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Preenchimento obrigatório IBS e CBS a partir de novembro
IBS e CBS: Prepare-se para o preenchimento obrigatório a partir de novembro
Atenção: a partir de 3 de novembro de 2025, o preenchimento dos campos IBS e CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos em ambiente de homologação será obrigatório. O não atendimento a essa exigência pode levar à rejeição de notas e à aplicação de sanções fiscais.
A medida, prevista na Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e detalhada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, entra em fase de validação completa em janeiro de 2026. Prepare seu sistema e equipe para evitar riscos operacionais e garantir a conformidade tributária.
Atenção: riscos de rejeição de notas e sanções fiscais
A partir de 3 de novembro de 2025, o não preenchimento dos campos IBS e CBS nos DFes em ambiente de homologação resultará em rejeição eletrônica imediata dos documentos fiscais, paralisando processos de emissão e faturamento.
- Rejeição automática de notas fiscais pelos sistemas autorizadores;
- Multas e outras sanções administrativas por descumprimento tributário;
- Retrabalho operacional para correções e reenvio de documentos;
- Riscos de autuações fiscais e bloqueio de créditos tributários;
Esses impactos podem afetar o fluxo de caixa e a reputação da empresa junto a clientes e fornecedores, reforçando a necessidade de adequação prévia dos sistemas de emissão de DFes.
Panorama da Reforma Tributária do Consumo e Lei Complementar nº 214/2025
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, visa simplificar e uniformizar a cobrança de impostos sobre bens e serviços em todo o país. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), diversos tributos atuais são substituídos por um modelo único, com leiautes padronizados para os Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes). A legislação determina que, a partir de 3 de novembro de 2025, o preenchimento desses novos campos seja obrigatório em ambiente de homologação, garantindo tempo hábil para testes e ajustes. Essa padronização fortalece a fiscalização e reduz divergências entre Estados, Distrito Federal e Municípios, preparando as empresas para a validação completa das informações a partir de janeiro de 2026.
Cronograma de implementação: fases em homologação e produção
O processo de implantação das novas regras para IBS e CBS foi dividido em etapas claras, permitindo que empresas e fornecedores de sistemas se adaptem de forma gradual e segura.
- Julho de 2025: campos IBS e CBS liberados no ambiente de homologação com validação opcional. Essa fase inicial serve para que desenvolvedores testem integrações sem risco de rejeição.
- 3 de novembro de 2025: preenchimento obrigatório dos campos IBS e CBS no ambiente de homologação. A partir dessa data, qualquer nota emitida sem as informações exigidas será automaticamente rejeitada pelos sistemas de teste.
- 6 de outubro de 2025: disponibilidade dos campos IBS e CBS em produção com validação opcional. Empresas podem começar a enviar notas reais com os novos campos, embora a falta de informação não gere rejeição imediata.
- 5 de janeiro de 2026: aplicação plena das regras de validação em produção. Nesta etapa, o sistema de autorização de DFes passará a recusar documentos fiscais que não atendam aos requisitos de IBS e CBS, consolidando a reforma tributária.
Seguir esse cronograma é essencial para evitar surpresas no processo de emissão de notas fiscais e garantir conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
Principais ajustes nos leiautes e regras de validação
Com a reforma, o leiaute dos DFes passa a conter um novo grupo IBS/CBS no bloco de impostos, trazendo campos obrigatórios e regras de negócio específicas para cada tributo.
- Campos CST e cClassTrib: códigos de situação e classificação tributária refinados para enquadrar as operações no IBS e na CBS;
- vIBS e vCBS: inclusão de campos de valor específicos para cada tributo, garantindo a transparência dos montantes;
- Parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido: novas tags para tratar benefícios fiscais e regimes especiais;
- cStat expandido para quatro dígitos: mensagens de retorno mais detalhadas, facilitando a identificação de erros;
- Adequação ao CNPJ alfanumérico: preparação do sistema para o formato futuro do cadastro nacional de pessoas jurídicas;
- Validações condicionais: regras que asseguram a consistência de dados, como somas de valores e correspondência de códigos.
Esses ajustes visam padronizar a captura de informações e evitar rejeições, oferecendo maior robustez ao processo de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Impactos para sua empresa e fornecedores de sistemas
As mudanças no leiaute e nas regras de validação do IBS e CBS geram impactos diretos sobre empresas emissoras e fornecedores de sistemas fiscais. A obrigatoriedade gradual exige adaptações técnicas nos ERPs, integração com web-services de autorização e atualização dos scripts de captura de dados, sob risco de rejeição de DFes e atrasos no faturamento.
- Testes antecipados em homologação: identifique inconsistências sem prejudicar as operações reais;
- Ajustes de layout: incorpore novos campos e regras de negócio para refletir CST, cClassTrib, vIBS e vCBS;
- Atualização de validações: implemente lógica para cálculos de créditos presumidos, diferimentos e retorno cStat;
- Capacitação de equipes: garanta conhecimento sobre o novo modelo tributário e os impactos nos processos internos;
- Monitoramento contínuo: acompanhe rejeições e relatórios de erro para correções ágeis.
Realizar essas ações com antecedência minimiza o risco de recusas em produção e mantém o fluxo de emissão de notas fiscais alinhado à reforma tributária, evitando multas e penalidades.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse IBS e CBS: preenchimento obrigatório começa em novembro