IRPF 2026: saiba datas, novidades e como garantir sua restituição
O prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Para o prestador de serviço, cumprir esse calendário é essencial para evitar multas – mínimas de R$ 165,74, que podem chegar a 20% do imposto devido – e a inclusão do CPF na situação de pendência fiscal.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Organizar documentos e seguir as normas da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 garante tranquilidade e reduz riscos de erros que podem atrasar restituições e comprometer a regularidade fiscal.
Atenção aos prazos: de 23 de março a 29 de maio
O período para a entrega da declaração do IRPF 2026 começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio. Cumprir esse calendário é fundamental para manter a empresa do prestador de serviço em dia com a Receita Federal e evitar sanções.
Quem deixar de enviar o formulário dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, o CPF fica “pendente de regularização”, o que impede a emissão de certidões negativas e pode atrasar operações financeiras ou contratuais.
Segundo estimativa oficial da Receita Federal, a expectativa é receber 44 milhões de declarações neste ano. Antecipar a organização de recibos, comprovantes e dados de rendimentos é a melhor estratégia para garantir o envio no prazo e evitar contratempos de última hora.
Facilidade com a declaração pré-preenchida e novas funcionalidades
A declaração pré-preenchida do IRPF 2026 chega com mais informações coletadas automaticamente: são incluídos os recibos médicos registrados no Receita Saúde, os dados do e-Social referentes a empregados domésticos e os valores de IRRF retido na fonte sobre aplicações e operações na bolsa. Também há recuperação automática dos pagamentos via DARFs, reduzindo a necessidade de inserir manualmente guias e comprovantes.
Com esses elementos, o preenchimento ganha rapidez e precisão. Por exemplo, quem teve gastos com consultas, exames e planos de saúde não precisa reunir papéis — basta conferir os registros do Receita Saúde. Já os prestadores de serviço com rendimentos variáveis ou tributos pagos por DARF veem as informações pré-carregadas, evitando erros de digitação e inconsistências que podem levar à malha fina.
O uso da pré-preenchida minimiza retrabalhos e acelera o envio, garantindo mais segurança e tranquilidade para cumprir o prazo sem surpresas.
Quem está obrigado a declarar em 2026
Para o exercício de 2026, a Receita Federal exige a entrega da DIRPF por pessoas físicas que se encaixem em pelo menos um dos critérios oficiais:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (ante R$ 33.888,00 em 2025).
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes R$ 169.440,00).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizando mais de R$ 200.000,00.
- Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com somatório acima de R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos sujeitos a imposto.
- Posse ou propriedade, em 31/12/2025, de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025, mantendo-se nessa condição ao final do ano.
Exemplos práticos para prestadores de serviço: se você recebeu mais de R$ 36 mil em honorários ou acumulou R$ 210 mil em rendimentos isentos (como indenizações), está obrigado a declarar. Da mesma forma, quem investiu em ações e somou R$ 45 mil em compras ou vendas no ano deve incluir essa movimentação na declaração.
Restituição mais rápida: cronograma e prioridades
A Receita Federal prevê quatro lotes de restituição para o IRPF 2026, com início em 29 de maio e término em 31 de agosto.
- 29/05: 1º lote;
- 30/06: 2º lote;
- 31/07: 3º lote;
- 31/08: 4º lote;
Para agilizar o pagamento, a expectativa é que 80% dos contribuintes com direito recebam suas restituições até 30 de junho.
A ordem de prioridade adotada em cada lote é a seguinte:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadoras de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Além disso, a Receita disponibilizará um lote especial de restituição automática para contribuintes com direito a até R$ 1.000. Essa declaração será gerada a partir de 15 de junho e os créditos ocorrerão a partir de 15 de julho, sem necessidade de envio de formulário.
Evite contratempos: organização e apoio especializado
Para cumprir o prazo do IRPF sem preocupações, comece reunindo com antecedência todos os documentos necessários: comprovantes de rendimentos (holerites e notas fiscais), recibos médicos e de despesas dedutíveis, DARFs pagos, extratos bancários e comprovantes de pagamento de serviços. Mantenha esses arquivos bem identificados por tipo e data.
Utilize planilhas ou ferramentas digitais para controlar o status de cada documento. Verifique também se os dados cadastrais—como nome, endereço e CPF de dependentes—estão atualizados junto à Receita Federal.
Reserve tempo para revisar as informações antes do envio e evitar falhas que podem gerar multas ou pendências fiscais. Uma conferência prévia garante que a declaração seja entregue corretamente na janela entre 23 de março e 29 de maio.
Na Excellence Contabilidade, nossa equipe em gestão tributária, abertura de empresas e preenchimento de IRPF está à disposição para orientar você na organização dos documentos, revisar lançamentos e garantir o envio seguro e dentro do prazo. Conte com nosso suporte especializado em cada etapa.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Receita Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio

