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Reforma do IR: Antecipe dividendos em 2025 e evite taxação

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Reforma do IR: antecipe dividendos em 2025 para evitar nova taxação

Em 2026, a reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) muda a forma de tributação de lucros e dividendos, impondo 10% de IR na fonte para sócios com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais. Para prestadores de serviços que buscam manter a rentabilidade da empresa, esse novo cenário exige ação imediata.

Aproveitando o estágio atual de isenção, especialistas recomendam antecipar a distribuição de lucros ainda em 2025. Com planejamento tributário e societário adequado, é possível preservar resultados e evitar a nova carga fiscal antes que o novo modelo entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Por que antecipar dividendos pode salvar seus lucros?

Com a reforma do IR prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a sócios com rendimentos mensais acima de R$ 50 mil sofrerão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Essa nova taxação pode reduzir significativamente a rentabilidade dos prestadores de serviços, impactando o fluxo de caixa e a capacidade de reinvestimento. Antecipar a distribuição de dividendos ainda em 2025 é a estratégia mais eficiente para aproveitar o último ano de isenção total sobre lucros e preservar os resultados apurados. Ao deliberar sobre a distribuição até o fim deste exercício, sua empresa garante maior previsibilidade e evita o ônus fiscal adicional que virá com o novo regime.

Principais mudanças na reforma do Imposto de Renda

O PL 1.087/2025, que reformula o Imposto de Renda, avança no Legislativo com previsão de sanção ainda em 2025. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o texto agora está em análise no Senado Federal.

  • Tramitação: aprovado pela Câmara em maio de 2025 e enviado ao Senado, onde aguarda parecer e votação final.
  • Cronograma de vigência: sanção presidencial prevista até o fim de 2025; novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
  • Objetivos de ampliação da isenção: elevar a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 000 (R$ 60 000 anuais), beneficiando micro e pequenos contribuintes.

Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as distribuições de lucros e dividendos a sócios e acionistas que receberem mais de R$ 50.000 mensais estarão sujeitas à retenção na fonte de 10% de Imposto de Renda. Esse desconto ocorre no momento do pagamento, reduzindo automaticamente o valor líquido recebido pelo beneficiário. Para efetuar o cálculo, a empresa aplica a alíquota diretamente sobre o montante bruto distribuído, repassando o tributo à Receita Federal antes de creditar o saldo ao sócio.

Criação do IRPFM e alíquotas progressivas

Para compensar a renúncia decorrente da maior faixa de isenção do IRPF, o projeto institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de altas rendas. A taxa mínima incide sobre quem recebe mais de R$ 600 000 por ano, criando um piso de tributação mesmo que o cálculo tradicional resulte em alíquota menor.

  • Início da cobrança: rendimentos anuais acima de R$ 600 000;
  • Progressividade: alíquota aumenta conforme a faixa de renda;
  • Alíquota máxima de 10%: aplicada sobre ganhos superiores a R$ 1 200 000 anuais.

Com esse mecanismo, o governo busca assegurar arrecadação mínima de contribuintes de alta renda, aproximando o Brasil de padrões internacionais de justiça fiscal e reduzindo distorções em relação aos rendimentos de capital.

Estratégias de planejamento tributário para 2025

Para atender ao prazo de vigência das novas regras em 1º de janeiro de 2026, as empresas devem elaborar um plano de ação tributária já no primeiro semestre de 2025, garantindo segurança e previsibilidade.

  • Antecipar a distribuição de dividendos: revisar o saldo de lucros acumulados e aprovar a distribuição até dezembro de 2025 para aproveitar a isenção atual.
  • Revisar a estrutura societária: atualizar contratos e estatutos, avaliando fusões, cisões ou incorporações que possam otimizar a carga tributária.
  • Explorar alternativas de reinvestimento: direcionar recursos para capital de giro, aquisição de ativos produtivos ou projetos de inovação que se beneficiem de incentivos fiscais.
  • Monitorar regulamentações: acompanhar a publicação de instruções normativas e atos da Receita Federal para alinhar o planejamento a eventuais ajustes legais.

Essas medidas contribuem para mitigar impactos da nova tributação sobre lucros e dividendos e preservar o caixa da empresa, assegurando operações mais eficientes e com menor exposição a riscos fiscais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma do IR: antecipar dividendos em 2025 evita nova taxação

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