Risco de Exclusão do Simples Nacional: Proteja seu CNPJ em 2027

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Risco de Exclusão do Simples Nacional: Saiba Como Proteger Seu CNPJ

A Receita Federal começou a emitir, no DTE-SN, Termos de Exclusão para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não regularizaram seus débitos junto à RFB ou à PGFN. O alerta é claro: quem não quitar ou parcelar a totalidade das pendências em até 90 dias poderá perder o regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até o momento, mais de 1,1 milhão de CNPJs receberam notificações, totalizando cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas. Neste artigo, você verá como acessar esses documentos, entender prazos e orientações para contestação e reingresso, além de estratégias para manter seu CNPJ protegido.

O Perigo da Exclusão do Simples Nacional

Com mais de 1,1 milhão de CNPJs notificados e cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos, o cenário de inadimplência no Simples Nacional é alarmante. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem suas pendências poderão ser excluídos de ofício do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

A exclusão automática traz impactos significativos ao negócio, como:

  • Perda das alíquotas progressivas e simplificadas;
  • Aumento da carga tributária e dos custos operacionais;
  • Necessidade de escrituração contábil mais complexa;
  • Restrição de acesso a linhas de crédito e incentivos fiscais;
  • Fiscalização mais rigorosa e multas maiores.

Manter-se no Simples Nacional é essencial para evitar a migração obrigatória a regimes mais onerosos e garantir a competitividade e a saúde financeira da empresa.

Termo de Exclusão e Relatório de Pendências: Como Acessar?

O Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para acessá-los, siga uma das opções abaixo.

Via Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o site do Simples Nacional e clique em “Domicílio Tributário Eletrônico – DTE-SN”.
  • Faça login com sua conta Gov.Br (nível prata ou ouro) ou com certificado digital.
  • No menu, selecione “Termo de Exclusão” ou “Relatório de Pendências”.
  • Escolha o ano e o CNPJ desejado para visualizar e baixar os documentos.

Via portal e-CAC da Receita Federal:

  • Entre no e-CAC pelo site da Receita Federal e faça login com Gov.Br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
  • No módulo “Domicílio Tributário Eletrônico”, selecione a opção “Simples Nacional”.
  • Localize a notificação de exclusão e abra o relatório disponível.
  • Faça o download do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências para conferência.

Prazos, Contestação e Reingresso no Simples Nacional

Após a emissão do Termo de Exclusão, o contribuinte tem prazos específicos para dar ciência ao documento e, se necessário, apresentar contestação:

  • 45 dias para ciência: a partir da disponibilização do Termo no DTE-SN, considera-se ciente quem fizer a primeira leitura dentro desse período ou, caso contrário, no 45º dia.
  • 20 dias úteis para contestar: contados da data de ciência, o contribuinte deve enviar sua manifestação ao Delegado de Julgamento pela internet, conforme orientações no site da Receita Federal.

Quanto ao reingresso no Simples Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025 alterou o período de opção de janeiro para setembro de cada ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Assim, quem for excluído por débitos poderá solicitar nova opção em setembro. Atenção: para MEI, o prazo de opção permanece em janeiro.

Regularização de Débitos: Passo a Passo para Permanecer no Simples

Ao receber o Termo de Exclusão, o contribuinte dispõe de 90 dias para quitar ou parcelar integralmente os débitos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025 (anteriormente 30 dias). Veja como proceder:

  • 1. Acesse o relatório de pendências: entre no DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC via Gov.Br (nível prata/ouro) ou certificado digital.
  • 2. Analise os débitos: confira valores, períodos e órgãos credores (RFB ou PGFN).
  • 3. Escolha a forma de pagamento:
    • À vista: gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com desconto de encargos, quando aplicável, e efetue o pagamento em banco ou internet banking.
    • Parcelamento: solicite o parcelamento pelo Portal do Simples ou e-CAC, observando o limite máximo de parcelas e as condições de entrada (sinal) e juros.
  • 4. Confirme a quitação: após pagar, baixe o comprovante e verifique a baixa automática no sistema.

Com todos os débitos regularizados dentro do prazo, o Termo de Exclusão torna-se sem efeito e o CNPJ permanece ativo no Simples Nacional, garantindo a continuidade do regime simplificado.

O Impacto nos Números: Mais de 1,1 Milhão de Devedores e R$ 12,9 Bi em Dívidas

Até o momento, a Receita Federal notificou 1.102.924 CNPJs – sendo 404.368 MEI e 698.556 empresas optantes pelo Simples Nacional – com dívidas que totalizam aproximadamente R$ 12,9 bilhões junto à RFB e à PGFN.

Esse montante está distribuído de forma desigual entre os estados. Confira os cinco mais impactados:

  • São Paulo: 314.556 CNPJs acumulando R$ 3,53 bilhões em pendências;
  • Rio de Janeiro: 90.948 CNPJs com R$ 1,04 bilhão em débitos;
  • Minas Gerais: 108.484 CNPJs totalizando R$ 1,12 bilhão;
  • Paraná: 81.989 CNPJs com R$ 880 milhões em dívidas;
  • Santa Catarina: 65.421 CNPJs somando R$ 841 milhões.

Outros estados também apresentam volumes significativos, o que evidencia a urgência de cada empresário monitorar suas pendências e agir rapidamente para não ser excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como a Excellence Contabilidade Pode Auxiliar Seu Negócio

Contar com assessoria contábil especializada é fundamental para garantir o acompanhamento proativo de pendências fiscais, prazos de ciência do Termo de Exclusão e oportunidades de parcelamento. Uma equipe dedicada pode auxiliar na análise detalhada de débitos, na preparação de documentos para contestação e no planejamento tributário, evitando imprevistos e mantendo o CNPJ em conformidade. Além disso, o suporte técnico atualiza o empreendedor sobre alterações na legislação, reduzindo riscos de exclusão e otimizando a gestão tributária.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

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Escrito por:

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