IR 2026: declare bens e direitos corretamente e evite multas

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

IR 2026: entenda as regras para declarar bens e direitos

O Imposto de Renda 2026 traz mudanças importantes nas regras para declarar bens e direitos. Agora, está obrigatória a discriminação de todo patrimônio superior a R$ 800 000 em 31/12/2025, além de itens específicos que devem ser informados mesmo sem atingir o limite geral.

Imóveis e veículos, bens móveis acima de R$ 5 000, ações e cotas acima de R$ 1 000, criptoativos acima de R$ 5 000 e saldos bancários ou dinheiro em espécie superiores a R$ 140 entram diretamente na ficha “Bens e Direitos”.

Confira neste guia os detalhes de preenchimento, a classificação correta e as implicações de cada categoria para evitar inconsistências e penalidades.

Atenção: risco de cair na malha fina ao omitir bens e direitos

Omitir ou apresentar informações incorretas na ficha “Bens e Direitos” coloca o contribuinte na mira da malha fina da Receita Federal, resultando em análise detalhada de toda a declaração. Além disso, a inconsistência pode desencadear notificações automáticas, exigindo justificativas e documentos comprobatórios.

  • Multa por falta de declaração ou omissão: de 1% a 20% do valor dos bens não informados.
  • Juros de mora e atualização monetária sobre os valores devidos.
  • Possibilidade de multa majorada (até 150%) em caso de fraude comprovada.
  • Bloqueio de restituições e restrições de CPF até a regularização.

Para evitar transtornos e despesas adicionais, revise cuidadosamente todos os patrimônios e confirme os valores de aquisição antes de enviar sua declaração.

Quem precisa declarar bens e direitos no IR 2026

Estão obrigados a declarar bens e direitos no Imposto de Renda 2026 todos os contribuintes que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam patrimônio total superior a R$ 800.000,00. Esse valor corresponde à soma de todos os bens móveis e imóveis, saldos bancários, investimentos, cotas e demais direitos de que o contribuinte seja titular, independentemente da fonte de aquisição.

Na apuração desse limite, deve-se considerar o valor de aquisição dos bens e direitos — e não o valor de mercado — salvo no caso de benfeitorias comprovadas em imóveis. Quem não ultrapassa o patamar de R$ 800 mil só precisa prestar informações nessa ficha se tiver imóveis ou veículos, bens móveis acima de R$ 5 mil, ações e cotas acima de R$ 1 mil, criptoativos acima de R$ 5 mil ou saldos bancários e dinheiro em espécie superiores a R$ 140, conforme detalhado nas seções seguintes.

Imóveis e veículos: declaração obrigatória sem limite de valor

Imóveis e veículos devem ser declarados obrigatoriamente na ficha “Bens e Direitos”, independentemente do valor de aquisição. Isso inclui terrenos, casas, apartamentos, automóveis, motos e embarcações, mesmo que o custo tenha sido simbólico ou muito elevado.

Ao informar cada bem, selecione o grupo correspondente: “11 – Imóveis” para casas, apartamentos e terrenos, e “21 – Veículos automotores terrestres” para carros, motos e similares. Em seguida, utilize o código específico (por exemplo, “11.03 – Apartamentos” ou “21.01 – Automóveis”) e registre o valor de aquisição junto à data de compra, sempre considerando apenas os valores pagos até 31 de dezembro de 2025.

Manter a classificação correta e o valor de aquisição no preenchimento evita inconsistências e questionamentos pela Receita Federal. Para bens financiados, informe somente o montante efetivamente quitado até a data-base, discriminando entrada e parcelas pagas, garantindo transparência e segurança na declaração.

Bens móveis, ações, cotas e criptoativos: limites de valor para declaração

Conforme as regras do IR 2026, bens móveis, ações, cotas e criptoativos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” quando atingem os limites mínimos de aquisição. Confira os critérios:

  • Bens móveis: aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00, incluindo joias, obras de arte, móveis e equipamentos. Selecione o grupo apropriado e o código específico para cada tipo de bem, registrando o valor pago e a data da compra.
  • Ações e cotas de empresas: valores acima de R$ 1.000,00. Utilize o grupo “Títulos e Valores Mobiliários” e o código correspondente, informando quantidade de ações ou percentual de cotas e o custo de aquisição.
  • Criptoativos: criptomoedas e tokens com valor total superior a R$ 5.000,00. Escolha o grupo indicado no programa (por exemplo, “Criptoativos” ou “Outros bens”) e declare o valor de compra, a data de aquisição e a quantidade de unidades.

Em todos os casos, mantenha o valor de aquisição e as datas conforme comprovantes de compra. A omissão ou o uso de valores de mercado em vez do custo histórico pode gerar inconsistências e atrair fiscalização da Receita Federal.

Contas bancárias e dinheiro em espécie acima de R$ 140

No IR 2026, é preciso declarar todos os saldos bancários e o dinheiro em espécie cuja soma ultrapasse R$ 140 em 31 de dezembro de 2025. Essa regra vale tanto para valores mantidos em contas correntes, de poupança ou investimentos de liquidez imediata quanto para recursos guardados fisicamente.

  • Saldos bancários: informe cada conta na ficha “Bens e Direitos”, indicando instituição financeira, tipo de conta, código correspondente no programa e o valor exato disponível na data-base.
  • Dinheiro em espécie: declare o montante total de recursos mantidos em espécie, mesmo que guardados em caixas ou cofres pessoais, especificando no campo de observações que se trata de espécie.

Para evitar erros, utilize extratos ou comprovantes de fechamento do último dia do ano-calendário. O valor informado deve corresponder ao saldo apurado em 31/12/2025, sem correções por rendimento ou atualização monetária. Omissões ou divergências podem gerar questionamentos pela Receita Federal e risco de malha fina.

Ficha “Bens e Direitos”: como preencher corretamente

Para garantir precisão e evitar inconsistências na sua declaração, siga o passo a passo abaixo ao lançar cada bem ou direito:

  • Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa do IR e clique em “Novo”;
  • Escolha o grupo adequado ao tipo de patrimônio (ex.: “11 – Imóveis”, “21 – Veículos”, “31 – Títulos e Valores Mobiliários”, “99 – Outros”);
  • Selecione o código específico dentro do grupo (por exemplo, “11.03 – Apartamentos” ou “21.01 – Automóveis”);
  • No campo “Discriminação”, descreva detalhes como endereço do imóvel, placa do veículo, quantidade de cotas ou unidades de criptoativos;
  • Informe o valor de aquisição e a data da compra, conforme consta em nota, escritura ou contrato;
  • Para bens financiados, registre apenas o montante efetivamente pago até 31/12/2025, discriminando entrada e parcelas quitadas;
  • Revise os valores e dados lançados antes de salvar cada registro.

Manter o custo histórico de compra e a classificação correta evita chamadas de atenção da Receita Federal e assegura conformidade total do seu IR 2026.

Bens financiados: informar somente o que já foi pago

Em imóveis e veículos adquiridos por meio de financiamento, o valor lançado na ficha “Bens e Direitos” deve corresponder apenas ao montante efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025. Não inclua o saldo devedor ou parcelas vincendas.

  • Entrada: valor desembolsado na assinatura do contrato.
  • Parcelas quitadas: soma de todas as prestações pagas até a data-base.

Ao adotar esse critério, você mantém o custo histórico correto e evita inconsistências que podem gerar questionamentos pela Receita Federal durante a análise do Imposto de Renda 2026.

Concluindo: conte com nosso suporte e acompanhe nosso blog

Na Excellence Contabilidade somos especialistas em gestão tributária, abertura de empresas e soluções fiscais personalizadas. Nosso compromisso é assegurar que sua empresa cumpra todas as obrigações do IR 2026 sem risco de penalidades.

Com nossa equipe, você conta com orientação completa na declaração de bens e direitos, preenchimento da ficha “Bens e Direitos” e acompanhamento de prazos e atualizações da Receita Federal.

Precisa de assistência prática ou tirar dúvidas pontuais? Entre em contato e receba suporte dedicado para manter sua declaração em conformidade e otimizar sua carga tributária.

Acompanhe nosso blog diariamente para ficar por dentro das principais mudanças fiscais e aproveitar dicas exclusivas que ajudam a proteger seu patrimônio e impulsionar o crescimento do seu negócio.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse IR 2026: regras para declarar bens e direitos

Rate this post
Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Logo 4 - Contabilidade em São Luís - MA | Excellence Contábil

Escrito por:

Grupo DPG

A Excellence Contabilidade foi criada em Julho de 2008. É uma empresa de prestação de serviços contábeis formada por profissionais competentes e comprometidos em atuar com excelência nas soluções fiscais, contábeis, trabalhistas e paralegais.
Veja também
Posts relacionados
Novembro Azul 02 - Contabilidade em São Luís - MA | Excellence Contábil