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Split Payment: nova lei e impacto no caixa de prestadores

Split Payment: como a nova lei tributária altera fluxo de caixa e contabilidade
O Split Payment chega ao Brasil com a Lei Complementar 214/2025 e muda radicalmente o fluxo de caixa das empresas de serviços. Com o pagamento fracionado, os tributos destacados na nota fiscal são repassados automaticamente ao fisco, sem passar pelo seu caixa.
Para prestadores de serviços, essa retenção imediata pode gerar:
- Redução do capital de giro disponível
- Dificuldades de liquidez e planejamento
- Necessidade de ajustes em sistemas e processos
Nesta curadoria, você entenderá como o split payment funciona na nova lei, seus impactos contábeis e as primeiras estratégias para manter a saúde financeira do seu negócio.
Atenção: seu capital de giro em risco com o Split Payment
Para prestadores de serviços, a implantação do split payment representa um marco que vai além de um simples ajuste fiscal: ao direcionar automaticamente a parcela de IBS e CBS para o fisco, o modelo retira do caixa da empresa os valores que antes ficavam disponíveis por dias ou semanas. Essa retenção imediata compromete diretamente o capital de giro, reduz a flexibilidade para honrar pagamentos a fornecedores e salários e pode gerar gargalos de liquidez, sobretudo em negócios de ciclo curto de faturamento, exigindo das equipes financeiras um replanejamento urgente de fluxo de caixa e estratégias de curto prazo para manter as operações estáveis.
Entenda o Split Payment na Lei Complementar 214/2025
Instituída pela Lei Complementar 214/2025, o split payment refere-se à retenção automática dos tributos destacados na nota fiscal (IBS e CBS) no momento da liquidação da operação, sem que esses valores transitem pelo caixa do prestador de serviços. Por meio de integração entre sistemas de pagamento e leiautes específicos na NF-e, o montante correspondente ao imposto é direcionado diretamente ao ente federativo competente.
- Exemplo prático: em uma venda com base de cálculo de R$ 100.000,00 e alíquotas de 10% (IBS) e 9% (CBS), o valor total da nota chega a R$ 119.000,00;
- Com o split payment: a empresa recebe R$ 100.000,00 líquidos, enquanto os R$ 19.000,00 são repassados automaticamente ao fisco;
Esse mecanismo assegura maior controle fiscal e reduz riscos de sonegação, mas também exige que o prestador ajuste imediatamente seu planejamento de caixa e seus sistemas contábeis para lidar com a nova dinâmica de pagamento tributário.
Impactos práticos para a gestão financeira e contábil
Com o split payment, o valor dos tributos destacados não integra mais o saldo bancário da empresa. Isso significa que o fluxo de caixa passa a considerar somente as receitas líquidas, reduzindo automaticamente a disponibilidade de recursos para pagamentos imediatos e investimentos de curto prazo.
Na contabilidade, as receitas devem ser registradas sem o montante de IBS e CBS, que passam a figurar como passivos fiscais até o momento do repasse automático. Esses valores não transitam pelo caixa e são debitados simultaneamente à liquidação da NF-e, exigindo:
- Registro da receita líquida separada dos tributos;
- Contabilização imediata dos tributos destacados como passivos fiscais;
- Baixa automática desses passivos no ato do repasse ao fisco;
- Controle rigoroso dos créditos tributários gerados, mantidos no ativo fiscal e utilizados para compensar débitos futuros.
Para garantir a conciliação entre valores emitidos, recebidos e repassados, é essencial integrar o ERP ao módulo bancário. A conferência diária desses dados evita divergências e assegura o correto aproveitamento de créditos, mantendo a conformidade e a saúde financeira da empresa.
Desafios e estratégias para adaptação
O split payment impõe mudanças estruturais que exigem planejamento e ajustes imediatos. Entre os principais desafios, destacam-se:
- Adequação de sistemas: ERPs e gateways de pagamento devem incorporar os novos leiautes da NF-e e garantir a retenção automática dos tributos;
- Replanejamento do capital de giro: a saída imediata de IBS e CBS reduz o caixa disponível e exige revisão das projeções de fluxo;
- Capacitação de equipes: times contábil, fiscal e financeiro precisam entender o novo processo e operar com eficiência;
- Conciliação de dados: sem o tributo transitando pelo caixa, cresce a necessidade de rotinas diárias para conferir notas, extratos e repasses.
Para mitigar esses impactos, adote medidas práticas, como:
- Atualizar ou parametrizar seu ERP, garantindo a importação correta dos campos de split payment e a baixa automática dos tributos;
- Revisar prazos de faturamento e pagamento, alinhando acordos com clientes e fornecedores para equilibrar o fluxo;
- Estabelecer uma reserva de caixa específica para o recolhimento tributário e evitar sobressaltos de liquidez;
- Implementar conciliações diárias entre notas fiscais emitidas, extratos bancários e relatórios fiscais para eliminar divergências;
- Promover treinamentos e workshops internos para acelerar a adaptação das equipes e reduzir erros operacionais.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Split Payment: entenda a nova lei tributária e seus impactos nas empresas