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Sociedades de advogados: saiba como funciona!

Saiba mais sobre a sociedade de advogados e conheça as suas opções de tributação

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Saiba mais sobre a sociedade de advogados e conheça as suas opções de tributação

Conheça os tipos de sociedade de advogados e escolha a melhor natureza jurídica para o seu negócio.

A escolha da natureza jurídica é uma das etapas mais importantes na hora de montar um escritório de advocacia. Afinal, é a partir da natureza jurídica que serão estabelecidas as regras e obrigações do escritório.

Sendo assim, a escolha adequada pode impactar na boa administração financeira e tributária do seu escritório de advocacia.

Dessa forma, temos a sociedade simples de advogados, constituída por dois ou mais advogados. Uma natureza jurídica que permite o pagamento de ISS fixo, calculado levando em consideração o número de advogados que fazem parte do quadro societário. Além disso, a depender da receita bruta mensal, pode representar uma boa economia tributária.

É Importante ressaltar que na modalidade de ISS fixo, paga-se o valor independente de receita mensal, assim, é de suma importância fazer um planejamento financeiro.

Uma desvantagem das sociedades simples de advogados com recolhimento por ISS fixo é a impossibilidade de optar pelo Simples Nacional. Contudo, fora do recolhimento de ISS fixo, é possível a opção ao regime do Simples Nacional.

Outra opção de natureza jurídica recente e que tem atraído muitos advogados é o modelo de Sociedade Unipessoal de Advocacia. 

Você sabe como esse modelo funciona, quais são as suas opções de tributação e as suas vantagens?

No artigo de hoje, traremos a resposta para essas e outras questões importantes a respeito da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Acompanhe!

O que é uma sociedade unipessoal de advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia passou a ser permitida a partir da Lei n° 13.247/16 que alterou a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia. Trata-se de um escritório de advocacia individual, com apenas um sócio, que precisa, necessariamente, ser advogado, estando permitido por lei a exercer sua profissão.

Além disso, de acordo com o art. 17º da Lei Nº 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

Art. 17.  Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. 

Agora que você já sabe do que se trata a Sociedade Unipessoal de Advocacia, pode estar se perguntando: quais as vantagens de escolher esse novo modelo? Veja a seguir!

Quais são as vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia?

As principais vantagens de constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia estão relacionadas à formalização do negócio como uma PJ, à economia tributária e à administração isolada.

No quesito economia tributária, a partir da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os serviços advocatícios passaram a fazer parte das atividades permitidas pelo Simples Nacional.

Sendo assim, com esse modelo jurídico, o seu escritório também pode ser enquadrado no Simples Nacional, desde que cumpra com os requisitos permitidos para o enquadramento nesse regime.

Dessa forma, vamos entender as opções de tributação que você, advogado, pode escolher, a partir da constituição de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Como funciona a tributação de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ocorrer por meio do Simples Nacional, do Lucro Real e do Lucro Presumido. 

  • Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia pelo Simples Nacional

O seu escritório de advocacia pode se enquadrar nesse regime tributário, desde que tenha um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Nesse regime, tem-se a unificação dos tributos devidos ao seu escritório em uma única guia de recolhimento chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que deve ser paga mensalmente. 

O percentual do simples varia mensalmente conforme faturamento bruto dos últimos 12 meses. Uma desvantagem é em relação ao INSS, pois a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está incluída na alíquota efetiva do Simples Nacional, devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes. 

  • Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia pelo Lucro Presumido

Para se enquadrar no Lucro Presumido, o seu escritório só precisa ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões.

A apuração do IRPJ e da CSLL nesse regime irá incidir sobre a presunção do lucro que o governo assume que a Sociedade Unipessoal de Advogados fatura, que, no caso, é a presunção de 32%.

Ou seja, as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) irão incidir sobre uma presunção de lucro de 32% sobre a receita operacional do escritório de advocacia. Além desses impostos, também serão cobrados:

PIS: 0,65% sobre o faturamento;

COFINS: 3% sobre o faturamento;

ISS: as alíquotas variam entre 2% e 5%, a depender do município. Contudo, vale ressaltar que você pode requerer o ISS fixo junto à prefeitura do seu município.

INSS: 20% sobre o pró-labore dos sócios, incidência de 5,8% sobre as contribuições a terceiros e 1% de RAT (antigo SAT — Seguro de Acidentes de Trabalho).

Vale ressaltar também que a depender do faturamento do escritório, a carga tributária pode ser reduzida. 

  • Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia pelo Lucro Real

Para se enquadrar no Lucro Real, o seu escritório de advocacia precisa faturar mais de R$ 78 milhões por ano.

Aqui, irão incidir sobre o lucro efetivo da empresa:

IRPJ: com alíquota de 15%;

CSLL: com alíquota de 9%;

PIS: com alíquota de 1,65%;

COFINS: com alíquota de 7,6%;

ISS: as alíquotas variam entre 2% e 5%, a depender do município;

INSS: 20% sobre o pró-labore dos sócios, incidência de 5,8% sobre as contribuições a terceiros e 1% de RAT (antigo SAT — Seguro de Acidentes de Trabalho).

Agora que você já conhece as formas de tributação permitidas à sociedade unipessoal de advocacia, qual regime escolher para o seu escritório?

A melhor tributação para o seu escritório de advocacia irá depender de vários fatores, como faturamento, quantidade de funcionários, realidade e objetivos do escritório, dentre outros. Logo, só um planejamento tributário efetivo irá fornecer essa resposta, por isso não hesite em contar com o auxílio de um profissional contábil.

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