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Receita Federal amplia regras de criptoativos e declarações

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Receita Federal amplia regras para criptoativos e redefine obrigações de declaração

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, atualizando as regras de declaração de criptoativos no Brasil e alinhando o país aos padrões internacionais da OCDE e do G20. A principal novidade é a criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), um formulário padronizado que entrará em vigor em julho de 2026, além da obrigatoriedade de exchanges estrangeiras reportarem operações no mesmo modelo das nacionais.

Para prestadores de serviço, essas mudanças representam novos desafios de compliance, prazos rigorosos e processos de verificação mais detalhados. Prepare-se para auxiliar seus clientes na adaptação às normas que entram em vigor a partir de janeiro de 2026, garantindo transparência e segurança tributária.

O desafio de criptoativos em 2026: você está pronto para as novas regras da Receita Federal?

Em 2026, prestadores de serviço contábil e tributário enfrentarão um cenário de fiscalização mais rigorosa e maior complexidade operacional. A obrigatoriedade de relatórios mensais e o uso do DeCripto exigirão processos internos robustos e atenção aos detalhes desde a coleta de dados até o envio das informações à Receita Federal.

  • Gestão de prazos: alertas automáticos para envio mensal e cumprimento do calendário de obrigações.
  • Controles de KYC aprimorados: protocolos de identificação e documentação de clientes mais exigentes.
  • Integração de sistemas: adoção de ferramentas que consolidem movimentações em cripto e dados contábeis.
  • Conhecimento do CARF: entendimento do padrão internacional para cruzamento de informações e prevenção a inconsistências.
  • Capacitação da equipe: treinamentos em tributação de criptoativos e preenchimento do DeCripto.
  • Oportunidade de consultoria especializada: oferecer soluções de compliance e segurança tributária para clientes em expansão.

Antecipar essas demandas e alinhar processos internos será fundamental para transformar desafios regulatórios em vantagem competitiva e fortalecer sua atuação no mercado de criptoativos.

Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025: o que muda na declaração de criptoativos

A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 introduz mudanças centrais na forma de apuração e declaração de operações com criptoativos, visando maior transparência e alinhamento a padrões internacionais. Entre os principais pontos:

  • Formulário DeCripto padronizado: centraliza informações de compra, venda, permutas, airdrops e demais operações em um único modelo eletrônico acessível pelo e-CAC, com obrigatoriedade a partir de julho de 2026.
  • Inclusão de exchanges estrangeiras: corretoras sem sede no Brasil que ofertem serviços a residentes, utilizem domínio “.br” ou façam publicidade local devem enviar declarações nos mesmos moldes das plataformas nacionais.
  • Prazos de vigência: a norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, enquanto o envio mensal de informações tem início em 1º de julho de 2026 para prestadores de serviço e usuários de criptoativos.
  • Amplitude das obrigações: além de exchanges, pessoas físicas e jurídicas devem reportar operações que ultrapassem R$ 35 mil por mês ou ocorram sem intermediação de plataformas.
  • Adoção do CARF: implementação do Crypto-Asset Reporting Framework, da OCDE, para padronizar o intercâmbio automático de dados e reforçar o combate à lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Essas alterações fortalecem o controle da Receita Federal sobre o mercado de criptoativos e exigem adequação imediata dos processos internos das assessorias contábeis e prestadores de serviço.

DeCripto: o formulário padronizado para operações com cripto

O DeCripto é o formulário eletrônico padronizado criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 para reunir todas as operações com criptoativos em um único ambiente. Seu objetivo é garantir uniformidade no reporte e facilitar o cruzamento de dados pela Receita Federal, alinhando o Brasil ao padrão internacional CARF.

Ele será disponibilizado a partir de julho de 2026 no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessível mediante certificado digital ou Gov.br com nível de segurança adequado. O sistema permitirá o preenchimento passo a passo, com campos obrigatórios e validações automáticas para reduzir erros.

Devem apresentar o DeCripto:

  • Pessoas físicas e jurídicas que realizem operações sem intermediação de exchanges acima de R$ 35 mil por mês;
  • Exchanges e prestadoras de serviços nacionais e estrangeiras, para todas as transações realizadas por residentes no Brasil;
  • Operadoras de criptomoedas sujeitas ao CARF, independentemente do valor transacionado.

As informações obrigatórias incluem:

  • Identificação do declarante e das contrapartes (nome, CPF/CNPJ ou código de registro);
  • Descrição do criptoativo e tipo de operação (compra, venda, permuta, staking, airdrop etc.);
  • Data de cada transação e quantidade de unidades envolvidas;
  • Valor em reais de cada operação e moeda de conversão utilizada;
  • Dados da plataforma ou prestadora (nome empresarial, CNPJ e país de sede).

Exchanges estrangeiras sob o mesmo padrão de reporte

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, as exchanges estrangeiras que atendem clientes brasileiros passam a seguir o mesmo modelo de reporte aplicado às plataformas nacionais. A norma define critérios claros para enquadramento e padroniza o envio de informações, ampliando a fiscalização e reforçando a transparência nas operações com criptoativos.

  • Critérios de enquadramento: oferta de serviços ou fundos em moedas digitais usados por residentes no Brasil; uso de domínio “.br”; publicidade direcionada ao público brasileiro; parcerias com empresas locais.
  • Obrigação de reporte: a partir de janeiro de 2026, envio mensal ao e-CAC, por meio do DeCripto, de todas as transações realizadas por usuários residentes no país.
  • Padronização de dados: informações idênticas às exigidas das exchanges nacionais, incluindo identificação de clientes, tipo de operação, quantidade de criptoativos e valores em reais.
  • Impactos para usuários: etapas adicionais de verificação de identidade (KYC), solicitação de documentos complementares e possível bloqueio ou atraso em operações sem conformidade, garantindo maior segurança e rastreabilidade.

Prazos de implementação e cronograma de envio mensal

A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, estabelecendo novas exigências de declaração para todas as operações com criptoativos no Brasil. A partir dessa data, exchanges nacionais e estrangeiras, prestadores de serviço e investidores devem adequar seus procedimentos de coleta e armazenamento de dados.

O envio mensal de informações, por meio do formulário DeCripto no portal e-CAC, terá início em 1º de julho de 2026. Nesse ponto, serão obrigatórias as declarações referentes às transações realizadas no mês anterior, conforme os critérios definidos pela norma.

  • 1º de janeiro de 2026: entrada em vigor da Instrução Normativa e das novas regras de reporte.
  • 1º de julho de 2026: início do envio mensal de dados de criptoativos via DeCripto.

Para atender aos prazos, é essencial configurar sistemas de registro e validação de operações com antecedência, realizar testes internos e definir um fluxo de trabalho que garanta a conformidade desde o primeiro envio.

Principais impactos para investidores e contadores

As novas exigências de compliance impõem aos investidores e contadores maior rigor na coleta, validação e reporte de informações sobre criptoativos. Com a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e a implementação do padrão internacional CARF, passa a ser imprescindível adotar processos padronizados, sistematizar dados e fortalecer controles internos para garantir a conformidade e evitar autuações.

  • Due diligence aprimorada: identificação e verificação de clientes (KYC/AML) com documentação completa e atualizada.
  • Registro e conciliação contínua: cruzamento de transações declaradas no DeCripto com os lançamentos contábeis e extratos de exchanges.
  • Prazos e penalidades: observância estrita do calendário de envio mensal e preparação para sanções em caso de inconsistências ou atrasos.
  • Capacitação permanente: treinamentos sobre o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) e atualizações da Receita Federal.
  • Transparência e governança: adoção de relatórios gerenciais e dashboards para monitorar riscos e demonstrar robustez nos processos de compliance.

O aumento da transparência trazido pelo intercâmbio automático de dados internacional potencializa o cruzamento de informações, exigindo que investidores e contadores adotem sistemas integrados e rotinas de auditoria contínua. Essa nova realidade reforça a necessidade de metodologias eficazes para gerir o risco tributário e atender aos padrões globais de governança.

Como a Excellence Contabilidade pode auxiliar na adaptação às novas regras

Na Excellence Contabilidade, entendemos que a adaptação às novas obrigações da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 demanda agilidade, precisão e profundo conhecimento em gestão tributária. Nossa equipe especializada em tributação e abertura de empresas está preparada para orientar prestadores de serviço e investidores na implementação de processos robustos, minimizando riscos e garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos.

  • Diagnóstico de compliance: mapeamento das operações com criptoativos e identificação de lacunas nos controles internos;
  • Implantação de sistemas de reporte: integração de plataformas contábeis ao e-CAC e ao formulário DeCripto;
  • Treinamento e capacitação: workshops sobre CARF, KYC/AML e melhores práticas de preenchimento do DeCripto;
  • Planejamento tributário: estratégias para otimizar a carga fiscal e aproveitar benefícios legais;
  • Abertura e regularização de empresas: estruturação societária para corretoras, exchanges e prestadoras de serviço no mercado de criptoativos.

Conte com a Excellence Contabilidade para transformar os desafios regulatórios em oportunidades de crescimento. Oferecemos suporte contínuo, monitoramento de prazos e atualização constante sobre alterações normativas, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para o futuro dos criptoativos no Brasil.

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Acompanhe diariamente o blog da Excellence Contabilidade e mantenha-se atualizado sobre todas as mudanças em criptoativos e tributação. Aqui você encontrará análises das novas normas, orientações práticas e resumos das principais decisões da Receita Federal para apoiar suas atividades com segurança e eficiência. Não perca nenhuma atualização: acesse nosso conteúdo, inscreva-se para receber alertas e garanta informação de qualidade na sua rotina profissional.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB amplia regras para cripto e atualiza declaração obrigatória

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