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Prazo para adesão à Transação Tributária: até 31/10/2025
Prazo final para adesão à Transação Tributária: Garanta descontos e prazos facilitados
A Receita Federal lembra: o prazo para aderir à Transação Tributária se encerra em 31 de outubro de 2025. Prestadores de serviços, não deixem para a última hora e corram o risco de perder:
- Descontos de até 50%;
- Prazos facilitados de parcelamento;
- Condições exclusivas para débitos em contencioso.
Uma simples adesão pelo Portal e-CAC garante regularização rápida e economia no seu fluxo de caixa. Aproveite agora!
Evite perder benefícios exclusivos na Transação Tributária
Com o prazo final se aproximando, a não adesão à Transação Tributária até 31 de outubro de 2025 acarreta a perda de descontos e a volta da cobrança integral de multas e juros. Essa janela única oferece condições que não serão repetidas, e deixar para a última hora pode resultar em processos administrativos mais onerosos e menos flexíveis.
- Descontos de até 50% disponíveis somente até 31/10;
- Parcelamentos em até 55 ou 135 meses, conforme o edital;
- Condições exclusivas para débitos em discussão administrativa que não se estenderão após o prazo.
Condições especiais da Transação Tributária
Os Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 oferecem condições especiais para regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal. Com descontos e prazos diferenciados, essa é a chance de colocar em dia as obrigações tributárias com segurança jurídica e menos impacto financeiro.
- Edital 4/2025: voltado a pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos. Permite desconto de até 50% sobre o valor total e parcelamento em até 55 vezes.
- Edital 5/2025: destinado a créditos tributários em contencioso de até R$ 50 milhões. Aceita uso de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL, com reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade e parcelamento em até 135 mensalidades.
Ambos os editais garantem condições mais favoráveis do que os regimes de parcelamento comuns, representando uma oportunidade única para quem busca regularizar pendências e otimizar o gerenciamento financeiro da sua empresa.
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
O Edital de Transação RFB nº 4/2025 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos em contencioso de pequeno valor, de até 60 salários-mínimos. Essa modalidade oferece condições vantajosas para a regularização fiscal e alívio no fluxo de caixa.
- Público-alvo: pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte;
- Limite de débitos: até 60 salários-mínimos;
- Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida;
- Parcelamento em até 55 parcelas mensais.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
Voltado a empresas com créditos tributários em disputa administrativa de até R$ 50 milhões, este edital oferece mecanismos de redução e parcelamento que podem otimizar o fluxo de caixa e a posição fiscal da companhia.
- Escopo de débitos: créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões;
- Compensação: possibilidade de uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater o montante devido;
- Reduções: percentuais de desconto aplicados conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Parcelamento: pagamento dividido em até 135 parcelas mensais, com condições diferenciadas de entrada e prazos estendidos.
Como realizar a adesão pelo Portal e-CAC
Para aderir aos editais de Transação Tributária via Portal e-CAC, siga os passos abaixo, observando os horários e menus específicos para cada edital:
- Edital RFB nº 4/2025: até as 20h59 de 31/10/2025, acesse o Portal e-CAC com certificado digital ou conta gov.br, clique em “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”, selecione o Edital 4/2025, preencha os dados solicitados e confirme a proposta.
- Edital RFB nº 5/2025: até as 23h59 de 31/10/2025, no Portal e-CAC, vá em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”, inicie um novo processo, escolha Transação RFB nº 5/2025, anexe os documentos exigidos e envie a solicitação.
- Após submeter, revise os dados e condições antes da confirmação final, salve o comprovante gerado e acompanhe o andamento pelo próprio Portal e-CAC.
Seguir esses passos com atenção aos prazos e menus garante a efetivação da adesão sem imprevistos.
O diferencial de ter uma contabilidade especializada
Contar com um suporte contábil especializado é fundamental para navegar com segurança pelo processo de Transação Tributária. A Excellence Contabilidade atua de forma integrada para:
- Mapear e analisar detalhes dos débitos em contencioso, identificando as modalidades mais vantajosas;
- Estruturar o parcelamento de acordo com o fluxo de caixa da empresa, projetando cenários e ajustando prazos;
- Gerenciar a documentação e os protocolos no Portal e-CAC, evitando atrasos e retrabalhos;
- Monitorar alterações na legislação e nos editais, garantindo que a proposta esteja sempre em conformidade.
Esse acompanhamento especializado minimiza riscos de inconsistências e acelera a regularização fiscal, liberando você para focar no core business do seu serviço.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Agência Gov. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta contribuintes para prazo final de adesão à transação tributária