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Reforma Tributária: descubra quando nasce o crédito de IBS e CBS

Reforma Tributária: quando surge o direito ao crédito de IBS e CBS e como não deixar de aproveitá-lo
Na reforma tributária, interpretar corretamente o surgimento do crédito de IBS e CBS é essencial para evitar gargalos no fluxo de caixa.
Embora muitas empresas associem o direito ao crédito ao pagamento comercial do bem ou serviço, a Lei Complementar estabelece que o fato gerador se dá apenas com a quitação do imposto incidente.
Essa distinção pode gerar confusões perigosas: acreditar que o crédito depende do parcelamento da fatura pode travar a recuperação financeira.
Nesta curadoria, mostramos como garantir o aproveitamento total do crédito de IBS e CBS desde a liquidação do débito tributário, amparados pelos artigos 27 e 47 da Lei Complementar.
O que está em jogo? Erros na utilização de créditos podem travar seu caixa
Quando o direito ao crédito de IBS e CBS é vinculado equivocadamente ao pagamento comercial das faturas, a empresa pode adiar indevidamente a compensação dos valores tributários. Esse erro compromete o fluxo de caixa e reduz a capacidade de investimento.
Sem aproveitar o crédito integral no momento da quitação do imposto, o negócio fica exposto a:
- Perda de liquidez operacional;
- Acúmulo de custos financeiros por capital parado;
- Dificuldade no planejamento e na previsão de desembolsos;
- Risco de penalidades por omissões ou atrasos.
Identificar corretamente o fato gerador – a extinção do débito tributário – é essencial para manter a saúde financeira e evitar gargalos que podem travar o crescimento.
Fato gerador do crédito: pagamento do imposto x pagamento comercial
Na aquisição de bens e serviços, o pagamento comercial refere-se ao valor combinado entre comprador e vendedor, que pode ser parcelado ou ter condições diferenciadas. Já a quitação do imposto, prevista nos artigos 27 e 47 da Lei Complementar, ocorre quando o tributo destacado na nota fiscal é efetivamente pago ao fisco, independentemente do cronograma de pagamento ao fornecedor.
Em outras palavras, o direito ao crédito surge no momento da extinção do débito tributário e não está vinculado ao fluxo financeiro acordado na operação comercial. Assim, mesmo que a empresa parcele a compra em várias vezes, o crédito de IBS e CBS é liberado integralmente quando o imposto é quitado, seja por pagamento direto, compensação ou outra forma legal.
Essa distinção evita interpretações equivocadas que podem atrasar o aproveitamento do crédito e comprometer o capital de giro das empresas.
O respaldo legal: artigos 27 e 47 da Lei Complementar
O artigo 27 da Lei Complementar estabelece que a dívida tributária se extingue com o “pagamento pelo contribuinte” do imposto destacado na nota fiscal, entendimento que se refere exclusivamente à quitação do tributo junto ao fisco. São consideradas formas legais de extinção:
- Pagamento em guia única ou parcelada;
- Compensação com créditos tributários;
- Depósito do valor em juízo;
- Demais mecanismos previstos em lei.
Já o artigo 47 complementa a norma ao vincular o surgimento do crédito de IBS e CBS à efetiva extinção desse débito tributário. Ou seja, o direito ao crédito nasce no momento em que o imposto é oficialmente quitado, independentemente de quaisquer acordos comerciais de parcelamento do valor do bem ou serviço.
Ambos os dispositivos reforçam que:
- O fato gerador do crédito não está atrelado ao fluxo financeiro do fornecedor;
- É imprescindível a conferência da autenticidade do documento fiscal eletrônico;
- O crédito pode ser utilizado integralmente assim que o tributo estiver liquidado.
Essa clareza legal previne interpretações equivocadas e assegura ao contribuinte o aproveitamento pleno dos créditos de IBS e CBS, fortalecendo a saúde financeira e a competitividade das empresas.
Exemplo prático: crédito integral mesmo com pagamento parcelado
Imagine uma empresa do setor industrial que adquire um equipamento no valor de R$ 120.000, com R$ 18.000 de IBS e CBS destacados na nota fiscal, e opta por parcelar o pagamento em 12 prestações mensais.
Apesar desse acordo comercial, a companhia quita integralmente o débito tributário no mês de emissão por meio de guia única de recolhimento. Com isso, o crédito de IBS e CBS é liberado em sua totalidade de imediato, podendo ser utilizado para compensar débitos futuros e melhorar o fluxo de caixa sem depender das 12 parcelas ao fornecedor.
Antecipação de recolhimento e apuração assistida
A apuração assistida consiste em um processo sistematizado que permite ao contribuinte calcular e antecipar o pagamento do imposto incidente em uma operação de aquisição. Por meio de sistemas fiscais integrados ou serviços de apoio contábil, é possível gerar uma guia específica para quitação imediata do débito tributário, sem aguardar o vencimento previsto no cronograma comercial.
- Levantamento detalhado dos valores de IBS e CBS;
- Emissão de guia única de pagamento;
- Liquidação antecipada junto ao fisco;
- Liberação imediata do crédito tributário.
Ao optar pela apuração assistida, o contribuinte desliga o direito ao crédito do fluxo de pagamento ao fornecedor. Assim que a guia é quitada, o crédito de IBS e CBS fica disponível integralmente, reforçando o capital de giro e permitindo maior flexibilidade na gestão financeira.
Como a Excellence Contabilidade pode ajudar sua empresa
A Excellence Contabilidade atua como parceira estratégica na gestão dos créditos de IBS e CBS, garantindo que sua empresa aproveite integralmente os benefícios fiscais desde o momento da quitação do imposto. Com um time especializado em legislação tributária, oferecemos:
- Diagnóstico completo das operações de aquisição e identificação dos créditos disponíveis;
- Implementação de processos de apuração assistida para antecipar o recolhimento e liberar o crédito imediatamente;
- Auditoria contínua de notas fiscais eletrônicas para conferir autenticidade e cumprimento dos requisitos legais;
- Orientação personalizada sobre melhores práticas de compensação e controle de saldos tributários.
Com nosso apoio, sua empresa ganha segurança, agilidade e eficiência na administração tributária, otimizando o capital de giro e garantindo conformidade plena com a reforma tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: quando surge o direito ao crédito de IBS e CBS?