos
Imposto de Renda 2026: entenda as novas regras de isenção e tributação de dividendos
A Lei nº 15.270/2025, sancionada no fim de 2025, reformula o Imposto de Renda para 2026, ampliando a faixa de isenção, instituindo o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e tributando lucros e dividendos acima de R$ 50 mil. As mudanças afetam diretamente famílias e empresas, prometendo alívio no orçamento ou custos adicionais.
Principais impactos:
- Isenção total de IR para renda mensal até R$ 5.000 (economia de R$ 4.356 em 2026);
- Isenção parcial para rendas até R$ 6.000 (economia de R$ 2.350);
- Alíquota cheia de 27,5% a partir de R$ 7.350;
- Retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
Entenda como diferentes perfis de contribuintes podem sair ganhando ou enfrentar riscos com as novas regras.
Quem ganha e quem perde com as novas regras do IR
A Lei nº 15.270/2025 redesenhou o Imposto de Renda a partir de 2026 e traz impactos distintos para diferentes perfis de contribuintes. Entre os principais destaques, está a isenção total para quem aufere até R$ 5.000 por mês e a nova retenção de 10% na fonte sobre dividendos que excedam R$ 50.000 mensais. Para profissionais liberais e prestadores de serviços, entender essas faixas é essencial para maximizar economias e evitar surpresas no caixa.
Veja quem sai ganhando e quem precisa se preparar para custos adicionais:
- Trabalhadores com renda mensal até R$ 5.000: isenção total de IR, com economia estimada em R$ 4.356 ao longo de 2026;
- Profissionais com renda entre R$ 5.001 e R$ 6.000: isenção parcial, gerando economia média de R$ 2.350;
- Contribuintes acima de R$ 7.350 mensais: retorno à alíquota máxima de 27,5%, sem benefícios de isenção;
- Sócios e investidores: retenção de 10% na fonte para dividendos superiores a R$ 50.000 por mês.
Ampliação da faixa de isenção: impactando o orçamento familiar
Com a Lei nº 15.270/2025, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 passaram a ficar totalmente isentos de Imposto de Renda, o que representa um alívio direto no orçamento doméstico. Antes dessa mudança, boa parte desse público já pagava alíquotas reduzidas, mas ainda assim sentia o impacto mensal na folha de pagamento.
O ganho real pode ser observado em exemplos práticos de economia anual:
- Renda de R$ 5.000/mês: economia de aproximadamente R$ 4.356 em 2026, recursos que podem ser destinados a reservas financeiras ou amortização de dívidas.
- Renda de R$ 6.000/mês: isenção parcial garante economia média de R$ 2.350 ao ano, liberando caixa para investimentos ou despesas emergenciais.
Para famílias que ganham até R$ 7.350, a progressividade das alíquotas reduz a carga tributária em faixas intermediárias, criando um efeito positivo no poder de compra. Em vez de comprometer parte do salário com impostos, os contribuintes terão maior flexibilidade para planejar gastos, poupar ou consumir, dinamizando a economia interna.
Tributação de lucros e dividendos: entenda os novos limites e alíquotas
Com a Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes passam a sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte pela primeira vez. A alíquota fixa é de 10% sobre os valores que ultrapassarem um limite mensal de R$ 50.000 pagos por uma mesma empresa.
As principais regras estabelecidas pela legislação são:
- Limite de isenção: até R$ 50.000 mensais por empresa, sem qualquer tributação.
- Retenção de 10%: aplicada exclusivamente sobre o montante que exceder o teto de R$ 50.000.
- Exclusão temporária: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 não serão tributados, desde que aprovados e programados para pagamento até 31 de dezembro de 2028.
- Obrigação de registro: as empresas devem definir lucros, reservas e datas de pagamento já durante o exercício social em andamento, para garantir o enquadramento correto.
Essas mudanças exigem atenção redobrada no fechamento contábil e na elaboração de demonstrativos de resultados. Sócios e departamentos de contabilidade devem ajustar processos internos para cumprir prazos e evitar retenções indevidas. A adoção dessas práticas corretas é fundamental para manter a conformidade e prevenir riscos tributários a partir de 2026.
Estratégias de antecipação de dividendos em 2025
Para evitar a retenção de 10% sobre dividendos a partir de 2026, muitas empresas optam por antecipar a distribuição de lucros ainda em 2025. Essa prática é respaldada pela Lei nº 15.270/2025, desde que os valores sejam aprovados em assembleia e provisionados nos demonstrativos até 31 de dezembro de 2025, com programação de pagamento até 31 de dezembro de 2028.
Antes de adotar essa estratégia, é fundamental conferir aspectos-chave para garantir sua legitimidade e segurança:
- Disponibilidade de caixa: confirme se a empresa tem recursos suficientes sem comprometer capital de giro.
- Aprovação formal: realize assembleia ou reunião de sócios para aprovar o valor e a data da distribuição.
- Registro contábil: arqueie os lucros no balanço de 2025 e registre em ata a programação de pagamento.
- Conformidade societária: verifique cláusulas do contrato social ou estatuto para evitar conflitos internos.
Seguindo esses cuidados, a antecipação se configura como plano tributário legítimo, permitindo à empresa aproveitar melhor o calendário fiscal e reduzir custos com retenções futuras.
O que os prestadores de serviços precisam saber
As mudanças no Imposto de Renda têm impacto direto em prestadores de serviços, seja na pessoa física ou na jurídica. A ampliação da faixa de isenção reduz a carga tributária de sócios cujo pró-labore não ultrapasse R$ 5.000 por mês, mas a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 exige ajustes no planejamento de remuneração e no caixa das empresas.
- Revisar a composição entre pró-labore e distribuição de lucros para maximizar isenções e evitar retenções;
- Atualizar orçamentos e contratos, considerando economia de IRPF para clientes com renda até R$ 6.000;
- Planejar antecipação de dividendos ainda em 2025 para escapar da alíquota de 10% em 2026;
- Ajustar fluxo de caixa e reservas para suportar retenções sobre lucros superiores a R$ 50.000;
- Orientar clientes sobre as novas faixas de isenção e os prazos de exclusão temporária de tributos.
Antecipar cenários e revisar as projeções tributárias agora garante maior segurança e evita surpresas no próximo exercício fiscal. A adaptação rápida às novas regras é essencial para manter a competitividade e oferecer um serviço de consultoria alinhado às mudanças legislativas.
Como a Excellence Contabilidade pode ajudar no seu planejamento financeiro
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- Assessoria na antecipação de dividendos, incluindo estruturação contábil e ajustes societários;
- Reorganização e abertura de empresas para adequação aos limites de R$ 50.000 e às exigências de registro;
- Emissão de demonstrativos financeiros e orientação contínua para cumprimento de obrigações até 2026.
Com uma abordagem preventiva e suporte dedicado, ajudamos seu negócio a reduzir riscos, aproveitar benefícios e manter a saúde financeira em dia.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Imposto de Renda: Novas regras de isenção e tributação de dividendos