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Receita Federal: pena de perdimento em importações falsificadas
Receita Federal uniformiza aplicação da pena de perdimento em importações de mercadorias falsificadas
Alerta: risco de retenção e perda irrecuperável de mercadorias falsificadas
Prestadores de serviços e importadores devem estar atentos: a Receita Federal consolidou, no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 (3 de dezembro de 2025), o entendimento jurídico que confere à autoridade aduaneira o poder de reter e aplicar a pena de perdimento em mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas.
Isso significa que, ao identificar irregularidades na documentação ou indícios de falsificação, a Aduana pode apreender e declarar a perda definitiva dos bens, sem possibilidade de recuperação. A medida reforça a defesa da economia e da sociedade, mas eleva o risco de prejuízos irreversíveis para quem opera sem a devida conformidade aduaneira.
Alerta: risco de retenção e perda irrecuperável de mercadorias falsificadas
O risco de ter mercadorias falsificadas retidas e declaradas perdidas pela Receita Federal não pode ser subestimado. Ao identificar indícios de falsificação em documentos ou produtos, a autoridade aduaneira tem poder para apreender imediatamente os bens e decretar seu perdimento irreversível, sem possibilidade de recuperação.
Além do impacto financeiro direto, a apreensão inesperada pode gerar atrasos em toda a cadeia de atendimento ao cliente, comprometer prazos contratuais e expor o prestador de serviços a multas e sanções administrativas. Esse cenário exige atenção redobrada à conferência documental e à procedência dos produtos importados.
Entenda o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, publicado em 3 de dezembro de 2025, consolida o entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em importações de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas. Ao uniformizar procedimentos, o ato reforça a competência da autoridade aduaneira para apreender e declarar a perda definitiva de bens que apresentem indícios de violação à propriedade intelectual, à saúde pública ou à segurança nacional.
Além de detalhar os critérios de identificação e comprovação da irregularidade, o documento alinha a atuação da Receita Federal ao marco legal internacional, especialmente ao Acordo TRIPS. Com isso, busca-se reduzir divergências de interpretação entre diferentes unidades da Aduana, garantir maior segurança jurídica aos responsáveis pelas importações e assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação da pena de perdimento.
Principais impactos para importadores e prestadores de serviços
A uniformização estabelecida pelo ADI RFB nº 3 traz exigências mais rigorosas e amplia o risco de sanções. Entre as principais consequências, destacam-se:
- Reforço na conferência documental: obrigatoriedade de validar certificados, faturas e licenças antes do despacho aduaneiro.
- Due diligence de fornecedores: maior cuidado na seleção e monitoramento de parceiros internacionais para evitar produtos falsificados ou alterados.
- Procedimentos internos padronizados: necessidade de adotar fluxos de trabalho claros e registros detalhados de todas as etapas de importação.
- Exposição a litígios: possibilidade de questionamentos judiciais e administrativos em caso de apreensão, com custos e atrasos processuais.
- Responsabilidade solidária: riscos compartilhados entre importador e prestador de serviços no controle aduaneiro e na guarda de provas.
Para reduzir riscos e garantir conformidade, é fundamental investir em controles internos sólidos e orientação jurídica especializada.
Garantia de segurança jurídica e direito de defesa
A uniformização promovida pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 estabelece procedimentos claros e padronizados para atos de retenção e perda de mercadorias suspeitas. Dessa forma, a autoridade aduaneira deve seguir etapas definidas, garantindo transparência e previsibilidade no processo administrativo.
Com a consolidação de critérios objetivos, os importadores e prestadores de serviços têm assegurados:
- Direito ao contraditório: possibilidade de apresentar argumentos e provas antes da decisão final;
- Ampla defesa: acesso a recursos e manifestações em todas as fases;
- Prazo mínimo para resposta: cronograma estabelecido para manifestação;
- Fundamentação das decisões: exigência de motivação clara em eventuais despachos de perdimento.
Esses mecanismos reduzem incertezas e riscos de litígios, tornando o ambiente de negócios mais seguro e confiável.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal uniformiza a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas