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ITCMD Progressivo na Reforma Tributária: saiba as novas alíquotas
Herança no Brasil nunca mais será a mesma: entenda o ITCMD progressivo e seus impactos
A Reforma Tributária trouxe mudanças drásticas no ITCMD, estabelecendo alíquotas progressivas de 2% a 8% sobre heranças e doações em todo o país. Para prestadores de serviços, isso significa impacto direto no orçamento dos clientes e na revisão de estratégias de planejamento patrimonial.
Com o novo regime, heranças mais volumosas podem sofrer impostos maiores, exigindo atenção redobrada em cada etapa da sucessão. Entre os principais desafios estão:
- Reavaliar prazos e valores para doações em vida;
- Planejar transferências de forma escalonada;
- Adaptar-se às regras de cada estado.
Entenda a seguir como se preparar e orientar seus clientes diante desse cenário.
Atenção: heranças e doações podem custar até 8% a mais!
A Emenda Constitucional nº 132/2023 padronizou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todo o país, tornando obrigatória a cobrança progressiva conforme o valor transmitido. Antes, cada estado optava por alíquota única ou faixas distintas, gerando insegurança jurídica e disparidades regionais.
Agora, o ITCMD adota alíquotas escalonadas entre 2% e 8%, aplicadas de forma crescente conforme o montante da herança ou da doação. O teto de 8% permanece inalterado, mas cada Assembleia Legislativa definirá as faixas intermediárias para ajustar a carga tributária à capacidade contributiva.
- Obrigatoriedade: todos os estados e o Distrito Federal devem implementar faixas progressivas;
- Escalonamento: alíquotas crescentes por degraus de valor, reforçando o princípio da justiça fiscal;
- Segurança jurídica: fim de debates sobre constitucionalidade, com regras uniformes em todo o país.
Esse novo modelo visa distribuir de forma mais equilibrada o esforço tributário, preservando faixas iniciais menos onerosas e destinando carga maior a transmissões de maior valor. Para prestadores de serviços, compreender esse cenário é fundamental para orientar corretamente clientes em suas estratégias de planejamento patrimonial.
Reforma Tributária e o novo ITCMD progressivo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 uniformizou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todo o Brasil, transformando a adoção de alíquotas progressivas em imperativo legal. Antes facultativa, a progressividade agora é regra para todos os estados e o Distrito Federal, eliminando desigualdades regionais.
O conceito de imposto progressivo implica que a alíquota aplicada cresce conforme aumenta o valor transmitido, respeitando o teto constitucional de 8%. Essa lógica busca atender ao princípio da capacidade contributiva, atribuindo maior peso tributário a transmissões de maior valor.
Principais pontos da EC nº 132/2023:
- Escalonamento obrigatório em faixas, com alíquotas que variam de 2% a 8%;
- Padronização nacional, garantindo segurança jurídica e previsibilidade;
- Competência estadual preservada para definir intervalos e limites de cada faixa;
- Foco na justiça fiscal, equilibrando o esforço tributário entre heranças e doações.
Com a progressividade consolidada, prestadores de serviços devem dominar as novas regras para orientar corretamente o planejamento sucessório e patrimonial de seus clientes.
Como funciona o escalonamento de alíquotas
O escalonamento do ITCMD foi estruturado em faixas obrigatórias, com alíquotas que crescem conforme o valor transmitido. O objetivo é respeitar o princípio da capacidade contributiva, cobrando mais de heranças e doações de maior porte.
- Faixa inicial: alíquota mínima de 2% para valores abaixo do primeiro limite estadual;
- Degraus intermediários: percentuais crescentes definidos por cada Assembleia Legislativa, seguindo a lógica do escalonamento;
- Teto constitucional: alíquota máxima de 8% aplicada às faixas de maior valor, sem possibilidade de superação.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados e o Distrito Federal são obrigados a implementar faixas progressivas, eliminando alíquotas únicas e garantindo uniformidade nacional.
Cada unidade federativa mantém a competência para detalhar os intervalos de valores e as faixas específicas, mas deve obedecer ao limite mínimo de 2% e ao teto de 8% estabelecidos pela Constituição.
Impactos em doações e bens no exterior
Com a progressividade obrigatória, as doações em vida também passam a ser tributadas por faixas, podendo atingir alíquotas mais altas conforme o valor total transferido. Cada estado definirá os limites de cada degrau, o que exige atenção à legislação local para aproveitar eventuais isenções e planejar cronogramas de doação de forma escalonada.
No caso de bens situados no exterior ou doadores residentes fora do Brasil, a Reforma Tributária esclareceu a competência de tributação, reduzindo lacunas e litígios. Estados terão autonomia para especificar regras de avaliação e declaração, mas deverão respeitar o teto de 8% e os critérios nacionais de progressividade.
- Faixas estaduais: adaptação obrigatória a escalonamento de 2% a 8% em doações em vida;
- Avaliação internacional: regras definidas por cada estado para bens fora do país;
- Competência ajustada: clareza sobre quando e onde tributar transmissões com vínculo exterior;
- Documentação e prazos: padronização exigida para evitar disputas e garantir segurança jurídica.
Desafios e oportunidades no planejamento sucessório
A introdução do ITCMD progressivo traz desafios como o aumento da carga tributária em grandes transmissões e a necessidade de acompanhar regras de cada estado. Profissionais e famílias precisam revisar cronogramas, calcular faixas de alíquota e garantir que prazos e documentação sejam cumpridos para evitar multas e juros.
Por outro lado, o novo modelo também oferece oportunidades de otimização tributária, maior previsibilidade e segurança jurídica, permitindo estratégias mais estruturadas e transparentes.
- Parcelamento de doações: distribuir transferências em anos diferentes para permanecer em faixas menores;
- Doação com reserva de usufruto: manter o direito de uso enquanto reduz o valor tributável;
- Constituição de holdings patrimoniais: concentrar ativos para facilitar o controle e o cálculo de ITCMD;
- Uso de seguros de vida: garantir liquidez para pagamento de impostos sem comprometer o acervo;
- Testamentos e pactos antenupciais: complementar a proteção patrimonial e direcionar heranças de forma eficiente.
Cada estratégia deve ser adaptada ao perfil e ao volume de patrimônio, sempre considerando as faixas fixadas por cada Assembleia Legislativa. Antecipar decisões e simular cenários são passos essenciais para um planejamento sucessório sólido e alinhado com o novo regime tributário.
Estratégias para reduzir a carga tributária
Para suavizar o impacto do ITCMD progressivo, considere distribuir as transferências de patrimônio ao longo do tempo e concentrar ativos em estruturas societárias específicas. Essas práticas podem ajudar a manter as alíquotas em faixas menores e garantir maior previsibilidade fiscal.
- Parcelar doações em anos distintos: dividir o valor total em múltiplas operações reduz a base tributável anual, possibilitando aplicação de alíquotas iniciais mais baixas e aproveitando eventuais isenções estaduais.
- Constituir holdings patrimoniais: centralizar imóveis, participações e outros bens em uma empresa permite apurar o ITCMD sobre o valor das quotas, facilitando o controle contábil, a gestão de faixas de alíquota e simplificando futuros ajustes societários.
Importância do inventário e do acompanhamento estadual
Realizar um inventário detalhado é o primeiro passo para assegurar que todos os bens e direitos sejam identificados corretamente. A listagem completa evita omissões que podem gerar diferenças no valor declarado do patrimônio e, consequentemente, autuações fiscais. Além disso, a avaliação precisa de imóveis, participações societárias e aplicações financeiras é fundamental para embasar o cálculo do ITCMD e garantir que a alíquota progressiva seja aplicada à base de cálculo correta.
Paralelamente, cada estado define prazos, formulários e critérios de avaliação que devem ser rigorosamente respeitados. O descumprimento de exigências locais pode resultar em multas, juros e atrasos no processo de sucessão.
- Verificar calendários e prazos de apresentação de documentos;
- Acompanhar alterações em cada assembleia legislativa estadual;
- Atualizar valores venais e de mercado conforme normas locais;
- Manter a documentação organizada e acessível para eventuais fiscalizações.
Com um inventário bem estruturado e o monitoramento contínuo das regras estaduais, é possível reduzir riscos, otimizar obrigações e evitar custos extras ao longo de todo o processo sucessório.
Como a Excellence Contabilidade pode ajudar
Gerenciar o ITCMD progressivo requer atualização constante sobre as faixas de alíquotas e obrigações de cada estado. Nossa equipe de especialistas acompanha as mudanças na legislação, identifica oportunidades de otimização e orienta na definição de cronogramas de transferência que minimizem custos tributários.
A excelência no planejamento sucessório e na gestão contábil é fundamental para evitar riscos de autuações, garantir o cumprimento de prazos e assegurar que a declaração de bens reflita corretamente o valor de mercado. Conte com um apoio estruturado para:
- Mapear e avaliar patrimônio para cálculo preciso do ITCMD;
- Definir estratégias de doações escalonadas e constituição de holdings;
- Monitorar legislações estaduais e preparar documentações;
- Elaborar cronogramas de compliance tributário.
Ao orientar prestadores de serviços e empresários, a Excellence Contabilidade traz maior previsibilidade e segurança jurídica, permitindo que o planejamento sucessório seja executado com clareza e eficiência.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site CPG Click Petróleo e Gás. Para ter acesso à matéria original, acesse Herança no Brasil nunca mais será a mesma: Reforma Tributária obriga imposto progressivo e pode fazer brasileiros pagarem até 8%