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RERAV MP 1.303/2025: saiba como regularizar criptoativos

RERAV na MP 1.303/2025: o que prestadores de serviços precisam saber sobre a regularização de criptoativos
Prestadores de serviços que lidam com criptoativos enfrentam um dilema crescente: manter valores não declarados pode resultar em multas, autuações e bloqueios junto à Receita Federal. O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), previsto na MP 1.303/2025, surge como uma oportunidade para sanar inconsistências de origem lícita e reduzir alíquotas sobre ativos omitidos.
Ao aderir ao programa, você pagará um imposto menor e evitará sanções legais. Descubra neste artigo como o RERAV funciona, quem pode participar e quais os principais cuidados para aproveitar esse período de transição e deixar suas operações com criptoativos em dia.
Uma oportunidade para regularização de ativos virtuais: evite multas e dores de cabeça
Manter criptoativos não declarados ou com informações inconsistentes expõe sua empresa a diversos riscos fiscais e legais. Sem o devido registro na Receita Federal, você pode enfrentar:
- Multas proporcionais ao valor omitido, que podem chegar a até 150% do montante não declarado;
- Autuações e bloqueio de contas bancárias, afetando sua liquidez;
- Investigação fiscal e, em casos mais graves, ações judiciais e restrições de crédito;
- Exigência de retificação de declarações anteriores, com custos operacionais e contábeis adicionais.
O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) surge como uma solução temporária para contornar esses problemas. Ao aderir ao programa, o investidor poderá:
- Quitação com alíquota favorecida (sugestão setorial de 5%, em comparação aos 17,5% previstos para lucros futuros);
- Afastamento de penalidades criminais relativas à ocultação de patrimônio lícito;
- Regularização completa junto à Receita Federal, evitando futuros questionamentos;
- Planejamento tributário mais seguro, com previsibilidade de custos e redução de passivos fiscais.
Entendendo o RERAV: regras, alíquotas e prazos
O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) foi concebido como um programa temporário para permitir que detentores de criptoativos de origem lícita, mas não declarados ou registrados com inconsistências, regularizem sua situação junto à Receita Federal. A ideia central é oferecer uma alíquota reduzida, substituindo multas e penalidades por um pagamento tributário único.
- Quem pode participar: pessoas físicas e jurídicas com ativos virtuais de origem lícita que não foram informados ou tiveram informações inconsistentes;
- Ativos abrangidos: criptomoedas, stablecoins e outros tokens digitais, independentemente da exchange (nacional ou estrangeira) onde estejam custodiados;
- Alíquota proposta: sugestão setorial de 5% sobre o valor dos ativos apurado em 31 de dezembro de 2025, sujeita a confirmação no texto final da MP;
- Prazos: adesão voluntária em janela temporária, estimada em 90 dias a contar da publicação da MP 1.303/2025 no Diário Oficial;
- Condições de adesão: pagamento integral do imposto apurado, entrega de informações detalhadas (quantidade, data de aquisição e plataforma) e comprovação de origem lícita dos recursos;
- Principais benefícios: isenção de penalidades criminais e administrativas relativas à omissão ou inconsistências, além de quitação definitiva dos ativos regularizados.
Com prazo e regras bem definidos, o RERAV representa uma oportunidade para colocar em dia a declaração de criptoativos, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade tributária.
Inspiração na repatriação de recursos e potencial arrecadatório
O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) inspira-se diretamente no programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, instituído em 2016. Naquela oportunidade, o governo federal arrecadou R$ 50,9 bilhões com bens omitidos, oferecendo alíquota reduzida e perdão de penalidades. Esse modelo comprovou sua eficácia ao converter ativos inativos em receita imediata para o Tesouro.
Da mesma forma, as projeções para o RERAV apontam um potencial ainda maior, considerando o volume de criptoativos em circulação. Parlamentares e especialistas estimam que o programa possa atrair:
- Trilhões de reais em criptomoedas e tokens hoje não declarados;
- Receita adicional capaz de fortalecer o orçamento público sem aumentar carga tributária geral;
- Maior confiança de investidores e empresas, ao regularizar ativos de forma segura e transparente.
Esse histórico reforça a expectativa de que o RERAV não só regularize o mercado de criptoativos, mas também ofereça um importante reforço financeiro aos cofres públicos.
Como a Excellence Contabilidade pode auxiliar na sua adesão ao RERAV
Adesão ao RERAV exige planejamento detalhado e conhecimento técnico para garantir conformidade e aproveitar as condições especiais de tributação. Nossa equipe de contadores e consultores tributários acompanha cada etapa do processo, oferecendo suporte na identificação de ativos, cálculo de valores e elaboração de toda a documentação exigida pela Receita Federal.
- Mapeamento e valoração de criptoativos, com conferência de saldos e histórico de operações;
- Estruturação de plano de regularização, incluindo apuração de alíquotas e simulação de custos;
- Acompanhamento de prazos e envio de informações, garantindo o cumprimento das obrigações acessórias;
- Orientação para abertura de empresas ou adequação societária, quando necessário para otimizar a gestão patrimonial.
Com essa abordagem integrada, a Excellence Contabilidade oferece todo o respaldo técnico para que prestadores de serviços possam aderir ao RERAV de forma segura e eficiente, minimizando riscos e assegurando a tranquilidade fiscal do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Programa para regularização de ativos virtuais será incluído em MP