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Portaria MF nº 1.853: novas regras de julgamento na Receita

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Portaria MF nº 1.853: entenda as novas regras de julgamento na Receita Federal

Em 09 de setembro de 2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853, que amplia os julgamentos colegiados na Receita Federal a processos de até 60 salários mínimos (R$ 91.080) e torna obrigatória a aplicação das súmulas do Carf em todas as instâncias. A medida reforça transparência, reduz retrabalho e acelera a tramitação de disputas tributárias.

No entanto, contribuintes e julgadores enfrentam novos prazos rigorosos e riscos de penalização em caso de descumprimento. Nesta curadoria, exploramos os principais pontos da norma, detalhando benefícios, possíveis desafios e orientações para que seu negócio se adapte rapidamente às novas regras.

O que muda com a Portaria MF nº 1.853: riscos e oportunidades

Com a Portaria MF nº 1.853, a Receita Federal redefine o contencioso tributário, estendendo julgamentos colegiados a processos de menor valor e estabelecendo aplicação obrigatória de súmulas do Carf. Isso significa que disputas antes tratadas de forma monocrática agora serão analisadas por turmas, promovendo decisões mais sólidas e uniformes desde a primeira instância.

Para o contribuinte, o principal benefício é a maior transparência e celeridade: decisões revisadas por múltiplos auditores tendem a reduzir recursos infundados e acelerar o encerramento de processos. Porém, quem não ajustar seus controles internos e prazos corre o risco de ter autuações confirmadas sem chance de reanálise, enfrentar sanções mais severas e custos extras com litígios judiciais.

Ampliação dos julgamentos colegiados: transparência e agilidade

Até fevereiro de 2023, apenas processos superiores a 1.000 salários mínimos (mais de R$ 1,51 milhão) eram encaminhados a turmas colegiadas na Receita Federal. A partir da Portaria MF nº 1.853, essa análise agora engloba casos de menor valor e complexidade, reduzindo a arbitrariedade e aumentando a confiabilidade das decisões.

As novas faixas abrangidas são:

  • até 60 salários mínimos (R$ 91.080): processos de pequeno valor;
  • de 60 a 1.000 salários mínimos (R$ 91.080 a R$ 1,51 milhão): baixa complexidade;
  • acima de 1.000 salários mínimos: alta complexidade (mantida anteriormente).

Ao incluir casos menores, a Receita promove julgamentos com múltiplos auditores, ampliando o debate técnico e diminuindo decisões isoladas. Isso reduz o risco de inconsistências e retrabalho, já que a chance de recorrer ao Carf por divergência diminui.

Para o contribuinte, os principais benefícios são maior previsibilidade e rapidez na conclusão dos processos. Decisões tomadas em colegiado têm fundamentação mais robusta, o que tende a inibir recursos infundados e a acelerar o encerramento das demandas tributárias.

Aplicação obrigatória das súmulas do Carf

A Portaria MF nº 1.853 torna imperativa a observância de todas as súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em qualquer processo tributário, sem distinção de valor ou complexidade. Antes, essa exigência restringia-se a casos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e baixa complexidade (até 1.000 salários mínimos).

Com a nova norma, julgadores monocráticos e colegiados devem adotar imediatamente o entendimento consolidado nos precedentes do Carf, o que envolve:

  • Maior consistência nas decisões, reduzindo divergências entre instâncias;
  • Previsibilidade para contribuintes, que passam a conhecer de antemão a interpretação aplicável;
  • Menor incidência de recursos repetitivos, agilizando o encerramento dos processos.

O descumprimento dessa obrigatoriedade acarreta sanção drástica: julgadores que não apliquem súmulas vinculantes podem perder o mandato. Esse mecanismo fortalece a disciplina interna da Receita e pressiona por julgamentos alinhados aos precedentes.

Especialistas ressaltam que, embora a medida promova uniformidade, ela exige atenção contínua às novas súmulas. Contribuintes e auditores devem atualizar seus repositórios de entendimentos para evitar surpresas em autuações fiscais e garantir conformidade com os padrões estabelecidos pelo Carf.

Impactos na interposição de recursos

Com a inclusão do artigo 50-A na Portaria MF nº 1.853, há vedação expressa ao processamento de recursos administrativos contra decisões de primeira instância fundamentadas em súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal ou do Carf. Essa inovação pretende dar celeridade aos processos ao eliminar etapas consideradas repetitivas, mas também impõe limitações ao acesso imediato à segunda instância.

Caso o recurso trate apenas da aplicação literal do precedente vinculante, ele será sumariamente indeferido. No entanto, há exceções previstas na norma:

  • Quando houver outro tema relevante não contemplado pela súmula;
  • Se o contribuinte apresentar fatos ou direitos novos que justifiquem a não aplicação do precedente;
  • Quando existir controvérsia jurídica ainda não pacificada em âmbito administrativo.

Embora favoreça a uniformidade decisória, esse dispositivo pode gerar questionamentos sobre a restrição ao direito de ampla defesa e eventual sobrecarga do Judiciário. Contribuintes e advogados tributários devem avaliar cuidadosamente a admissibilidade de cada recurso e preparar argumentos sólidos nas exceções para não perder a oportunidade de revisão.

Ajustes operacionais e prazos das decisões

A Portaria MF nº 1.853 impõe critérios formais rigorosos para as sentenças monocráticas, que devem conter necessariamente:

  • Ementa: síntese do objeto e da matéria decidida;
  • Relatório: exposição dos fatos, fundamentos do recurso e posicionamentos das partes;
  • Fundamentos legais: base jurídica detalhada para a decisão;
  • Conclusão: resultado do julgamento e sentido do voto;
  • Ordem de intimação: determinação para ciência das partes.

Para garantir celeridade e segurança jurídica, a norma estabelece prazo de até 30 dias, contados do encerramento do julgamento, para apresentação de votos vencidos e declarações de voto, assegurando a transparência do processo decisório.

No âmbito operacional, a portaria também disciplina a substituição de julgadores. Em caso de renúncia ou término de mandato, o magistrado afastado permanece responsável pelos processos em curso por até 90 dias, prazo máximo para a nomeação de seu sucessor. Esse mecanismo assegura continuidade das atividades e evita atrasos na tramitação dos recursos tributários.

Como a Excellence Contabilidade pode ajudar seu negócio

Adaptar-se às mudanças introduzidas pela Portaria MF nº 1.853 demanda acompanhamento constante de prazos, atualização de procedimentos e interpretação precisa das súmulas vinculantes. A Excellence Contabilidade oferece apoio especializado em gestão tributária, auxiliando na revisão de processos internos e na elaboração de defesas fundamentadas, minimizando riscos de autuações e recursos indeferidos.

Para quem está iniciando uma empresa, uma estruturação correta desde o registro evita retrabalho e garante conformidade com os critérios formais exigidos pela Receita Federal. Conhecer, antecipar e atender às novas exigências torna-se mais simples com suporte técnico direcionado.

  • Monitoramento de alterações normativas e atualizações de súmulas do Carf
  • Implementação de controles internos alinhados aos novos prazos e requisitos
  • Orientação na abertura e regularização de empresas conforme legislação vigente

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Fazenda muda regras de julgamento na Receita

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