PL 1087/25: saiba como a nova tributação de lucros e dividendos pode ameaçar seu negócio
O PL 1087/25 propõe tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, sinalizando que a geração de riqueza pode ser tratada como privilégio a ser penalizado. Para prestadores de serviços, cujas operações já lidam com margens reduzidas e alta dependência de capital humano, o impacto financeiro pode ser imediato.
Com a nova alíquota, empresas terão de escolher entre elevar preços, reduzir equipe ou frear investimentos — decisões que ameaçam a sustentabilidade e a competitividade no mercado.
Nesta curadoria, detalhamos os principais pontos do projeto, comparamos cenários internacionais e mostramos caminhos para mitigar riscos e manter seu negócio sólido.
O risco iminente para quem produz
A nova tributação sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil representa um choque direto no fluxo de caixa das empresas, especialmente para prestadores de serviços que já operam com margens apertadas. Ao reduzir a parcela de recursos disponível para reinvestimento e remuneração de sócios, o projeto força decisões drásticas: ajustes de preço que podem afastar clientes, redução de quadro ou a paralisação de novos projetos.
Esse aperto financeiro tende a criar um efeito dominó. Com menos capital para ampliar infraestrutura e qualificar talentos, a capacidade de inovar e de atender demandas do mercado fica comprometida. A médio prazo, a medida pode frear a geração de empregos, reduzir a competitividade em relação a mercados externos e empurrar negócios para a informalidade, em busca de alívio tributário.
Principais pontos do PL 1087/25
O PL 1087/25 traz mudanças significativas na tributação de empresas que distribuem altos rendimentos a sócios e investidores. A proposta, apresentada como medida de “justiça tributária” e correção de distorções, foca especialmente em quem fatura acima de um determinado limite mensal.
- Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais;
- Baseada no argumento de reduzir desigualdades e harmonizar o sistema tributário;
- Inspira-se em práticas de alguns países da OCDE, ignorando diferenças na simplicidade fiscal e qualidade dos serviços públicos;
- Aprovada na Câmara no início de outubro de 2025, segue agora para análise no Senado;
- Forte sinal político de que a geração de riqueza será tratada como privilégio passível de tributação mais severa.
Ao penalizar quem distribui valores elevados, o texto reforça a percepção de que o Estado brasileiro privilegia o aumento da arrecadação em detrimento da sustentabilidade empresarial e do ambiente de negócios.
Comparação fiscal internacional
Na comparação com países da OCDE, três dimensões revelam o desequilíbrio do sistema tributário brasileiro:
- Carga tributária: o Brasil atingiu 34% do PIB em 2024, enquanto a média da OCDE gira em torno de 33%. Em tributos sobre bens e serviços, o país chega a 15% do PIB, quase o triplo dos 4,4% registrados nos EUA.
- Simplicidade fiscal: na OCDE, os regimes são mais integrados e as obrigações acessórias simplificadas. No Brasil, empresas enfrentam mais de 80 declarações anuais, com processos burocráticos que elevam custos e riscos de não conformidade.
- Qualidade dos serviços públicos: a arrecadação na maioria dos países desenvolvidos financia saúde, educação e infraestrutura de forma eficiente. No Brasil, o alto volume de impostos não se traduz em melhorias proporcionais, gerando insatisfação e desconfiança.
Consequências para o setor de serviços e MPEs
O setor de serviços, responsável por mais da metade dos empregos formais no Brasil, enfrenta riscos elevados com a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil. Empresas que adotam o regime de lucro presumido, já acostumadas a trabalhar com margens reduzidas, poderão sofrer impactos diretos no caixa, afetando desde o planejamento estratégico até as operações cotidianas.
- Redução de quadro: a necessidade de cortar custos pode levar à demissão de colaboradores, comprometendo a qualidade de entrega e a capacidade de atender novos contratos;
- Aumento de preços: repassar a carga tributária extra ao cliente pode inviabilizar serviços em mercados competitivos, resultando em perda de contratos e clientes;
- Busca pela informalidade: diante do peso tributário, algumas empresas podem migrar parcialmente para a economia informal, elevando riscos fiscais e legais;
- Congelamento de investimentos: em vez de expandir ou inovar, empresas podem postergar projetos e aquisições, reduzindo a produtividade e a competitividade.
Esses desdobramentos não impactam apenas o desempenho financeiro, mas também a capacidade de inovação e o ambiente de negócios como um todo, podendo desacelerar o crescimento do setor de serviços e das micro e pequenas empresas.
Como podemos ajudar sua empresa
Na Excellence Contabilidade, nossa especialidade em gestão tributária permite acompanhar de perto as implicações do PL 1087/25 e oferecer orientação técnica para manter seu negócio em conformidade. Identificamos oportunidades de estruturação que podem amenizar o impacto da nova tributação e preservam o fluxo de caixa.
Com base em cenários reais, realizamos análises detalhadas dos regimes tributários disponíveis, considerando o perfil da sua empresa e suas projeções de faturamento. Dessa forma, é possível avaliar alternativas que reduzam riscos e mantenham a competitividade.
- Monitoramento constante de mudanças na legislação;
- Simulações de impacto financeiro sobre lucros e dividendos;
- Orientação estratégica para escolha de regimes tributários;
- Planejamento fiscal alinhado a metas de crescimento.
Nosso objetivo é fornecer informações claras e atualizadas, permitindo que você tome decisões embasadas e prepare sua empresa para os desafios tributários. Contar com um parceiro especializado faz toda a diferença na gestão e na preservação da saúde financeira do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PL 1087/25: Brasil pune produção em vez de eficiência estatal


