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Reforma Tributária 2026: Prazos e Novidades NF-e e NFC-e

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Reforma Tributária: Prazos e Novidades da NF-e e NFC-e

Prezado prestador de serviços, atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS em suas NF-e e NFC-e será obrigatório, adquirindo valor jurídico conforme a Reforma Tributária. A falta dessas informações resultará na rejeição automática dos documentos fiscais em ambiente de produção, a partir de 5 de janeiro de 2026, colocando em risco seu fluxo de caixa e gerando possíveis sanções.

Conhecer o cronograma de adequações e as principais novidades da Nota Técnica nº 2025.002 (versão 1.31) é essencial para evitar erros e garantir conformidade. Prepare-se desde já para adaptar seus processos fiscais e manter a regularidade de suas operações.

Atenção: Contagem Regressiva para a Obrigatoriedade de IBS/CBS na NF-e e NFC-e

A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e passa a ter valor jurídico obrigatório. A ausência dessas informações implicará na rejeição imediata das emissões em ambiente de produção, prejudicando o fluxo de caixa e expondo sua empresa a penalidades fiscais. Esteja atento ao cronograma e atualize seus sistemas para evitar interrupções nas operações.

Cronograma de Adequações: Do Ambiente de Homologação à Produção

Confira a seguir as fases do cronograma, com diferenciação entre ambiente de homologação (teste) e produção (ambiente real):

  • Julho/2025
    • Homologação: preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo; caso informados, as regras de validação serão aplicadas.
    • Produção: campos de IBS/CBS ainda não implantados; se informados, o layout retornará erro de schema.
  • Outubro/2025
    • Homologação: preenchimento facultativo; validações aplicadas para testes de IBS/CBS.
    • Produção: preenchimento facultativo; validações aplicadas, sem valor jurídico para os novos tributos.
  • Janeiro/2026
    • Homologação: preenchimento facultativo; regras de validação continuam em ambiente de teste.
    • Produção: preenchimento de IBS/CBS passa a ser obrigatório e com valor jurídico, sujeitando-se às rejeições previstas.

Principais Ajustes na Nota Técnica 2025.002 Versão 1.31

A seguir, os principais ajustes da versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002, organizados por finalidade de emissão, regras de rejeição, tributos e eventos especiais:

  • Novas Finalidades de Emissão:
    • Inclusão de nota de débito e nota de crédito com diretrizes definidas pelo regulamento da CBS.
  • Regras de Rejeição e Exceções:
    • Campo B25-80 (rejeição 1001): adição do tipo tpOperGov=2 e exceção para notas de crédito de retorno.
    • Campos B25-90 (rejeição 1002) e B25-100 (rejeição 1003): exceções para recebimento de pagamento e referenciamento de NFC-e modelo 65.
  • Tributos PIS/Cofins:
    • Campos Q01-20 e S01-20 (rejeições 745 e 748): nova exceção para emissões com tpOperGov=2.
  • IBS, CBS e Imposto Seletivo:
    • Campos UB27-10, UB46-10 e UB65-10 (rejeições 1034, 1046 e 1063): regras especiais para compras governamentais e redução de alíquota.
    • Campo UB56-10 (rejeição 1037): alíquota de 0,9% para 2026 ou 0% em casos específicos vinculados ao CST.
  • Evento de Crédito de Combustível:
    • Evento 211140: atualização na solicitação de apropriação de crédito de combustível, considerando exceção do art. 180 da LC 214/2025.

Novas Finalidades de Emissão: Nota de Débito e Nota de Crédito

Com a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002, foram incluídas duas novas finalidades de emissão na NF-e e na NFC-e: Nota de Débito e Nota de Crédito. Essas finalidades permitem registrar, respectivamente, acréscimos ou estornos de valores, alinhando a escrituração eletrônica às operações de ajuste de cobrança.

O regulamento da CBS estabelece condições específicas para uso dessas finalidades:

  • Nota de Débito: destinada a formalizar acréscimos de valores – como tributos adicionais, encargos ou complementos de cobrança. Deve-se informar o código de finalidade correspondente no campo “indFinal” e referenciar o documento fiscal original quando aplicável.
  • Nota de Crédito: usada para registrar estornos, devoluções ou descontos concedidos. Exige a indicação do documento de origem no campo “refNF” e a descrição clara do motivo do crédito em “xJust”.

Além disso, o regulamento da CBS determina prazos de guarda e regras de validação para garantir a integridade e a rastreabilidade dessas notas, reforçando a conformidade tributária e o alinhamento com as novas obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ajustes em Rejeições e Exceções nos Grupos de Identificação

Na versão 1.31, os grupos de identificação da NF-e e NFC-e sofreram alterações importantes nas regras de validação para contemplar operações governamentais com tpOperGov=2 (Recebimento de pagamento). Entenda as principais mudanças:

  • Campo B25-80 (Rejeição 1001): passou a aceitar tpOperGov=2 como tipo de emissão e não se aplica quando a nota é de crédito para retorno de mercadoria (tpNFCrédito=3).
  • Campo B25-90 (Rejeição 1002): adicionada exceção que desobriga o preenchimento em casos de recebimento de pagamento (tpOperGov=2), suspendendo a validação.
  • Campo B25-100 (Rejeição 1003): liberada a referência a NFC-e modelo 65 em emissões de Nota de Crédito para devolução, mesmo sob tpOperGov=2.

Essas atualizações ampliam a flexibilidade do layout, evitando rejeições indevidas em transações de recebimento de pagamento realizadas pelo governo e alinhando o documento às novas exigências tributárias.

Alterações nos Tributos PIS/Cofins

Na versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002, os grupos de tributos PIS e Cofins (campos Q01-20 e S01-20) receberam ajustes para tornar o processo de validação mais flexível em operações governamentais. Confira as principais mudanças:

  • Rejeições 745 e 748: mantida a fiscalização dos valores de PIS e Cofins, mas agora com exceção para emissões com tpOperGov=2 (Recebimento de pagamento).
  • Exceção para tpOperGov=2: notas fiscais eletrônicas emitidas para registrar recebimento de pagamento pelo governo não serão invalidadas pelas regras desses campos, evitando a rejeição 745 ou 748.

Esse ajuste garante que operações de pagamento realizadas com órgãos públicos não sofram bloqueios indevidos, contribuindo para a continuidade dos fluxos financeiros e a conformidade tributária de sua empresa.

Especificações de IBS, CBS e Imposto Seletivo

Nesta versão 1.31, destaque para as especificações dos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo:

  • Campos UB27-10, UB46-10 e UB65-10 (rejeições 1034, 1046 e 1063):
    • Em compras governamentais, é obrigatório informar o grupo de redução de alíquota;
    • O percentual de redução deve ser zero, mesmo que o CST impeça o preenchimento;
  • Campo UB56-10 (rejeição 1037):
    • Alíquota padrão de 0,9% para registros a partir de 1º de janeiro de 2026;
    • Se o cCLASSTrib estiver vinculado aos CSTs 200 ou 550 e exigir grupo “Tributação Regular”, a alíquota passa a ser zero;

Com essas regras, evita-se rejeição indevida e assegura-se a correta escrituração dos tributos IBS, CBS e do Imposto Seletivo.

Evento de Apropriação de Crédito de Combustível

Na versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002, o Evento de Apropriação de Crédito de Combustível (código 211140) teve sua redação revisada para explicitar que a adequada aplicação dos créditos deve observar a exceção prevista no art. 180 da LC 214/2025. Essa inclusão reforça a necessidade de registro correto e impede apropriações indevidas em situações vedadas pela nova legislação.

  • Objeto do evento: registrar a solicitação de crédito correspondente ao consumo de combustíveis, garantindo a validação fiscal e contábil.
  • Exceção do art. 180: determina que determinados créditos não podem ser apropriados em operações específicas, como aquisições para órgãos públicos ou combustíveis submetidos a regime especial.
  • Procedimentos adicionais: o emissor deve informar o código de exceção no campo correspondente para atender às novas regras de validação da versão 1.31.
  • Impacto previsto: automatiza o controle preventivo dos créditos de combustível, evita rejeições de eventos e assegura a conformidade tributária frente à Reforma Tributária.

Como a Excellence Contabilidade Pode Apoiar Sua Adequação

Para enfrentar as exigências da Reforma Tributária com segurança e agilidade, contar com um parceiro especializado em gestão tributária faz toda a diferença. Na Excellence Contabilidade, disponibilizamos:

  • Monitoramento contínuo das atualizações da Nota Técnica e dos prazos oficiais;
  • Orientação na parametrização de sistemas de emissão de NF-e e NFC-e, garantindo o correto preenchimento dos campos IBS e CBS;
  • Revisão e otimização de processos internos para evitar rejeições e multas fiscais;
  • Treinamento prático para sua equipe, capacitando-a a lidar com as novas regras e validações.

Com apoio dedicado, ajudamos a implantar rotinas eficientes de conferência e emissão de notas eletrônicas, reduzindo riscos operacionais e assegurando a conformidade tributária. Nosso objetivo é simplificar sua adaptação às novas obrigações, promovendo maior controle e transparência em todas as etapas do processo fiscal.

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  • Atualizações e análises sobre a Reforma Tributária;
  • Orientações práticas para emissão de NF-e e NFC-e;
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Fique ligado e garanta que sua empresa esteja sempre em dia com as mudanças legais e os prazos fiscais.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Nota Técnica traz prazos e novidades na NF-e e NFC-e

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