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STJ Define Novas Regras para Benefício Fiscal no Setor de Eventos: Saiba Tudo!

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STJ Define Novas Regras para Benefício Fiscal no Setor de Eventos: Saiba Tudo!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novas regras para empresas do setor de eventos que desejam aproveitar o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Com foco em prestadores de serviços turísticos, o STJ estabeleceu duas importantes teses a respeito do assunto. A primeira estabelece que apenas os prestadores inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) terão o direito à alíquota zero em impostos como o PIS, Cofins, CSLL, e IRPJ. A segunda tese afirma que empresas optantes do Simples Nacional estão excluídas do benefício, devido a restrições legais.

Conheça mais sobre essas novas diretrizes e como elas podem impactar seu negócio. Descubra quem realmente pode usufruir das vantagens fiscais do Perse e prepare-se para possíveis ajustes em suas estratégias financeiras e fiscais.

O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído pela Lei 14.148/2021 como uma medida para auxiliar economicamente o setor de eventos, severamente impactado pela pandemia de Covid-19. O programa oferece incentivos fiscais, como a redução de alíquotas para tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, com o objetivo de impulsionar a retomada das atividades no segmento. Recentemente, a Primeira Seção do STJ estabeleceu condições específicas para empresas que desejam usufruir dessas vantagens fiscais, garantindo que os benefícios sejam concedidos de maneira justa e em conformidade com a legislação vigente.

A decisão do STJ impõe que apenas as empresas oficialmente cadastradas no Cadastur, um registro importante para prestadores de serviços turísticos, poderão aproveitar a alíquota zero dos impostos mencionados. Além disso, as empresas que optam pelo Simples Nacional não poderão utilizar o benefício, uma vez que o regime simplificado já possui suas próprias regras de tributação e não permite a redução das alíquotas pelas legislações complementares. Essa determinação ressalta a importância do Cadastur para validar a eligibility das empresas dentro do Perse, assegurando que o incentivo atenda ao propósito de apoiar o setor turístico de maneira controlada e eficaz.

Regras do STJ para o Benefício Fiscal do Perse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu duas teses fundamentais que determinam quais empresas do setor de eventos podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), especificamente no que diz respeito à alíquota zero de determinados tributos. A primeira tese determina que somente os prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) podem usufruir da isenção sobre a contribuição para o PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Este cadastro é essencial para validar a atividade turística das empresas, garantindo que apenas negócios verdadeiramente inseridos nesse setor, e não aqueles que participam de atividades secundárias ligadas ao turismo, como bares e restaurantes, tenham direito ao benefício.

A segunda tese do STJ destaca que empresas registradas no Simples Nacional não estão aptas a usufruir da alíquota zero aplicada pelo Perse. Esta exclusão ocorre devido a restrições impostas pela Lei Complementar 123/2006, que rege o regime do Simples Nacional. A legislação impede qualquer ajuste nas alíquotas que possa modificar o montante dos impostos ou contribuições já estabelecidos por esse regime simplificado, assegurando que as regras de tributação do Simples permaneçam inalteradas. Com essas teses, o STJ garante que os incentivos fiscais do Perse sejam aplicados de forma precisa e adequada, beneficiando apenas aqueles que realmente se enquadram nas condições impostas pela lei.

Exigência de Inscrição no Cadastur

A primeira tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece uma condição essencial para as empresas do setor de eventos que desejam se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): estar inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Esta exigência surge com o propósito de garantir que os benefícios fiscais sejam concedidos apenas a empresas legitimamente envolvidas na prestação de serviços turísticos, ao invés daqueles que simplesmente tangenciam a cadeia produtiva do turismo.

O Cadastur é um sistema de registro obrigatório para diversos prestadores no setor de turismo, abrangendo desde agências de viagem até organizadores de eventos e guias turísticos. Sua importância reside, tanto na regularização das empresas atuantes no setor, quanto na oferta de dados para a criação de políticas públicas eficazes. Ao condicionar o acesso à alíquota zero do Perse à regularidade neste cadastro, o STJ busca preservar o objetivo do programa, que é o fortalecimento do setor de turismo, diretamente impactado pela pandemia de Covid-19.

Empresas que desempenham atividades secundárias, como bares ou restaurantes que não estão registrados no Cadastur, estão excluídas deste benefício, evitando uma ampliação indiscriminada dos incentivos fiscais para áreas não estritamente turísticas. Isso reforça a necessidade de demonstração clara e controlada do enquadramento das atividades empresariais dentro dos parâmetros da Lei 11.771/2008, que institui o Cadastur, garantindo assim que os recursos destinados ao estímulo setorial sejam aplicados de maneira efetiva e estratégica.

Limitações para Empresas do Simples Nacional

A segunda tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) concentra-se na impossibilidade de empresas cadastradas no Simples Nacional acessarem os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Este impedimento advém da Lei Complementar 123/2006, que rege o funcionamento do Simples Nacional, assegurando que as alíquotas e contribuições determinadas por esse regime tributário permaneçam inalteradas.

Em resumo, a legislação que embasa o Simples Nacional proíbe que sejam feitas quaisquer modificações nas alíquotas de impostos e contribuições que compõem este sistema simplificado. Essa vedação garante a estabilidade e a previsibilidade fiscal para as micro e pequenas empresas enquadradas, porém limita sua capacidade de usufruir de certas vantagens fiscais emergenciais, como as propostas pelo Perse. O entendimento do STJ, portanto, enfatiza que as regras específicas do Simples Nacional têm precedência sobre as legislações excepcionais, visando preservar a estrutura já consolidada para essas empresas.

Dessa forma, o STJ reforça que as empresas do Simples Nacional devem observar suas próprias regras e limitações, não podendo incorporar reduções de alíquotas que poderiam resultar em quebra de isonomia ou na modificação do conceito e das normas que regem esse regime simplificado. Com esta decisão, o tribunal esclarece o alcance dos incentivos do Perse, permitindo uma aplicação mais direcionada e correta das políticas de estímulo econômico destinadas especificamente para o setor de eventos.

O Impacto da Decisão para o Setor de Eventos

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), as empresas do setor de eventos precisarão reavaliar suas condições e estratégias fiscais. Primeiramente, para aquelas que desejam usufruir do benefício fiscal com alíquota zero, torna-se crucial estar devidamente cadastrada no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Isso implica que prestadoras de serviços turísticos devem assegurar sua regularidade e documentação em dia para não perderem essa vantagem competitiva.

Já as empresas optantes do Simples Nacional enfrentam uma realidade onde as suas alíquotas e contribuições se mantêm dentro dos limites do regime, sem qualquer possibilidade de redução adicional proporcionada pelo Perse. Isso pode significar a necessidade de revisão de planejamentos financeiros para contemplar esses limites e, eventualmente, explorar outras formas de otimizar sua carga tributária sob as regras atuais.

As implicações práticas desta decisão apontam também para a importância da correta classificação e certificação das atividades empresariais. Para aqueles não registrados no Cadastur, a perda do benefício fiscal exige que revisem sua atuação de maneira a garantir máxima eficiência financeira sob as leis vigentes, enquanto exploram outras possíveis oportunidades de incentivo fiscal. No entanto, a restrição também destaca a necessidade das empresas de eventos reconhecerem e se adaptarem ao ambiente legal em constante mudança, para que consigam sustentar seu crescimento e competitividade no mercado.

Mantenha-se Informado com as Novidades do Setor Tributário

Se você é um prestador de serviços e está sempre em busca de otimizar suas operações e manter sua empresa em conformidade fiscal, fique atento às novidades do setor tributário. Sendo essencial compreender as mudanças legais e adaptações necessárias, é importante estar sempre atualizado sobre questões como tributação e abertura de empresas. Nosso blog se dedica a trazer informações e análises detalhadas sobre gestão tributária, compartilhando insights valiosos para ajudá-lo a navegar pelas complexas exigências do mercado. Mantenha-se informado e preparado para as transformações legais e administrativas que podem impactar seus negócios, acompanhando nossas postagens focadas em temas que importam para empreendedores e prestadores de serviços como você.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à materia original, acesse STJ define regras para empresa obter benefício fiscal do Perse

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