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Reforma Tributária no Senado: 5 Impactos Cruciais para Serviços

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Reforma Tributária avança no Senado: entenda os impactos para sua empresa

A reforma tributária avançou um passo crucial ao ser aprovada pela CCJ do Senado. Com o PLP 108/2024 detalhando a criação do Comitê Gestor do IBS e a unificação de tributos, o texto segue agora para votação em plenário. A urgência aprovada indica a intenção de acelerar a tramitação, mas, como alerta o advogado Paolo Stelati, “Uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”.

Para prestadores de serviços, essa fase marca o início de um período de adaptação: decisões sobre alíquotas, inclusão de MEIs e regras de fiscalização serão definidas no plenário. Entender esse calendário é fundamental para planejar investimentos, ajustar preços e garantir segurança jurídica. Acompanhe nosso blog e fique pronto para as próximas etapas no Senado.

Cenário atual: aprovação na CCJ e próximos passos

Na última quarta-feira (17), o PLP 108/2024 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, consolidando a proposta de unificação de tributos e criação do Comitê Gestor do IBS. Para o relator, senador Eduardo Braga, o texto representa o esforço de mais de 100 emendas discutidas até o último dia de debate e reforça o compromisso com uma tramitação célere, porém criteriosa. No entanto, o advogado tributarista Paolo Stelati alerta que “uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”, destacando a necessidade de análise aprofundada antes da votação em plenário. Com a urgência aprovada, o próximo passo será a obtenção de maioria absoluta no plenário, etapa crucial para avançar rumo à Câmara dos Deputados.

O que muda com o PLP 108/2024 para sua empresa

Com a aprovação do PLP 108/2024, prestadores de serviços enfrentarão mudanças significativas na forma de tributar suas atividades. O novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica ICMS e ISS em um modelo de IVA dual, com gestão conjunta de estados e municípios. Veja abaixo os pontos-chave:

  • Comitê Gestor do IBS: formado por 54 membros com mandatos de quatro anos, será responsável pela distribuição de receitas e fiscalização, aumentando a transparência nas decisões.
  • Alíquotas diferenciadas: serviços passarão a ter alíquota única de IBS, eliminando as variações regionais de ICMS e ISS. Para serviços financeiros, a soma de CBS e IBS vai de 10,85% para 12,5% entre 2027 e 2033, estabilizando em 2034.
  • Inclusão de MEIs: microempreendedores como taxistas, mototaxistas e fretistas poderão formalizar-se com faturamento de até R$ 40,5 mil anuais, garantindo obrigações simplificadas.
  • Isenção para aluguéis: aluguéis mensais de até R$ 600 ficam livres do IBS, aliviando custos de prestadores que utilizam espaços ou equipamentos alugados.

Essas novidades trazem maior uniformidade e previsibilidade ao regime tributário, mas exigirão atenção ao cronograma de transição (2026–2033) e ao detalhamento das normas estaduais e municipais.

Penalidades e segurança jurídica: principais alterações

O PLP 108/2024 redefine o regime de multas, estendendo ao CBS a aplicação de penalidades antes restritas apenas ao IBS. Agora, faltas simples podem ser punidas com multa de até 75% do valor devido, conduta dolosa com até 100% e reincidência com até 150%.

Tributaristas ressaltam que o texto adota parâmetros alinhados à jurisprudência do STF, o que:

  • Uniformiza as penalidades para ambos os tributos, evitando assimetrias entre obrigações;
  • Garante maior previsibilidade ao seguir decisões consolidadas pelo Supremo;
  • Estabelece faixas claras de aplicação, reduzindo margens de interpretação.

Para o advogado Thulio Carvalho, essa padronização “representa ganho de segurança jurídica e menor risco de autuações desproporcionais”. Ainda assim, permanece o desafio de regulamentar com precisão as obrigações acessórias, cuja definição definitiva é fundamental para evitar divergências interpretativas entre contribuintes e fiscalização.

Desafios na fase de transição e alertas de especialistas

Embora o modelo dual proposto pelo PLP 108/2024 aponte para maior simplificação, a coexistência do regime atual com o novo IBS e a CBS entre 2026 e 2033 pode gerar incertezas operacionais. A adoção gradativa exige que prestadores de serviços acompanhem simultaneamente duas sistemáticas, o que amplia o risco de interpretações conflitantes e retrabalho.

Além disso, a fragmentação do IVA em tributos distintos mantidos pela União, estados e municípios torna a atualização de processos e sistemas mais complexa. Especialistas também destacam o potencial de disputas políticas dentro do Comitê Gestor do IBS, onde interesses regionais poderão influenciar decisões sobre alocação de recursos e fiscalização.

Esse cenário impõe atenção ao cronograma de implantação e à definição detalhada de normas estaduais e municipais durante o período de transição.

Conclusão: conte com a Excellence Contabilidade e acompanhe nosso blog

Na Excellence Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da reforma tributária para oferecer orientação prática e personalizada. Nossa equipe de especialistas em gestão tributária ajuda sua empresa a se preparar para as alterações do IBS e da CBS, garantindo o correto enquadramento, o aproveitamento de benefícios e a adequação de processos desde a abertura até a consolidação do negócio.

Conte conosco para elaborar planejamentos tributários eficientes, revisar contratos de prestação de serviços e adaptar sistemas fiscais às novas exigências. Acesse nosso blog diariamente para receber análises atualizadas, insights jurídicos e dicas estratégicas que manterão sua empresa sempre à frente das mudanças.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Brasil 61. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: após aprovação na CCJ, texto segue para o plenário do Senado

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