Abertura de empresa
Reforma Tributária 2026: Prazos e Novidades NF-e e NFC-e
Reforma Tributária: Prazos e Novidades da NF-e e NFC-e
Prezado prestador de serviços, atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS em suas NF-e e NFC-e será obrigatório, adquirindo valor jurídico conforme a Reforma Tributária. A falta dessas informações resultará na rejeição automática dos documentos fiscais em ambiente de produção, a partir de 5 de janeiro de 2026, colocando em risco seu fluxo de caixa e gerando possíveis sanções.
Conhecer o cronograma de adequações e as principais novidades da Nota Técnica nº 2025.002 (versão 1.31) é essencial para evitar erros e garantir conformidade. Prepare-se desde já para adaptar seus processos fiscais e manter a regularidade de suas operações.
Atenção: Contagem Regressiva para a Obrigatoriedade de IBS/CBS na NF-e e NFC-e
A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e passa a ter valor jurídico obrigatório. A ausência dessas informações implicará na rejeição imediata das emissões em ambiente de produção, prejudicando o fluxo de caixa e expondo sua empresa a penalidades fiscais. Esteja atento ao cronograma e atualize seus sistemas para evitar interrupções nas operações.
Cronograma de Adequações: Do Ambiente de Homologação à Produção
Confira a seguir as fases do cronograma, com diferenciação entre ambiente de homologação (teste) e produção (ambiente real):
- Julho/2025
- Homologação: preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo; caso informados, as regras de validação serão aplicadas.
- Produção: campos de IBS/CBS ainda não implantados; se informados, o layout retornará erro de schema.
- Outubro/2025
- Homologação: preenchimento facultativo; validações aplicadas para testes de IBS/CBS.
- Produção: preenchimento facultativo; validações aplicadas, sem valor jurídico para os novos tributos.
- Janeiro/2026
- Homologação: preenchimento facultativo; regras de validação continuam em ambiente de teste.
- Produção: preenchimento de IBS/CBS passa a ser obrigatório e com valor jurídico, sujeitando-se às rejeições previstas.
Principais Ajustes na Nota Técnica 2025.002 Versão 1.31
A seguir, os principais ajustes da versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002, organizados por finalidade de emissão, regras de rejeição, tributos e eventos especiais:
- Novas Finalidades de Emissão:
- Inclusão de nota de débito e nota de crédito com diretrizes definidas pelo regulamento da CBS.
- Regras de Rejeição e Exceções:
- Campo B25-80 (rejeição 1001): adição do tipo tpOperGov=2 e exceção para notas de crédito de retorno.
- Campos B25-90 (rejeição 1002) e B25-100 (rejeição 1003): exceções para recebimento de pagamento e referenciamento de NFC-e modelo 65.
- Tributos PIS/Cofins:
- Campos Q01-20 e S01-20 (rejeições 745 e 748): nova exceção para emissões com tpOperGov=2.
- IBS, CBS e Imposto Seletivo:
- Campos UB27-10, UB46-10 e UB65-10 (rejeições 1034, 1046 e 1063): regras especiais para compras governamentais e redução de alíquota.
- Campo UB56-10 (rejeição 1037): alíquota de 0,9% para 2026 ou 0% em casos específicos vinculados ao CST.
- Evento de Crédito de Combustível:
- Evento 211140: atualização na solicitação de apropriação de crédito de combustível, considerando exceção do art. 180 da LC 214/2025.
Novas Finalidades de Emissão: Nota de Débito e Nota de Crédito
Com a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002, foram incluídas duas novas finalidades de emissão na NF-e e na NFC-e: Nota de Débito e Nota de Crédito. Essas finalidades permitem registrar, respectivamente, acréscimos ou estornos de valores, alinhando a escrituração eletrônica às operações de ajuste de cobrança.
O regulamento da CBS estabelece condições específicas para uso dessas finalidades:
- Nota de Débito: destinada a formalizar acréscimos de valores – como tributos adicionais, encargos ou complementos de cobrança. Deve-se informar o código de finalidade correspondente no campo “indFinal” e referenciar o documento fiscal original quando aplicável.
- Nota de Crédito: usada para registrar estornos, devoluções ou descontos concedidos. Exige a indicação do documento de origem no campo “refNF” e a descrição clara do motivo do crédito em “xJust”.
Além disso, o regulamento da CBS determina prazos de guarda e regras de validação para garantir a integridade e a rastreabilidade dessas notas, reforçando a conformidade tributária e o alinhamento com as novas obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital.
Ajustes em Rejeições e Exceções nos Grupos de Identificação
Na versão 1.31, os grupos de identificação da NF-e e NFC-e sofreram alterações importantes nas regras de validação para contemplar operações governamentais com tpOperGov=2 (Recebimento de pagamento). Entenda as principais mudanças:
- Campo B25-80 (Rejeição 1001): passou a aceitar tpOperGov=2 como tipo de emissão e não se aplica quando a nota é de crédito para retorno de mercadoria (tpNFCrédito=3).
- Campo B25-90 (Rejeição 1002): adicionada exceção que desobriga o preenchimento em casos de recebimento de pagamento (tpOperGov=2), suspendendo a validação.
- Campo B25-100 (Rejeição 1003): liberada a referência a NFC-e modelo 65 em emissões de Nota de Crédito para devolução, mesmo sob tpOperGov=2.
Essas atualizações ampliam a flexibilidade do layout, evitando rejeições indevidas em transações de recebimento de pagamento realizadas pelo governo e alinhando o documento às novas exigências tributárias.
Alterações nos Tributos PIS/Cofins
Na versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002, os grupos de tributos PIS e Cofins (campos Q01-20 e S01-20) receberam ajustes para tornar o processo de validação mais flexível em operações governamentais. Confira as principais mudanças:
- Rejeições 745 e 748: mantida a fiscalização dos valores de PIS e Cofins, mas agora com exceção para emissões com tpOperGov=2 (Recebimento de pagamento).
- Exceção para tpOperGov=2: notas fiscais eletrônicas emitidas para registrar recebimento de pagamento pelo governo não serão invalidadas pelas regras desses campos, evitando a rejeição 745 ou 748.
Esse ajuste garante que operações de pagamento realizadas com órgãos públicos não sofram bloqueios indevidos, contribuindo para a continuidade dos fluxos financeiros e a conformidade tributária de sua empresa.
Especificações de IBS, CBS e Imposto Seletivo
Nesta versão 1.31, destaque para as especificações dos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo:
- Campos UB27-10, UB46-10 e UB65-10 (rejeições 1034, 1046 e 1063):
- Em compras governamentais, é obrigatório informar o grupo de redução de alíquota;
- O percentual de redução deve ser zero, mesmo que o CST impeça o preenchimento;
- Campo UB56-10 (rejeição 1037):
- Alíquota padrão de 0,9% para registros a partir de 1º de janeiro de 2026;
- Se o cCLASSTrib estiver vinculado aos CSTs 200 ou 550 e exigir grupo “Tributação Regular”, a alíquota passa a ser zero;
Com essas regras, evita-se rejeição indevida e assegura-se a correta escrituração dos tributos IBS, CBS e do Imposto Seletivo.
Evento de Apropriação de Crédito de Combustível
Na versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002, o Evento de Apropriação de Crédito de Combustível (código 211140) teve sua redação revisada para explicitar que a adequada aplicação dos créditos deve observar a exceção prevista no art. 180 da LC 214/2025. Essa inclusão reforça a necessidade de registro correto e impede apropriações indevidas em situações vedadas pela nova legislação.
- Objeto do evento: registrar a solicitação de crédito correspondente ao consumo de combustíveis, garantindo a validação fiscal e contábil.
- Exceção do art. 180: determina que determinados créditos não podem ser apropriados em operações específicas, como aquisições para órgãos públicos ou combustíveis submetidos a regime especial.
- Procedimentos adicionais: o emissor deve informar o código de exceção no campo correspondente para atender às novas regras de validação da versão 1.31.
- Impacto previsto: automatiza o controle preventivo dos créditos de combustível, evita rejeições de eventos e assegura a conformidade tributária frente à Reforma Tributária.
Como a Excellence Contabilidade Pode Apoiar Sua Adequação
Para enfrentar as exigências da Reforma Tributária com segurança e agilidade, contar com um parceiro especializado em gestão tributária faz toda a diferença. Na Excellence Contabilidade, disponibilizamos:
- Monitoramento contínuo das atualizações da Nota Técnica e dos prazos oficiais;
- Orientação na parametrização de sistemas de emissão de NF-e e NFC-e, garantindo o correto preenchimento dos campos IBS e CBS;
- Revisão e otimização de processos internos para evitar rejeições e multas fiscais;
- Treinamento prático para sua equipe, capacitando-a a lidar com as novas regras e validações.
Com apoio dedicado, ajudamos a implantar rotinas eficientes de conferência e emissão de notas eletrônicas, reduzindo riscos operacionais e assegurando a conformidade tributária. Nosso objetivo é simplificar sua adaptação às novas obrigações, promovendo maior controle e transparência em todas as etapas do processo fiscal.
Fique por Dentro: Acompanhe Nosso Blog e Receba Atualizações Diárias
Para não perder nenhuma novidade e fortalecer seu conhecimento em obrigações fiscais, continue acompanhando nosso blog. Todo dia trazemos:
- Atualizações e análises sobre a Reforma Tributária;
- Orientações práticas para emissão de NF-e e NFC-e;
- Dicas de conformidade e melhores práticas contábeis.
Fique ligado e garanta que sua empresa esteja sempre em dia com as mudanças legais e os prazos fiscais.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Nota Técnica traz prazos e novidades na NF-e e NFC-e