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Não retenção do IRRF: 5 passos para evitar descontos indevidos
Como garantir a não retenção do IRRF e evitar descontos indevidos
Descontos indevidos de IRRF podem comprometer o fluxo de caixa e gerar insegurança nos prestadores de serviços, trazendo transtornos financeiros e burocráticos inesperados.
Em nota de esclarecimento, a Receita Federal destaca que, com base na liminar das ADI nº 7.912 e 7.914, é simples assegurar a não retenção do IRRF sobre lucros apurados até 2025. O documento “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”, elaborado em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, orienta de forma clara a elaboração de balanço intermediário ou balancete de verificação (item 9), garantindo segurança jurídica e evitando descontos indevidos no seu rendimento.
Risco de descontos indevidos no IRRF preocupa prestadores de serviços
A retenção indevida do IRRF pode gerar impacto imediato no fluxo de caixa, reduzindo a liquidez do prestador e comprometendo o pagamento de despesas essenciais. Esses descontos não previstos provocam insegurança na gestão financeira, obrigando o empreendedor a buscar recursos emergenciais ou renegociar pequenas dívidas. Além disso, a falta de orientação adequada pode resultar em multas e autuações, gerando custos adicionais com contadores e advogados. Em última instância, a necessidade de entrar com ações judiciais para reaver valores indevidamente retidos representa perda de tempo e energia. Por isso, compreender as regras e adotar os procedimentos corretos é essencial para evitar transtornos e manter a estabilidade do negócio.
Entenda a liminar nas ADI 7.912 e 7.914 e o direito à não retenção
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) são instrumentos previstos na Constituição Federal para questionar a compatibilidade de leis e normas com o texto constitucional. Quando ajuizadas, podem resultar na concessão de medidas liminares pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendem imediatamente a aplicação da norma até o julgamento definitivo da ação.
Nas ADI nº 7.912 e 7.914, o STF deferiu liminar para impedir a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre determinados lucros apurados até 2025. Essas ações questionam trechos da legislação que disciplinam a tributação de altas rendas, e o deferimento das liminares garante, de forma provisória, a não incidência do desconto na fonte enquanto perdurar a decisão judicial.
Em prática, isso significa que prestadores de serviços enquadrados nos casos abrangidos pelas liminares podem organizar seus demonstrativos financeiros – como balanços intermediários ou balancetes de verificação – para comprovar o lucro e exercer o direito à não retenção do IRRF, sem risco de descontos indevidos até a definição final das ADI.”}
Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas: principais pontos
O documento “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”, publicado em 17 de dezembro de 2025 pela Receita Federal, foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas dos prestadores de serviços e demais contribuintes sobre a tributação de lucros elevados. Por meio de perguntas objetivas e respostas diretas, o material facilita o entendimento de aspectos complexos da legislação, promovendo transparência e agilidade na consulta.
Fruto de um diálogo estreito com o Conselho Federal de Contabilidade, o guia apresenta:
- Esclarecimentos sobre a incidência e a não retenção do IRRF;
- Orientações para apuração de lucros e demonstrações financeiras intermediárias;
- Alinhamento completo com a normatização contábil vigente;
- Instrumento de redução de litígios e reforço da segurança jurídica.
Com linguagem clara e enfoque prático, o material orienta o contribuinte a adotar corretamente os procedimentos fiscais, contribuindo para uma gestão mais segura e eficiente dos tributos.
Procedimentos para elaboração de balanço intermediário ou balancete
O item 9 do documento “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas” descreve o caminho para comprovar o lucro e assegurar a não retenção do IRRF. Siga este passo a passo simplificado:
- Definição do período de apuração: escolha a data de corte que cubra o exercício corrente até 2025, conforme a liminar.
- Coleta de informações: reúna razão contábil, livros auxiliares, extratos bancários e notas fiscais de receitas e despesas.
- Consolidação de receitas e despesas: registre todas as entradas e saídas no plano de contas, destacando itens extraordinários e receitas não operacionais.
- Elaboração do balancete ou balanço intermediário: organize os saldos em colunas de débitos e créditos, apurando o lucro líquido preliminar.
- Verificação de conformidade (item 9): confira se o resultado final corresponde aos critérios estabelecidos para a não retenção do IRRF, sem ajustes que descaracterizem o lucro apurado.
- Assinatura e validação: inclua a data, assinatura do responsável técnico e, se necessário, o carimbo do contador para dar validade jurídica.
- Guarda e apresentação: mantenha o documento junto aos demais demonstrativos contábeis e apresente à fonte pagadora para evitar retenções indevidas.
Com esses procedimentos, você terá um balancete ou balanço intermediário alinhado ao item 9, garantindo a segurança jurídica para usufruir do direito à não retenção do IRRF até o julgamento final das ADI.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Nota de Esclarecimento — Receita Federal