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PLP 182/2025: +10% no IRPJ/CSLL do Lucro Presumido

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Entenda o Impacto do PLP 182/2025 na Carga Tributária do Lucro Presumido

O PLP 182/2025, em tramitação no Congresso, representa um risco imediato às empresas que apuram seus tributos pelo Lucro Presumido: a proposta de acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ/CSLL pode elevar significativamente o custo tributário e reduzir a margem de lucro. Sem preparo, negócios de diversos setores correm o risco de sofrer perdas financeiras e enfrentar desafios operacionais.

Diante desse cenário, a atenção ao planejamento tributário torna-se essencial para evitar surpresas na contabilidade e garantir segurança jurídica. Nos próximos tópicos, detalharemos o que muda com esse projeto de lei e como se antecipar às possíveis consequências.

Alerta: aumento de até 10% na base de cálculo do IRPJ/CSLL

O PLP 182/2025 propõe elevar em 10% a base de cálculo do IRPJ/CSLL para quem apura pelo Lucro Presumido, aumentando o percentual presuntivo de 32% para aproximadamente 35,5%. Essa mudança representa um risco imediato ao fluxo de caixa das empresas, pois reduz diretamente a margem de lucro e amplifica os custos tributários.

Sem ajuste rápido no planejamento tributário, negócios de todos os portes podem enfrentar queda na competitividade e pressão sobre a liquidez. A gravidade da proposta exige atenção redobrada: qualquer atraso na adaptação das projeções financeiras pode resultar em surpresas desagradáveis e comprometer investimentos futuros.

O que propõe o PLP 182/2025

O PLP 182/2025 sugere um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no regime de Lucro Presumido. Isso significa reajustar a porcentagem utilizada sobre o faturamento para determinar o lucro tributável.

  • Base atual: 32% do faturamento;
  • Base proposta: 32% + 10% = 35,2% (aproximadamente 35,5%).

Na prática, uma empresa que fatura R$ 100 mil mensais e calculava sua base de IRPJ/CSLL sobre R$ 32 mil passaria a apurar o tributo sobre R$ 35,2 mil. Esse aumento impacta diretamente o valor devido e reduz a margem de segurança financeira.

Setores mais impactados

O PLP 182/2025 afeta com mais intensidade atividades em que a presunção de lucro já é elevada e o faturamento é considerável. Entre os principais segmentos, destacam-se:

  • Tecnologia: empresas de desenvolvimento de software, soluções em nuvem e consultorias em TI utilizam margens estreitas para financiar inovação e expansão. A elevação de 32% para cerca de 35,5% na base de cálculo reduz o capital disponível para investimentos em pesquisa, contratação de talentos e atualização tecnológica.
  • Serviços financeiros: fintechs, corretoras e consultorias de investimentos estruturadas como pessoa jurídica operam com receitas recorrentes e alta previsibilidade de fluxo de caixa. O aumento na base tributável pressiona a competitividade, eleva o custo dos serviços e pode impactar a oferta de taxas mais atraentes ao cliente final.

Riscos de judicializações e insegurança jurídica

A alteração isolada no cálculo do IRPJ/CSLL pode gerar questionamentos judiciais em massa, já que empresas e advogados poderão arguir sua constitucionalidade e aplicação imediata. Sem uma mudança mais ampla no sistema tributário, a medida tende a ser contestada tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

  • Aumento de ações questionando a base de cálculo e o percentual aplicado;
  • Demandas simultâneas em diferentes tribunais, levando a decisões conflitantes;
  • Incerteza sobre eventual aplicação retroativa ou transição entre regimes;
  • Elevação de custos com honorários advocatícios e despesas processuais.

Especialistas alertam que a falta de uniformidade nas decisões judiciais pode prolongar disputas e dificultar o planejamento tributário. Em um cenário de instabilidade normativa, empresas correm o risco de enfrentar longos prazos de resolução de litígios e menor previsibilidade sobre seus passivos fiscais.

Contexto da Reforma Tributária

A Lei Complementar 214/2025, peça-chave da atual Reforma Tributária, tramita em paralelo ao PLP 182/2025. Enquanto a 214/2025 redefine regras de repartição de receitas e simplifica obrigações acessórias, o PLP acrescenta novas alíquotas ao Lucro Presumido. Essa sobreposição de iniciativas eleva o grau de complexidade para as empresas.

Empresários e contadores precisam lidar, simultaneamente, com:

  • Diretrizes diferentes de transição entre regimes tributários;
  • Atualizações em prazos e formatos de entrega de obrigações fiscais;
  • Regras variadas de incidência e cálculos de base tributável;
  • Possíveis mudanças no cronograma de vigência de cada norma.

O pacote fiscal associado ao PLP 182/2025 prevê um incremento de aproximadamente R$ 19,8 bilhões na arrecadação, mas impõe o desafio de acompanhar múltiplas frentes de alteração normativa. Nesse cenário, manter-se atualizado é fundamental para ajustar processos internos, evitar desencontros regulatórios e garantir uma transição mais segura entre as novas regras tributárias.

Como se preparar e minimizar impactos

Para enfrentar o potencial aumento na base de cálculo do IRPJ/CSLL, é fundamental revisar seu planejamento tributário antes que o PLP 182/2025 seja aprovado. Adotar uma abordagem proativa ajuda a preservar a saúde financeira e a competitividade da empresa.

  • Revisar projeções de faturamento e alíquotas previstas;
  • Realizar simulações de cenários com a nova base de cálculo;
  • Avaliar a viabilidade de migração para o Lucro Real;
  • Monitorar de perto atualizações legislativas e prazos de adaptação;
  • Fortalecer controles internos e processos de compliance fiscal.

Essas medidas permitem identificar antecipadamente os pontos de maior impacto e ajustar fluxos de caixa, evitando surpresas no fechamento do período. Além disso, a Excellence Contabilidade oferece apoio especializado na revisão do planejamento tributário, com análises personalizadas e orientações práticas para que sua empresa navegue pelas mudanças com mais segurança.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto de Lei pode aumentar carga tributária para empresas de Lucro Presumido

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