Fale Conosco
  • location_on

    Av Jeronimo de Albuquerque, nº 25, Sala 501, Cond. Pátio Jardins, Bairro Vinhais, São Luís-MA, CEP 65.074-199

Deixe sua Mensagem

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Receita Federal: pena de perdimento em importações falsificadas

Receita_Federal_uniformiza_aplicacao_da_pena_de_perdimento_em_importacoes_de_mercadorias_falsificadas_resp_088381b84c9a9e3a006936c34af7a081a195b3de5844b39a14jpeg.jpeg - Receita Federal: pena de perdimento em importações falsificadas

Receita Federal uniformiza aplicação da pena de perdimento em importações de mercadorias falsificadas

Alerta: risco de retenção e perda irrecuperável de mercadorias falsificadas

Prestadores de serviços e importadores devem estar atentos: a Receita Federal consolidou, no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 (3 de dezembro de 2025), o entendimento jurídico que confere à autoridade aduaneira o poder de reter e aplicar a pena de perdimento em mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas.

Isso significa que, ao identificar irregularidades na documentação ou indícios de falsificação, a Aduana pode apreender e declarar a perda definitiva dos bens, sem possibilidade de recuperação. A medida reforça a defesa da economia e da sociedade, mas eleva o risco de prejuízos irreversíveis para quem opera sem a devida conformidade aduaneira.

Alerta: risco de retenção e perda irrecuperável de mercadorias falsificadas

O risco de ter mercadorias falsificadas retidas e declaradas perdidas pela Receita Federal não pode ser subestimado. Ao identificar indícios de falsificação em documentos ou produtos, a autoridade aduaneira tem poder para apreender imediatamente os bens e decretar seu perdimento irreversível, sem possibilidade de recuperação.

Além do impacto financeiro direto, a apreensão inesperada pode gerar atrasos em toda a cadeia de atendimento ao cliente, comprometer prazos contratuais e expor o prestador de serviços a multas e sanções administrativas. Esse cenário exige atenção redobrada à conferência documental e à procedência dos produtos importados.

Entenda o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, publicado em 3 de dezembro de 2025, consolida o entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em importações de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas. Ao uniformizar procedimentos, o ato reforça a competência da autoridade aduaneira para apreender e declarar a perda definitiva de bens que apresentem indícios de violação à propriedade intelectual, à saúde pública ou à segurança nacional.

Além de detalhar os critérios de identificação e comprovação da irregularidade, o documento alinha a atuação da Receita Federal ao marco legal internacional, especialmente ao Acordo TRIPS. Com isso, busca-se reduzir divergências de interpretação entre diferentes unidades da Aduana, garantir maior segurança jurídica aos responsáveis pelas importações e assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação da pena de perdimento.

Principais impactos para importadores e prestadores de serviços

A uniformização estabelecida pelo ADI RFB nº 3 traz exigências mais rigorosas e amplia o risco de sanções. Entre as principais consequências, destacam-se:

  • Reforço na conferência documental: obrigatoriedade de validar certificados, faturas e licenças antes do despacho aduaneiro.
  • Due diligence de fornecedores: maior cuidado na seleção e monitoramento de parceiros internacionais para evitar produtos falsificados ou alterados.
  • Procedimentos internos padronizados: necessidade de adotar fluxos de trabalho claros e registros detalhados de todas as etapas de importação.
  • Exposição a litígios: possibilidade de questionamentos judiciais e administrativos em caso de apreensão, com custos e atrasos processuais.
  • Responsabilidade solidária: riscos compartilhados entre importador e prestador de serviços no controle aduaneiro e na guarda de provas.

Para reduzir riscos e garantir conformidade, é fundamental investir em controles internos sólidos e orientação jurídica especializada.

Garantia de segurança jurídica e direito de defesa

A uniformização promovida pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 estabelece procedimentos claros e padronizados para atos de retenção e perda de mercadorias suspeitas. Dessa forma, a autoridade aduaneira deve seguir etapas definidas, garantindo transparência e previsibilidade no processo administrativo.

Com a consolidação de critérios objetivos, os importadores e prestadores de serviços têm assegurados:

  • Direito ao contraditório: possibilidade de apresentar argumentos e provas antes da decisão final;
  • Ampla defesa: acesso a recursos e manifestações em todas as fases;
  • Prazo mínimo para resposta: cronograma estabelecido para manifestação;
  • Fundamentação das decisões: exigência de motivação clara em eventuais despachos de perdimento.

Esses mecanismos reduzem incertezas e riscos de litígios, tornando o ambiente de negócios mais seguro e confiável.

Como a Excellence Contabilidade pode apoiar seu negócio (acompanhe nosso blog!)

Para enfrentar as novas exigências do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 e evitar riscos de apreensão ou perdimento de mercadorias, contar com uma equipe especializada é fundamental. Na Excellence Contabilidade, oferecemos serviços de gestão tributária e planejamento fiscal personalizados, garantindo que sua importação esteja sempre em conformidade com a legislação aduaneira e as melhores práticas internacionais.

Além disso, auxiliamos na abertura e estruturação de empresas, orientando sobre regimes tributários adequados e processos burocráticos. Acompanhe nosso blog diariamente para receber atualizações, dicas práticas e análises que ajudarão você a manter o negócio seguro e competitivo, reduzindo custos e evitando litígios desnecessários.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal uniformiza a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas

Rate this post

Não perca mais nenhum post!

Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Comentários

Novembro Azul 02 - Contabilidade em São Luís - MA | Excellence Contábil - O atendimento no varejo mudou muito! Quer saber como o WhatsApp promoveu essa transformação?