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Portaria Sefaz-SP 80/2025: NF-e em SP e obrigações fiscais

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Portaria Sefaz-SP 80/2025: Impactos na NF-e e Preparação para a Reforma Tributária

Atrasos fiscais podem travar suas vendas: a Sefaz-SP agora pode suspender a emissão de NF-e se sua empresa ou seus clientes não estiverem em dia com obrigações cadastrais e tributárias. A Portaria SRE 80/2025, publicada em 17/11/2025 e integrante dos preparativos para a Reforma Tributária, revoga a antiga Portaria CAT 162/08 e reforça o papel do artigo 3º, que exige regularidade cadastral e comprovação de pagamento de ICMS, IPVA, ITCMD e futuros recolhimentos do IBS.

Com foco na transparência e no cumprimento de obrigações acessórias, essa norma amplia o escopo de verificação, indo além do cadastro para incluir SPED Fiscal e situação no CADESP.

Prepare-se para evitar bloqueios: revisite os cadastros de clientes e fornecedores e mantenha sua emissão de notas fiscais sempre liberada.

O risco de ter a emissão de NF-e bloqueada por irregularidades fiscais

Imagine fechar uma venda milionária e descobrir, no momento da emissão da NF-e, que sua empresa está impedida de emitir notas fiscais por conta de pendências tributárias. A Portaria SRE 80/2025 permite à Sefaz-SP barrar a emissão da NF-e se emitente ou destinatário não comprovarem regularidade cadastral e fiscal.

Esse bloqueio pode travar o fluxo de caixa, comprometer prazos de entrega e afetar sua reputação no mercado. Entre os principais riscos estão:

  • Paralisação das vendas até a regularização dos débitos;
  • Multas e acréscimos por atraso no pagamento de ICMS, IPVA, ITCMD e futuros IBS;
  • Impacto negativo em negociações com parceiros e instituições financeiras;
  • Custos operacionais extras para ajustes cadastrais e envio de SPED Fiscal.

Novidades da Portaria SRE 80/2025 sobre NF-e e DANFE

A Portaria SRE 80/2025 traz atualizações cruciais para a emissão de NF-e e DANFE em São Paulo, alinhando o Estado às diretrizes da Reforma Tributária. As principais mudanças são:

  • Revogação da Portaria CAT 162/08, encerrando as regras anteriores e estabelecendo um novo marco normativo;
  • Destaque ao artigo 3º, que passa a exigir comprovação não apenas da regularidade cadastral, mas também da regularidade fiscal;
  • Obrigatoriedade de quitação de tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD e futuros recolhimentos do IBS) para autorizar a emissão da NF-e;
  • Validação do cumprimento de obrigações acessórias, como entrega de SPED Fiscal e situação ativa no CADESP, tanto para emitentes quanto para destinatários.

Com essas alterações, a Sefaz-SP reforça o controle sobre o processo de autorização das notas fiscais, garantindo maior segurança fiscal e reduzindo riscos de bloqueios por inadimplência ou inconsistências cadastrais.

O que muda na regularidade cadastral e fiscal

Até a revogação da Portaria CAT 162/08, a Sefaz-SP verificava apenas se o emitente e o destinatário estavam inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP). A nova Portaria SRE 80/2025 amplia essa checagem para garantir não só a existência do cadastro, mas também a situação fiscal e o cumprimento de obrigações acessórias.

Agora, três aspectos são avaliados antes de autorizar a NF-e:

  • Regularidade cadastral: confirmação de inscrição ativa e dados atualizados no CADESP;
  • Regularidade fiscal: comprovação de quitação de tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD e futuros créditos do IBS);
  • Cumprimento de obrigações acessórias: entrega de SPED Fiscal, EFD-ICMS-IPI (registro 0150) e demais declarações exigidas pela Sefaz-SP.

Com essa mudança, a emissão de NF-e depende de uma visão integrada da situação do contribuinte, tornando essencial a revisão constante dos cadastros e o cumprimento pontual de todas as obrigações tributárias e acessórias.

Tributos estaduais afetados: ICMS, IPVA, ITCMD e futuros recolhimentos do IBS

A autorização da NF-e passa pela comprovação de regularidade e quitação de quatro tributos estaduais. Cada um exige atenção específica para evitar bloqueios na emissão.

  • ICMS: principal imposto sobre circulação de mercadorias. Débitos ou entregas pendentes de SPED Fiscal podem impedir a liberação da NF-e até a regularização do pagamento e envio de declarações.
  • IPVA: embora incidente sobre veículos, sua inadimplência registra restrição cadastral no CADESP, afetando o CPF/CNPJ do responsável e, consequentemente, a autorização da nota.
  • ITCMD: tributo sobre heranças e doações. Valores em aberto, mesmo que em fases iniciais de cobrança, geram pendências fiscais computadas no sistema da Sefaz-SP.
  • IBS (futuro): previsto na Reforma Tributária, ainda em implementação. Antecipe o cumprimento de exigências e mantenha-se informado sobre prazos e alíquotas para não comprometer o fluxo de emissões.

Para garantir o bom funcionamento da NF-e, revise regularmente o CADESP, controle pagamentos e mantenha em ordem os arquivos digitais exigidos pela Sefaz-SP.

Orientações práticas para revisar cadastros de clientes e fornecedores

Revise periodicamente o registro 0150 da EFD-ICMS-IPI para garantir a regularidade e evitar rejeições na emissão de NF-e. Siga este checklist para manter seus cadastros em dia:

  • Identificar participantes: confirme se todos os fornecedores e clientes estão registrados com CPF ou CNPJ válidos e endereço completo;
  • Verificar situação cadastral no CADESP: acesse o portal da Sefaz-SP e confirme que não há suspensões ou restrições;
  • Consultar débitos tributários: cheque pendências de ICMS, IPVA e ITCMD e proceda à quitação ou parcelamento;
  • Confirmar entrega de SPED Fiscal: valide no e-Fisco a entrega dos arquivos da EFD-ICMS-IPI dos últimos períodos;
  • Atualizar informações de contato: mantenha e-mail, telefone e responsável legal corretos para receber notificações;
  • Documentar a revisão: registre data, responsável e resultado da checagem para auditorias e comprovação interna.

Com essas ações, você minimiza riscos de bloqueio e assegura que a emissão de NF-e ocorra de forma contínua e em conformidade com a Portaria SRE 80/2025.

Como a Excellence Contabilidade pode apoiar sua conformidade tributária

A Excellence Contabilidade atua de forma integrada para manter seu negócio preparado diante das exigências da Portaria SRE 80/2025. Com foco em processos e controles, nossos serviços facilitam a adoção de boas práticas fiscais e a prevenção de bloqueios na emissão de NF-e.

  • Consultoria tributária: realiza diagnóstico de riscos e mapeia obrigações acessórias, orientando sobre regularidade cadastral no CADESP e entrega de SPED Fiscal.
  • Gestão fiscal: monitora prazos de pagamento de ICMS, IPVA, ITCMD e futuros recolhimentos do IBS, além de emitir alertas para quitá-los antes da emissão da NF-e.
  • Abertura de empresas: estrutura a constituição societária e o enquadramento tributário ideal, garantindo que os cadastros iniciais de clientes e fornecedores já atendam aos requisitos da Sefaz-SP.

Com uma visão proativa, a equipe acompanha atualizações normativas, ajusta rotinas de controle e gera relatórios periódicos, assegurando que sua empresa esteja sempre em dia e com plena capacidade de emitir notas fiscais sem interrupções.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog para mais atualizações

Mantenha-se à frente das mudanças tributárias e das melhores práticas de gestão fiscal com o blog da Excellence Contabilidade. Aqui você encontrará conteúdos elaborados por especialistas para simplificar temas complexos e apoiar suas decisões diárias.

  • Dicas práticas para cumprir prazos e obrigações;
  • Análises de portarias, leis e normativos em primeira mão;
  • Guias e tutoriais sobre processos tributários e fiscais;
  • Notícias atualizadas sobre a Reforma Tributária e impactos no dia a dia.

Não perca nenhuma publicação: acesse nosso blog regularmente e inscreva-se para receber atualizações diárias diretamente na sua caixa de entrada.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Sefaz-SP: nova portaria sobre NF-e e Reforma Tributária

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