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Parcelamento Excepcional de Débitos Municipais | 80% de Desconto

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Débitos Municipais: Aproveite o Parcelamento Excepcional da RFB com Até 80% de Desconto

Gestores municipais enfrentam o risco de sanções e restrições de repasses oficiais ao manterem pendências previdenciárias. A falta de regularização compromete a capacidade de firmar convênios, receber transferências voluntárias e pode gerar bloqueio de recursos essenciais à prestação de serviços.

Para evitar essas consequências, a Receita Federal oferece o Parcelamento Excepcional previsto na Instrução Normativa nº 2.283/2025. A iniciativa garante até 80% de desconto nos juros de mora e 40% nas multas, com adesão aberta até 31 de agosto de 2026. Aproveite essa oportunidade para equilibrar o caixa municipal e assegurar a continuidade de projetos e serviços à comunidade.

Alerta para Gestores: Evite Sanções e Economize com Descontos Inéditos

Deixar de regularizar os débitos previdenciários municipais expõe a administração a riscos graves, como:

  • Bloqueio de transferências voluntárias e convênios;
  • Suspensão de financiamentos federais e estaduais;
  • Aplicação de multas adicionais e acréscimos legais;
  • Dificuldade de acesso a linhas de crédito e fomento.

O Parcelamento Excepcional da RFB oferece até 80% de desconto nos juros de mora e 40% nas multas, com adesão aberta apenas até 31 de agosto de 2026. Garanta essas condições inéditas e evite prejuízos irreversíveis ao orçamento municipal.

Instrução Normativa 2.283/2025: Principais Pontos do Parcelamento

A Instrução Normativa nº 2.283/2025 regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos entes públicos municipais, em cumprimento à autorização instituída pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. A norma detalha critérios, prazos e formas de adesão para facilitar a regularização fiscal e fortalecer a gestão orçamentária local.

  • Público-alvo: municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais;
  • Origem legal: Emenda Constitucional nº 136/2025, que criou mecanismo excepcional de redução de encargos previdenciários;
  • Objetivo: proporcionar condições especiais de parcelamento, com prazos estendidos e redução de juros e multas;
  • Operacionalização: adesão via Portal e-CAC da Receita Federal, dentro do prazo estabelecido pela norma.

Condições de Pagamento e Prazos de Adesão

Para regularizar os débitos previdenciários com o parcelamento excepcional, os entes públicos devem observar as seguintes condições:

  • Parcelamento em até 300 prestações mensais;
  • Juros de mora reduzidos em até 0% ao ano, conforme o percentual de pagamento antecipado;
  • Desconto de 40% sobre multas e 80% sobre juros;
  • Adesão aberta até 31 de agosto de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:

  • Débito automático em conta, obrigatório para consórcios públicos intermunicipais;
  • Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), aplicável a municípios, autarquias e fundações.

Benefícios para a Gestão e o Planejamento Fiscal

A adesão ao parcelamento excepcional proporciona aos entes municipais maior equilíbrio nas contas, permitindo distribuir os valores devidos ao longo de até 300 meses e alocar recursos com base em cronogramas financeiros realistas.

Com prazos estendidos e descontos significativos, ganha-se:

  • Previsibilidade orçamentária: parcelas fixas e cronograma definido reduzem incertezas na projeção de receita e despesa;
  • Reorganização do fluxo de caixa: menor comprometimento de caixa no curto prazo, aliviando gargalos financeiros;
  • Facilitação de repasses: a regularização evita bloqueios e contingenciamentos de recursos do FPM e de transferências voluntárias;
  • Agilidade em convênios: entes adimplentes têm mais segurança para firmar parcerias e captar investimentos junto à União.

Oportunidades para Contadores e Gestores Municipais

Para maximizar os benefícios do parcelamento excepcional, contadores e gestores devem adotar uma postura proativa e integrada, assegurando que cada etapa do processo seja executada com precisão e alinhada ao planejamento financeiro local.

As principais ações estratégicas incluem:

  • Apuração detalhada dos débitos previdenciários, conferindo a origem, os valores e eventuais divergências;
  • Planejamento fiscal customizado, simulando cenários de pagamento e cálculo do desconto por antecipação;
  • Integração entre as áreas contábil e jurídica, garantindo a correta interpretação normativa e a conformidade legal;
  • Acompanhamento rigoroso dos prazos de adesão e das datas de vencimento das parcelas, evitando penalidades;
  • Elaboração de relatórios periódicos e alertas internos, mantendo a governança e a transparência da gestão.

Esse trabalho coordenado fortalece o controle interno, reduz riscos de erros e garante que o ente público aproveite integralmente as condições especiais oferecidas pela Receita Federal.

Como a Excellence Contabilidade Pode Ajudar e Próximas Atualizações

Na Excellence Contabilidade, estamos prontos para orientar sua prefeitura na análise e adesão ao Parcelamento Excepcional da RFB. Nossa equipe especializada em gestão tributária atua de forma personalizada, avaliando o perfil das dívidas previdenciárias municipais, calculando os descontos e simulando cenários de pagamento que garantam o melhor resultado financeiro para o município.

Também oferecemos suporte completo na abertura de empresas, desde o registro até a emissão de alvarás, com foco na conformidade legal e na agilidade dos processos. Combinando expertise tributária e contábil, auxiliamos na implementação de controles internos que asseguram o cumprimento dos prazos e das obrigações decorrentes do parcelamento.

Acompanhe nosso blog para receber diariamente notícias e orientações práticas sobre gestão pública e tributária. Fique por dentro de todas as novidades e assegure-se de tomar decisões informadas para o sucesso da sua administração municipal.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Débitos municipais: RFB oferece condições especiais

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