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Senado aprova PLP 108/2024 da Reforma Tributária: prepare-se
Reforma Tributária em Foco: Senado Aprova PLP 108/2024 e Empresas Precisam se Preparar
O Senado aprovou o PLP 108/2024 da reforma tributária e devolveu o texto à Câmara dos Deputados. Para prestadores de serviços, as mudanças no IBS e na CBS representam um novo desafio de adaptação.
O prazo ainda não está definido, mas é urgente:
- Riscos de multas elevadas em caso de descumprimento;
- Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal consolidado;
- Novas regras de cálculo de alíquotas e compensações.
Entenda a seguir o que mudou e como ajustar sua rotina fiscal para evitar penalidades e aproveitar oportunidades de simplificação.
O que está em jogo: riscos de multas e necessidade de ajustes imediatos
Com a aprovação do PLP 108/2024, as empresas de serviços enfrentam risco de penalidades mais severas caso não atualizem imediatamente seus processos fiscais. A exigência de emissão de documento fiscal consolidado por município e o detalhamento de bens e serviços tornam-se obrigatórios sem data de início definida.
Sem a devida adequação, é possível sofrer:
- Multas de até 75% sobre o valor devido, caso as declarações não apresentem detalhamento completo;
- Sanções administrativas e autuações fiscais decorrentes de inconsistências no IBS e na CBS;
- Bloqueio de créditos tributários até que as inconsistências sejam sanadas.
Como o cronograma de transição ainda está em negociação na Câmara, a recomendação é revisar imediatamente sistemas contábeis e fiscais. A urgência se justifica pela possibilidade de aplicação retroativa das novas regras, o que pode gerar passivos elevados e comprometer o fluxo de caixa da empresa.
Comitê Gestor do IBS e Fórum de Harmonização: segurança jurídica em foco
Com a aprovação do PLP 108/2024, foi instituído o Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos estados e municípios. Sua missão é acompanhar a implantação do novo imposto, propor ajustes e fomentar o diálogo entre as diferentes esferas de governo para assegurar uma aplicação uniforme das regras fiscais.
Paralelamente, o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias terá a função de analisar controvérsias envolvendo IBS e CBS, emitindo orientações para padronizar entendimentos. Essa estrutura conjunta fortalece a segurança jurídica, reduz o risco de interpretações conflitantes e oferece maior previsibilidade às empresas na adaptação às novas normas.
Alíquotas de referência e tributo de cálculo: o novo mecanismo de ajuste
Entre 2024 e 2026, a alíquota de referência do IBS será calculada a partir da relação entre receita tributável e Produto Interno Bruto (PIB) de cada ente federativo. Nesse período de transição, o mecanismo considera:
- Receita tributável: soma dos valores de bens e serviços sobre os quais incide o IBS;
- PIB regional: valor total da produção de bens e serviços de estados e municípios;
- Fórmula proporcional: divide-se a receita tributável pelo PIB, obtendo-se a alíquota média aplicada em cada unidade da federação.
Paralelamente, o tributo de referência funciona como parâmetro para compensações e ajustes entre estados e municípios. Na prática, esse índice serve para:
- Uniformizar expectativas de arrecadação durante a transição;
- Determinar compensações financeiras caso um ente arrecade acima ou abaixo da alíquota de referência;
- Ajustar repasses e créditos, garantindo que todas as unidades mantenham equilíbrio fiscal sem perdas abruptas.
Esse novo modelo visa promover maior equidade na divisão de receitas, evitando disputas por recursos e assegurando que o processo de unificação tributária seja conduzido de forma gradual e previsível para empresas e governos locais.
Simplificação fiscal: documento consolidado e redução de multas
Com o PLP 108/2024, as empresas passam a emitir um único documento fiscal consolidado por município, reunindo todas as operações de bens e serviços em um registro unificado. Esse modelo simplifica as obrigações acessórias, facilita o controle interno e reduz custos operacionais relacionados ao envio e processamento de informações.
Além disso, a proposta estabelece a redução da multa por entrega intempestiva ou por inconsistências na declaração, que cai de 75% para 50% do valor devido, desde que o documento apresente o detalhamento completo dos itens transacionados:
- Consolidação municipal: todas as operações em um único arquivo por localidade;
- Multa reduzida: penalidade de 50% para declarações detalhadas;
- Incentivo à precisão: detalhamentos completos minimizam riscos de autuação;
- Rotina mais ágil: menos documentos e penalidades menores.
Essas mudanças visam oferecer maior previsibilidade e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais, contribuindo para uma transição mais suave ao novo modelo tributário.
Impactos setoriais e benefícios para entidades sem fins lucrativos
As novas regras tributárias introduzem regimes específicos para diversos setores, promovendo adaptações na rotina fiscal:
- Plataformas digitais: recolhimento do IBS e da CBS em até 30 dias, sem penalidades adicionais, desde que cumpram obrigações de emissão e registro;
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs): redução da carga tributária por cinco anos sobre receitas de cessão de direitos desportivos;
- Programas de fidelidade: base de cálculo passa a ser o valor dos pontos emitidos, em vez do valor pago pelo cliente;
- Proteção patrimonial mutualista: inclusão no regime específico dos serviços financeiros, com regras próprias de apuração e crédito.
Para entidades sem fins lucrativos, o PLP amplia o rol de beneficiárias de isenção, incluindo sindicatos, confederações e organizações que não distribuem lucros e atuam em causas sociais ou ambientais. Além disso, o texto prevê:
- Créditos de vale-transporte e vale-alimentação independentes de convenção coletiva;
- Gratuidade no envio e recebimento de dados fiscais, sem custo adicional;
- Isenções sobre medicamentos restritas a remédios para doenças raras e diabetes, mediante comprovação.
Prazos de transição e créditos presumidos: planejamento até 2027
O PLP 108/2024 estabelece que os créditos presumidos de IBS e CBS gerados na fase de implantação só poderão ser utilizados a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse período de adaptação é estratégico para a empresa organizar-se e evitar gargalos no aproveitamento tributário.
Para garantir o aproveitamento máximo dos créditos, recomenda-se:
- Registrar e acompanhar, com precisão, todos os créditos acumulados durante a transição;
- Monitorar continuamente mudanças na regulamentação para não perder oportunidades de aproveitamento;
- Atualizar sistemas contábeis e fiscais, garantindo a correta integração dos créditos;
- Realizar simulações de fluxo de caixa considerando o uso futuro dos saldos creditórios;
- Capacitar equipes e ajustar processos internos para assegurar a apuração e a aplicação corretas.
Planejar detalhadamente cada etapa e manter um controle rigoroso são fatores-chave para transformar o período de carência em vantagem competitiva. Assim, sua empresa conseguirá otimizar a gestão tributária e reduzir custos ao aproveitar integralmente os créditos presumidos a partir de 2027.
Como a Excellence Contabilidade pode ajudar
As mudanças trazidas pelo PLP 108/2024 exigem ajustes imediatos na gestão tributária, no compliance fiscal e na estruturação de novos negócios. A Excellence Contabilidade oferece suporte especializado para que sua empresa de serviços se adapte com segurança e eficiência ao novo cenário:
- Gestão Tributária: revisão de processos, emissão de documento fiscal consolidado por município e acompanhamento das alíquotas de referência para evitar multas e autuações.
- Compliance Fiscal: monitoramento contínuo das regras de transição, detalhamento de bens e serviços e redução de penalidades por meio de declarações precisas e no prazo.
- Planejamento de Créditos: registro e simulação de créditos presumidos de IBS e CBS, garantindo a utilização estratégica a partir de 2027 e melhor fluxo de caixa.
- Abertura de Empresas: orientação na formalização de novas unidades, estruturação societária e obtenção de regimes tributários mais vantajosos conforme o segmento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara