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Saiba se você pode aderir ao Relp

Relp: descubra agora se você pode aderir ao parcelamento do Simples Nacional

Atencao Entenda Como Funciona E Se Voce Tem Direito Ao Relp O Programa De Parcelamento Do Simples Nacional Blog (1) - Contabilidade em São Luís - MA | Excellence Contábil - Saiba se você pode aderir ao Relp

Conheça as regras do Relp e saiba se você pode aderir ao parcelamento do Simples Nacional

Muito tem se falado sobre o novo programa de parcelamento do Simples Nacional, mas muitos micro e pequenos empreendedores ainda possuem dúvidas sobre o Relp.

Uma das dúvidas mais comuns é em relação ao critério para adesão, ou seja, sobre quem pode utilizar o programa.

Dessa forma, para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, preparamos um artigo com as informações sobre quem pode aproveitar os benefícios do parcelamento do Simples Nacional.

Acompanhe!

O que é o Relp?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) consiste em um programa de parcelamento estabelecido pela Resolução CGSN Nº 166, de 18 de março de 2022, a fim de que micro e pequenas empresas possam quitar seus débitos do Simples Nacional em aberto.

Veja também:

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

As empresas que aderirem ao Relp poderão realizar o parcelamento de seus débitos em até 188 meses, ou seja, em mais de 15 anos.

O parcelamento funciona da seguinte forma, será necessário pagar uma entrada, que pode ser parcelada em até 8 vezes, e mais 180 prestações referentes ao valor restante da dívida.

Lembrando que é necessário respeitar o valor mínimo das parcelas (de R$ 300,00 para ME e para EPP; R$ 50,00 para MEI).

Vale ressaltar que débitos do INSS (patronal e empregados) só poderão ser parcelados em até 60 vezes de forma mensal e sucessiva. 

Quem pode aderir ao Relp?

Conforme o artigo 2º da Resolução CGSN Nº 166, podem aderir ao Relp:

  • Microempresas (ME);
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Com a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, também passou a serem permitidas empresas que não sejam optantes do Simples Nacional, mas que possuem débitos oriundos desse regime.

Qual é o prazo do Relp?

O prazo para aderir ao Relp terá fim no dia 29 de abril de 2022. O pedido de adesão pelas empresas só será deferido quando ocorrer a confirmação do pagamento da primeira parcela. Vale lembrar que esse pagamento também deve ocorrer até o dia 29. 

O prazo está acabando, então é importante entender, desde já, qual a melhor opção de parcelamento, quanto você precisará pagar e as formas de conseguir maiores descontos. Para tanto, é fundamental contar com quem é especialista no assunto, por isso não hesite em contar com o nosso apoio.

A Excellence Contábil pode ajudar você!

Nós, da Excellence Contábil, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Relp, bem como prestar todo o suporte necessário a fim de que a opção de parcelamento escolhida seja a mais vantajosa para a sua empresa, de modo que você consiga efetuar os pagamentos de forma correta e dentro dos prazos.

Ademais, com os nossos serviços de inteligência contábil e de consultoria, você terá um maior controle de suas finanças e uma gestão financeira mais efetiva e lucrativa para reduzir os riscos de novos débitos.

Vamos conversar sobre a situação da sua empresa e sobre como podemos ajudá-la? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo!

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Confira nosso artigo para conhecer as regras do Relp e saiba se você pode aderir ao parcelamento do Simples Nacional
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