Abertura de empresa
Reforma Tributária: defina regime antes do CNPJ para abrir empresa
Reforma Tributária obriga definição de regime antes do CNPJ: o que muda na abertura de empresas?
Prepare-se: a nova Reforma Tributária exige que o regime tributário seja definido antes da obtenção do CNPJ, sob pena de atrasos no registro da empresa.
No ato de inscrição, o empreendedor deve indicar um dos seguintes regimes:
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Lucro Presumido
Sem essa informação, o número do CNPJ não será gerado, estendendo prazos que antes chegavam a 60 dias.
Para agilizar o processo, a Receita Federal lançou o Módulo Administração Tributária (MAT), integrado à Redesim, que promete simplificar e acelerar a abertura de empresas.
Uma regra que pode atrasar seu CNPJ se você não estiver preparado
A partir de agora, a exigência de definir o regime tributário antes mesmo do CNPJ coloca o empreendedor sob pressão: sem essa informação, o sistema da Receita Federal não gera o número de inscrição e o processo pode ficar retido indefinidamente. Pedidos sem regime definido retornam para correção, estendendo prazos que antes eram concluídos em até 60 dias.
Além disso, a escolha equivocada entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido obriga o empreendedor a realizar retificações, gerando custos extras e novas rodadas de análise. Fique atento também ao calendário de manutenção do sistema da RFB, pois qualquer indisponibilidade pode coincidir com sua solicitação e elevar ainda mais o tempo de espera.
Defina o regime tributário antes do registro: Simples, Lucro Real ou Presumido
Com a nova regra, o registro empresarial só avança se o empreendedor informar, no ato da solicitação, qual regime tributário adotará: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Essa informação, antes opcional no momento da inscrição, torna-se condição indispensável para emissão do CNPJ.
Na prática, o prazo que podia se estender por até 60 dias agora é reduzido. Enquanto o sistema confere, em uma única etapa, os dados cadastrais e a opção de regime, pedidos sem essa definição são imediatamente devolvidos para correção, evitando retrabalhos posteriores. Por outro lado, quem chega com a escolha correta tem o CNPJ liberado em minutos, acelerando toda a abertura da empresa.
MAT, Redesim e a promessa de maior agilidade na abertura de empresas
O Módulo Administração Tributária (MAT) foi desenvolvido para unificar em um único ambiente digital todas as etapas de registro e legalização de empresas. Integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o MAT conecta automaticamente as informações cadastrais ao sistema da Receita Federal, à Junta Comercial e a outros órgãos envolvidos.
Entre as principais funcionalidades do MAT estão:
- Cross-check automático de dados: elimina inconsistências cadastrais ao validar simultaneamente nome empresarial, endereço e natureza jurídica.
- Escolha prévia de regime tributário: a opção pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido é inserida na primeira etapa, evitando devoluções e retrabalho.
- Geração imediata de protocolo e CNPJ: após a conferência das informações, o certificado de inscrição é emitido em minutos, em vez de dias.
- Workflow único e transparente: o empreendedor acompanha cada fase do processo por meio de um painel online, reduzindo a necessidade de deslocamentos e contatos manuais com diferentes órgãos.
Com essa integração, a Receita Federal afirma que não há etapas adicionais, mas sim um fluxo contínuo que diminui gargalos e acelera a abertura de empresas em todo o país.
Exceções, cronograma de implementação e janelas de manutenção
Embora a nova regra alcance a maioria dos empreendimentos, os microempreendedores individuais (MEI) permanecem com seu regime próprio e estão dispensados de escolher o regime tributário antes do CNPJ. Para todas as demais modalidades, a obrigação passa a valer de forma unificada a partir de 1º de dezembro.
Para viabilizar a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT) e sua integração à Redesim, a Receita Federal agendou manutenção em seu sistema:
- Vigência da regra: 1º de dezembro em todo o país
- Período de indisponibilidade da RFB: 28/11, das 21h até 7h de 1º de dezembro
- Ajuste nas juntas: Jucees desabilitou previamente a opção de usar o CNPJ como nome empresarial (evento 101)
Empreendedores devem programar a solicitação de abertura de empresas fora dessas janelas de manutenção e lembrar de indicar o regime tributário (Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido) já no pedido, evitando atrasos e devoluções para correções.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Aqui Notícias. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária altera abertura de empresas e exige regime antes do CNPJ