Advocacia-Geral da União
Portaria 24 MTE-MPS-MF: novo prazo FGTS para segurado especial
Portaria 24 MTE-MPS-MF altera prazos do FGTS para segurado especial: confira o que muda
Foi publicada em 17/12 a Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF, que redefine os prazos de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias para segurado especial. As novas regras passam a valer a partir da competência de outubro/2021 e estabelecem como data limite o dia 20 do mês seguinte, além de incorporar disposições sobre o FGTS Digital.
Para prestadores de serviços, a adaptação imediata é imprescindível: o não cumprimento pode gerar multas e passivos trabalhistas. Nesta curadoria, vamos destacar os principais pontos dessa mudança e mostrar como se manter em dia com as obrigações, evitando impactos no seu negócio.
Impacto imediato: novos prazos podem comprometer seu negócio
Ao estabelecer como data limite o dia 20 do mês seguinte para o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, a Portaria 24 MTE-MPS-MF traz um cronograma rígido que não admite atrasos. Essa mudança retroativa à competência de outubro/2021 pode surpreender empresas que ainda não ajustaram seus processos.
Não cumprir os novos prazos implica graves consequências financeiras e legais. Entre os principais riscos, destacam-se:
- Multas diárias pelo atraso no depósito do FGTS;
- Juros e encargos moratórios sobre valores não recolhidos;
- Autuações e fiscalizações mais rigorosas pelos órgãos competentes;
- Ações trabalhistas e passivos decorrentes de inadimplência.
Sem a revisão imediata de rotinas e sistemas de controle, o prestador de serviços fica vulnerável a custos elevados e a prejuízos à sua reputação. Mantenha-se atento aos novos prazos para evitar impactos diretos no fluxo de caixa e na segurança jurídica do seu negócio.
Principais mudanças nos prazos de recolhimento do FGTS e da Previdência
Com vigência retroativa à competência outubro/2021, a Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF uniformiza o calendário de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. A partir de então, o envio das informações relativas a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos deve seguir prazo único.
- Início da obrigatoriedade: competência outubro/2021;
- Prazo de recolhimento: até o dia 20 do mês seguinte à apuração;
- Dados abrangidos: fatos geradores, base de cálculo e valores das contribuições;
- FGTS Digital: informações de indenização compensatória incluídas no sistema;
- Instrumento declaratório: substituição de formulários e declarações familiares antigos.
O novo regime simplificado exige revisão imediata dos processos para evitar atrasos e penalidades.
FGTS Digital: declaração e recolhimento unificados
O FGTS Digital funciona como plataforma única para o envio das informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória e aos fatos geradores do FGTS, eliminando a necessidade de diversos formulários e declarações anteriormente exigidos do grupo familiar.
- Substituição de formulários: o sistema digital engloba todas as declarações de fatos geradores, base de cálculo e valores devidos, dispensando entregas separadas de guias e relatórios;
- Coleta de dados unificada: as informações prestadas no FGTS Digital têm caráter declaratório e são suficientes para compor a exigência dos depósitos ao FGTS;
- Atualização retroativa: a obrigatoriedade abrange fatos geradores a partir do início de operação efetiva do sistema, conforme competência estabelecida pela Portaria.
O recolhimento do FGTS – incluindo indenização compensatória e verbas rescisórias – passa a ser realizado exclusivamente por meio da Guia do FGTS Digital (GFD), com prazo até o dia 20 do mês seguinte à competência. Assim, todo o processo de declaração e pagamento fica concentrado em um único documento gerado pelo próprio sistema, reduzindo erros e retrabalho.
Simplificação das obrigações do grupo familiar
Com a Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF, o grupo familiar deixa de entregar múltiplos formulários e declarações para recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Agora, todas as informações — fatos geradores, bases de cálculo e valores — são consolidadas em um único instrumento declaratório, válido para todo o grupo.
Essa unificação traz diversos ganhos operacionais:
- Menor volume de papelada e documentação;
- Redução de erros e retrabalhos na conferência de dados;
- Agilidade no envio das informações ao FGTS Digital;
- Economia de tempo e recursos administrativos;
- Maior controle e visibilidade dos prazos de entrega.
Ao simplificar as obrigações, a portaria facilita o cumprimento das exigências legais e minimiza riscos de penalidades, possibilitando ao grupo familiar dedicar-se com mais eficiência às demais atividades produtivas.
Prazos especiais para gratificação natalina e verbas rescisórias
A Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF estabelece prazos específicos para o recolhimento das contribuições relativas à gratificação natalina e às verbas rescisórias, garantindo mais clareza na gestão dos recursos:
- Gratificação natalina: as contribuições previdenciárias referentes ao 13º salário devem ser recolhidas até o dia 20 de janeiro do ano subsequente à competência, conforme as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965;
- Verbas rescisórias: a partir do início da operação do FGTS Digital, o FGTS incidente sobre as verbas de rescisão contratual e a indenização compensatória são recolhidos via Guia do FGTS Digital (GFD), com prazo até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão;
- Unificação de processos: ambos os recolhimentos passam a ser realizados no ambiente digital, reduzindo etapas e minimizando riscos de erro ou atraso.
Essa padronização de prazos facilita o planejamento financeiro de prestadores de serviços e empregadores, evitando multas e garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas dentro dos limites legais.
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As alterações trazidas pela Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF evidenciam a complexidade crescente das obrigações tributárias e trabalhistas. Para garantir conformidade e evitar multas, contar com um suporte especializado em gestão tributária torna-se imprescindível. Na Excellence Contabilidade, nossa equipe acompanha de perto cada mudança normativa, oferecendo consultoria personalizada para adequar seus processos internos aos novos prazos e exigências do FGTS Digital e das contribuições previdenciárias.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Portaria altera recolhimento do FGTS para segurado especial