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Reforma Tributária: Impactos do IBS e CBS no Lucro Presumido

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Reforma Tributária e Lucro Presumido: Impactos dos Novos Tributos IBS e CBS

Atenção prestadores de serviços: a reforma tributária traz dois novos tributos sobre consumo – IBS e CBS – que podem majorar indevidamente seu IRPJ e sua CSLL no regime de lucro presumido.

Instituídos de forma gradual a partir de 2027, esses impostos são destacados “por fora” e não se incorporam ao patrimônio da empresa, mas sua inclusão na base de cálculo já gera controvérsia.

Com risco de distorções concorrenciais, desenquadramento do regime e crescimento da judicialização, é fundamental entender agora como se proteger e manter sua carga tributária sob controle.

Alerta: novas regras podem elevar seu IRPJ e CSLL sem você perceber

Atenção: a inclusão dos novos tributos IBS e CBS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode provocar um aumento inesperado e indevido da sua carga tributária. Empresas no regime do lucro presumido são especialmente vulneráveis a essa controvérsia, pois a base de cálculo já está ajustada por percentuais fixos que não consideram impostos destacados “por fora”.

Se esses tributos forem contabilizados como receita bruta, o impacto pode ser sentido imediatamente, com alíquotas aplicadas sobre valores que não se incorporam ao seu patrimônio. Esse cenário tende a elevar custos, comprometer margens de lucro e até mesmo gerar riscos de desenquadramento do regime simplificado, caso sua receita anual se aproxime do teto permitido.

IBS e CBS: entenda os novos tributos sobre o consumo

A reforma tributária institui dois tributos unificados para simplificar a cobrança sobre bens e serviços:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo não cumulativo que unifica IPI, ICMS, ISS e outros encargos estaduais e municipais. Será cobrado em cada etapa de circulação, mas destacado “por fora” do preço final.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): contribuição destinada à seguridade social, substituindo gradualmente PIS e Cofins. Também terá mecanismo não cumulativo e será retida no momento do pagamento.

A implantação começa em 2027, com um cronograma de transição escalonado até 2030. A ideia é eliminar a cascata de impostos, reduzir distorções e facilitar o cumprimento tributário. No entanto, enquanto estiverem em fase de adaptação, empresas e consumidores podem sentir reflexos nos preços, caso o destaque “por fora” seja repassado de forma não transparente.

Lucro presumido hoje: base de cálculo e limites para empresas

No regime do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL se dá pela aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta, dispensando a comprovação das despesas efetivamente realizadas. Essa simplificação atrai prestadores de serviços, mas impõe regras claras sobre quem pode optar.

Para se enquadrar no lucro presumido, a empresa deve observar:

  • Limite de receita bruta anual: até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior.
  • Periodicidade de apuração: trimestral, com pagamentos mensais de antecipação (estimativa).

A base de cálculo é obtida assim:

  • Aplique o percentual de presunção sobre a receita bruta acumulada no trimestre (por exemplo, 8% para prestação de serviços; 32% para comércio).
  • Sobre esse valor presumido, incidem 15% de IRPJ, mais adicional de 10% para o lucro que exceder R$ 20 mil por mês, e 9% de CSLL.

Como a receita bruta considera apenas ingressos que se incorporam ao patrimônio da empresa, tributos destacados “por fora” (como IBS e CBS) não devem integrar essa base. Qualquer alteração nesse conceito pode alterar substancialmente a carga tributária de empresas abaixo do teto de R$ 78 milhões.

Por que os novos impostos não entram na receita bruta

O IBS e a CBS são cobrados “por fora”, ou seja, destacados separadamente do preço do bem ou serviço, sem se incorporar ao caixa da empresa. Dessa forma, não se enquadram na definição de receita bruta, que contempla apenas ingressos financeiros que aumentam o patrimônio de forma definitiva.

  • Legislação atual: receita bruta não inclui tributos destacados em nome de terceiros.
  • Tributos “por fora”: IBS e CBS não incidem sobre si mesmos e não fazem parte do valor efetivamente recebido.
  • Split payment: retenção direta pelo banco direciona o imposto à Receita, sem transitar pela conta da empresa.
  • Precedente STF (Tema 69): valores arrecadados em nome de terceiros não compõem receita para base de cálculo.

Portanto, incluir IBS e CBS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL contraria a lógica de simplificação da reforma tributária e pode resultar em tributação sobre valores que, de fato, não enriquecem o contribuinte.

STF vs. STJ: precedentes que podem guiar a discussão

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 69, decidiu que impostos cobrados em nome de terceiros – como o ICMS – não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse entendimento reforça a distinção entre ingressos definitivos ao patrimônio e valores destacados “por fora”.

Já o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1240, entendeu que o ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. A Corte considerou que o benefício da presunção não permite deduções adicionais, mantendo imposto e contribuição no montante presumido.

Na prática, esses julgados podem servir de referência para a controvérsia sobre IBS e CBS:

  • Orientação do STF: reforça exclusão de tributos não incorporados ao caixa.
  • Posicionamento do STJ: ressalta a rigidez do regime simplificado sem deduções.
  • Diferença estratégica: IBS/CBS têm natureza distinta do ISS e sistema de split payment.
  • Possibilidade de revisão: tribunais podem revisitar o Tema 1240 à luz da reforma tributária.

Esse contraste de precedentes deverá orientar decisões judiciais e administrativas sobre a inclusão ou exclusão dos novos tributos na base de cálculo do lucro presumido.

Split payment: a retenção que reforça a exclusão da receita

O split payment é um mecanismo instituído pela reforma tributária que determina a retenção automática do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de transitar pelo caixa da empresa, esses tributos são separados na origem, o que reforça a tese de que não constituem receita bruta.

  • Pagamento integral: o cliente efetua o pagamento do valor total diretamente à instituição financeira.
  • Retenção pelos bancos: a instituição deduz IBS e CBS antes de creditar a conta do fornecedor ou prestador de serviços.
  • Envio à Receita: os valores retidos são transferidos pela instituição financeira ao Fisco, sem passar pela empresa.
  • Recebimento líquido: o contribuinte recebe apenas o montante efetivamente devido pelo bem ou serviço, sem o valor dos tributos.

Como os tributos não ingressam no patrimônio da empresa, fica claro que IBS e CBS não se incorporam à base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, alinhando-se à lógica de simplificação fiscal proposta pela reforma.

Riscos comerciais e tributários de considerar IBS/CBS na presunção

Incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do lucro presumido pode gerar impactos negativos que vão além de uma simples elevação de impostos. Veja os principais riscos:

  • Majoração artificial do IRPJ e da CSLL: tributos destacados por terceiros passariam a compor a presunção, elevando a carga sem refletir aumento real de receita.
  • Desenquadramento do regime: a majoração indevida pode ultrapassar o teto de R$ 78 milhões, forçando empresas a migrar para o lucro real e enfrentar obrigações mais complexas.
  • Distorções concorrenciais: prestadores de serviços no lucro presumido sofreriam aumento desproporcional de carga, enquanto concorrentes no lucro real não enfrentariam a mesma controvérsia.
  • Pressão sobre fluxo de caixa: pagamentos antecipados de IRPJ/CSLL maior podem reduzir a liquidez e comprometer investimentos e capital de giro.
  • Elevação de contingências tributárias: a divergência de interpretação pode gerar demandas judiciais e necessidade de provisão de riscos, onerando a contabilidade e a gestão de passivos.
  • Aumento de custos administrativos: ajustes de sistemas, revisão de processos fiscais e elaboração de defesas jurídicas exigem tempo e recursos extras.
  • Insegurança jurídica: a falta de uniformidade na interpretação dos tribunais pode resultar em autuações e incertezas sobre o montante efetivamente devido.

Como a Excellence Contabilidade pode apoiar sua empresa

Em um momento de debate sobre a inclusão dos novos tributos IBS e CBS na base de cálculo do lucro presumido, é essencial contar com uma assessoria que entenda a fundo a legislação e seus impactos práticos. A Excellence Contabilidade reúne especialistas em gestão tributária capazes de orientar sua empresa diante desse cenário de incertezas.

Nosso time realiza análises personalizadas sobre como as mudanças podem afetar seu IRPJ e CSLL, simulando cenários e identificando possíveis riscos de desenquadramento ou aumentos indevidos de carga tributária. Também avaliamos precedentes judiciais e acompanhamos as evoluções legislativas para oferecer orientação sempre atualizada.

  • Monitoramento contínuo de alterações fiscais e jurisprudenciais;
  • Modelagem de cenários para mensurar impactos tributários;
  • Ajustes em processos contábeis e sistemas de apuração;
  • Elaboração de relatórios de conformidade e mitigação de riscos.

Com essa abordagem preventiva e orientada por dados, sua empresa ganha mais segurança para tomar decisões estratégicas, manter a conformidade tributária e focar no crescimento sem surpresas desagradáveis.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Lucro Presumido pode ser afetado por novos impostos

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