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Super MEI 140 mil: guia completo do novo teto para serviços
Super MEI: entenda o novo teto de R$ 140 mil para prestadores de serviços
Em 22 de outubro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Super MEI, que eleva o limite de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil. Esta mudança redefine o patamar de receitas para prestadores de serviços, oferecendo nova margem de crescimento e maior competitividade.
Com a criação de uma faixa de contribuição intermediária e a manutenção dos benefícios previdenciários, o Super MEI aproxima o regime simplificado das necessidades atuais do empreendedor. Apesar de a atualização anual pelo IPCA e a contratação de até dois empregados terem sido suprimidas, essa evolução no enquadramento abre caminho para expandir seu negócio.
Oportunidade de Crescimento: Super MEI com faturamento de até R$ 140 mil
Esta elevação do teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil representa uma oportunidade inédita para prestadores de serviços: agora, é possível expandir a atuação sem sair do regime simplificado, aproveitando um incremento de até R$ 59 mil na receita anual. Esse salto de quase 73% cria margem para investimentos em marketing, aquisição de equipamentos e ampliação do portfólio de clientes.
Além de elevar o poder de negociação com fornecedores e permitir a adoção de estratégias mais agressivas de crescimento, o novo limite oferece maior segurança financeira ao longo do ano-calendário. Para quem atua como MEI, isso significa espaço para explorar nichos de mercado antes inacessíveis e consolidar-se em segmentos com ticket médio mais elevado, mantendo a simplicidade tributária e o acesso aos benefícios previdenciários.
Principais mudanças no enquadramento do MEI
Com a aprovação do Super MEI, o limite de receita bruta anual para manter o enquadramento como microempreendedor individual sobe de R$ 81.000,00 para R$ 140.000,00. Essa elevação ajusta o teto à inflação acumulada nos últimos dez anos e amplia o escopo de atuação dos prestadores de serviços.
- Antes: receita bruta de até R$ 81.000,00 por ano;
- Agora: receita bruta de até R$ 140.000,00 por ano.
Com o novo limite, o MEI mantém a simplicidade tributária e o acesso aos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.) mesmo com faturamento mais elevado. Além disso, reduz-se a necessidade de migração para regimes empresariais mais complexos, garantindo previsibilidade de custos e maior espaço para planejar investimentos e expansão.
Nova faixa de contribuição e impactos financeiros
Para equilibrar a progressão de receita e manter benefícios previdenciários, o Super MEI cria uma alíquota intermediária de 8% sobre o salário mínimo mensal para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil. A alíquota de 5% permanece inalterada para receitas de até R$ 81 mil, garantindo simplicidade e baixo custo no início da atividade.
- Receita de até R$ 81.000,00/ano: 5% do salário mínimo (aprox. R$ 66,00/mês);
- Receita de R$ 81.000,01 a R$ 140.000,00/ano: 8% do salário mínimo (aprox. R$ 105,60/mês).
Esse ajuste no Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) eleva o custo mensal em cerca de R$ 39,60 para quem passa à faixa superior, mas mantém o regime mais vantajoso em comparação a outras categorias tributárias. Dessa forma, o microempreendedor pode planejar o fluxo de caixa com previsibilidade, sem surpresas no orçamento, e continua usufruindo de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
O que ficou de fora do projeto Super MEI
Na versão final do PLP 60/2025, o relator suprimiu duas propostas importantes que constavam no texto original: a correção anual do limite de faturamento pelo IPCA e a permissão para contratação de até dois empregados. Segundo o parecer, a Secretaria da Receita Federal alertou que o reajuste automático pelo IPCA geraria impactos previdenciários significativos, ao mesmo tempo em que a inclusão de até dois funcionários aumentaria as obrigações tributárias e previdenciárias do regime simplificado.
- Atualização anual pelo IPCA: retirada para evitar desequilíbrios nas contribuições ao INSS e incertezas orçamentárias;
- Contratação de dois empregados: eliminada para manter o compromisso de simplicidade e carga tributária reduzida do MEI.
Como consequência, o MEI continua sujeito a um teto fixo de R$ 140 mil, sem garantia de correção inflacionária automática, e permanece impedido de formalizar funcionários. Isso exige planejamento financeiro mais rigoroso e, em caso de necessidade de mão de obra, a busca por outras modalidades jurídicas ou postos de trabalho informais.
Próximos passos: quando o Super MEI pode entrar em vigor
O PLP 60/2025, após aprovação unânime na CAS, agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Espera-se que o relatório seja apresentado nas próximas semanas, com possibilidade de votação ainda em dezembro de 2025. Caso seja aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial, o que pode ocorrer no primeiro trimestre de 2026.
Enquanto o projeto tramita na CAE, o microempreendedor individual deve começar a se preparar para o novo limite de faturamento e a faixa de contribuição intermediária:
- Revisar projeções de receita anual considerando o teto de R$ 140 mil;
- Ajustar fluxo de caixa para absorver o aumento eventual da alíquota;
- Atualizar sistemas de emissão de notas e controle financeiro;
- Acompanhar publicações oficiais para adequar obrigações acessórias.
Essa fase preparatória garante tranquilidade na transição e evita surpresas no orçamento quando o Super MEI entrar em vigor.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Comissão aprova “Super MEI” com faturamento de R$ 140 mil