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Reforma Tributária 2026: evite multas por não destacar IBS e CBS
2026 ano-teste da Reforma Tributária: evite multas e prejuízos não deixando de destacar IBS e CBS
Em 2026, começa o ano-teste da Reforma Tributária, impondo alíquotas simbólicas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS. Para prestadores de serviços e contadores, destacar corretamente esses tributos nas notas fiscais deixará de ser apenas uma formalidade: é condição para manter a dispensa de recolhimento provisório.
O descumprimento pode resultar em multas de até 18% do valor da operação, rejeição de documentos fiscais pelos clientes e riscos reputacionais, além da obrigatoriedade de recolher 1% já no próximo ano. Essas consequências impactam diretamente o caixa do negócio e a credibilidade dos escritórios.
Antecipe-se e garanta a conformidade fiscal de seus clientes: entenda as obrigações acessórias, ajuste classificações tributárias e evite surpresas com penalidades. Acompanhe este artigo para descobrir como se preparar ainda em 2025.
Multas de até 18% do valor da operação: o peso da não conformidade
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, em tramitação no Congresso, prevê multas de até 18% sobre o valor da operação para quem não destacar corretamente o IBS e a CBS nas notas fiscais. Essa penalidade incide sobre o total faturado e pode representar um impacto significativo no caixa das empresas, especialmente para prestadores de serviços que trabalham com margens apertadas.
Segundo o texto, as multas de 18% contemplam diversas infrações às obrigações acessórias, como:
- Emissão de notas fiscais sem o destaque do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%);
- Envio incorreto ou incompleto das informações tributárias aos sistemas de fiscalização;
- Descumprimento dos prazos de entrega das obrigações acessórias.
A votação do PLP 108 está prevista para esta semana no Congresso Nacional, com aplicação das sanções já a partir de janeiro de 2026. Mesmo que o projeto sofra atrasos, a legislação atual sobre tributos federais permite a cobrança de multas sobre a CBS, reforçando a necessidade de adequação imediata.
Para fugir das penalidades e manter a dispensa do recolhimento provisório em 2026, as empresas devem revisar seus processos ainda em 2025, garantindo a classificação tributária correta de cada operação e a emissão precisa dos destaques do IBS e da CBS.
Rejeição de notas fiscais: quando a falta de IBS e CBS trava suas vendas
Com a vigência da Reforma Tributária, diversos compradores já condicionam o aceite de notas fiscais ao destaque correto do IBS e da CBS. Mesmo que o sistema emissor não bloqueie o faturamento, a ausência desses tributos impede a aprovação interna do documento, gerando atrasos e retrabalho.
Na prática, a recusa de notas sem o destaque adequado provoca:
- Interrupção do processo de recebimento: clientes suspenderam a entrada de mercadorias até que as correções sejam feitas;
- Atrasos no pagamento: departamentos de contas a pagar retêm ou devolvem faturas irregulares, afetando o fluxo de caixa;
- Acúmulo de pedidos pendentes: vendas autorizadas ficam retidas em fila de regularização, comprometendo prazos de entrega.
Por exemplo, uma indústria de autopeças teve que devolver 60% das notas emitidas em um mês, aguardando reemissão com os novos tributos destacados. Já uma rede de supermercados informou a fornecedores que todas as notas sem IBS e CBS serão automaticamente rejeitadas pelo seu ERP, bloqueando compras até a adequação.
Esses entraves no fluxo de vendas não só aumentam a carga de trabalho operacional como podem causar ruptura de estoque e insatisfação de clientes finais. Ficar em conformidade evita retrabalho e mantém as receitas fluindo sem interrupções.
Risco reputacional e responsabilidade profissional para contadores
Para contadores e escritórios de contabilidade, a falta de conformidade com as obrigações da Reforma Tributária pode comprometer seriamente a imagem profissional. Clientes e parceiros esperam precisão e segurança na gestão fiscal; erros recorrentes minam a confiança e dificultam a retenção de carteira.
Além disso, a não observância dos destaques do IBS e da CBS nos documentos fiscais expõe o profissional a riscos legais. Entre as possíveis consequências estão:
- Processos judiciais: clientes autuados podem acionar o escritório por danos decorrentes de multas e juros;
- Responsabilização pessoal: o contador pode ser responsabilizado civil e penalmente, inclusive com implicações na esfera criminal;
- Ações extrajudiciais: notificações de órgãos fiscalizadores podem gerar custos adicionais com defesas e perícias;
- Danos à reputação: menções negativas em órgãos de comunicação e redes sociais prejudicam a captação de novos clientes.
Para preservar a credibilidade e evitar litígios, é fundamental que os profissionais revisem seus processos internos, invistam em capacitação tributária e adotem sistemas de controle que garantam o correto destaque do IBS e da CBS.
Cobrança obrigatória de 1% em 2026: impacto no caixa das empresas
A partir de janeiro de 2026, empresas que não destacarem corretamente o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) estarão sujeitas ao recolhimento automático de 1% sobre o valor das operações, independentemente de qualquer dispensa provisória. Esse regime passa a vigorar sem necessidade de notificação prévia, gerando saída imediata de recursos do fluxo de caixa.
Na prática, para comprovar o peso dessa cobrança, considere alguns exemplos:
- Empresa de serviços com faturamento anual de R$ 5 milhões: recolhimento de 1% equivale a R$ 50 mil de saída inesperada.
- Indústria com receita mensal de R$ 2 milhões: impacto de R$ 20 mil por mês sobre o caixa operacional.
- Prestador de serviços que fatura R$ 1 milhão por trimestre: desembolso de R$ 10 mil a cada três meses.
Esses valores deixam de circular no negócio, reduzindo a liquidez e comprometendo investimentos de curto prazo, como pagamento de fornecedores e folha salarial. Para mitigar riscos, é fundamental antecipar a revisão dos processos de emissão fiscal e garantir o destaque preciso do IBS e da CBS ainda em 2025.
Preparando-se para 2026: como adequar clientes ainda em 2025
Destacar corretamente o IBS e a CBS exige que cada item e operação seja classificado segundo o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (CClassTrib). Esse processo envolve:
- Mapeamento de produtos e serviços com identificação da tributação aplicável;
- Adequação de cadastros no sistema fiscal para cada código;
- Geração de relatórios detalhados com fundamentação jurídica;
- Integração das classificações ao ERP para emissão automática das notas.
No modelo manual, as empresas enfrentam volume elevado de SKUs, prazos apertados e risco de erros de digitação, comprometendo a conformidade. Para superar esses desafios, vale adotar soluções tecnológicas que:
- Automatizem a importação de arquivos fiscais (SPED, lotes de notas, planilhas);
- Utilizem inteligência para sugerir CST e CClassTrib com precisão;
- Ofereçam relatórios de auditoria com justificativa legal para cada classificação;
- Permitam exportar os dados de volta ao ERP, reduzindo retrabalho.
Ao combinar um mapeamento inicial organizado com ferramentas automatizadas, é possível concluir a classificação de dezenas de milhares de itens em poucos dias, garantindo o destaque correto do IBS e da CBS e evitando penalidades ainda antes de 2026.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso matria original, acesse As penalidades que vo pesar no bolso de quem no destacar IBS e CBS em 2026