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Transação Tributária em SP: reduza até 75% dos seus débitos

Transação Tributária em SP: como reduzir até 75% dos seus débitos com o novo edital
O Edital PGE/Transação nº 1/2025 oferece a empresários e prestadores de serviços de São Paulo a oportunidade de negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON-SP inscritos em dívida ativa. Com condições especiais, é possível reduzir até 75% em juros e multas sobre créditos classificados como irrecuperáveis e de difícil recuperação.
Além dos descontos, o programa Acordo Paulista permite parcelar o pagamento em até 120 vezes, com dispensa de garantias para a maior parte dos débitos. As adesões vão até 27 de fevereiro de 2026. Nesta curadoria, detalhamos quem pode aderir, os percentuais de desconto, as regras de parcelamento e os impactos da nova classificação de recuperabilidade.
Economize até 75% nos seus débitos em SP: potencial do Edital PGE/Transação nº 1/2025
Com a publicação do Edital PGE/Transação nº 1/2025, empresários e prestadores de serviços em São Paulo podem obter uma redução de até 75% nos encargos de juros e multas incidentes sobre débitos inscritos em dívida ativa, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON-SP. Este desconto máximo é aplicado a créditos considerados irrecuperáveis, enquanto dívidas de difícil recuperação podem ter abatimentos de até 60%. Além disso, a iniciativa proporciona condições especiais de parcelamento, tornando o pagamento mais acessível e permitindo o restabelecimento do fluxo de caixa com mais agilidade. O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026, oferecendo um período estratégico para planejar a regularização fiscal e reduzir o impacto financeiro imediato.
Quem pode aderir ao programa Acordo Paulista
O Acordo Paulista está aberto a pessoas jurídicas de todos os portes que possuam débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo. Para participar, os encargos devem estar registrados na Procuradoria-Geral do Estado até a data de publicação do Edital PGE/Transação nº 1/2025 (08/09/2025).
Estão elegíveis para negociação:
- Débitos de ICMS;
- Débitos de IPVA;
- Débitos de ITCMD;
- Multas aplicadas pelo PROCON-SP.
Todos esses créditos devem estar formalmente inscritos em dívida ativa estadual, o que garante o reconhecimento legal do débito e possibilita a adesão às condições especiais de desconto e parcelamento previstas no edital.
Benefícios e descontos concedidos
O Edital PGE/Transação nº 1/2025 estabelece descontos escalonados de acordo com a classificação da recuperabilidade dos créditos:
- Créditos irrecuperáveis: redução de até 75% sobre juros e multas;
- Créditos de difícil recuperação: abatimento de até 60% nos encargos;
- Créditos recuperáveis: sem previsão de desconto, mantidos apenas nos percentuais integrais.
Essa segmentação busca maximizar a liquidação de débitos com baixa probabilidade de pagamento espontâneo, direcionando maiores benefícios às parcelas consideradas menos passíveis de recebimento. Assim, o programa valoriza a liberação de caixa para a Fazenda e oferece condições de negociação mais atraentes para os contribuintes.
Parcelamento facilitado e uso de créditos e precatórios
O Edital PGE/Transação nº 1/2025 permite parcelar o débito em até 120 vezes, com regras de garantia que variam conforme a recuperabilidade dos créditos:
- Créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação: dispensa total de garantia;
- Créditos recuperáveis: garantia exigida a partir da 84ª parcela.
Além disso, é possível utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar até 75% do valor transacionado, oferecendo maior flexibilidade financeira e aliviando o fluxo de caixa das empresas.
Impacto da nova classificação do grau de recuperabilidade
Em março de 2025, a Resolução PGE nº 53/2025 redefiniu os critérios para classificar os créditos inscritos em dívida ativa segundo seu grau de recuperabilidade. A mudança visa tornar mais precisa a avaliação do risco de recebimento e prover descontos mais alinhados à realidade econômica de cada débito.
Entre as principais alterações estão:
- Antiguidade da dívida: limites de tempo mais rígidos para enquadrar um crédito como irrecuperável ou de difícil recuperação.
- Histórico de execução fiscal: análise do desempenho das ações de cobrança e do comportamento de pagamento da empresa.
- Montante e perfil do devedor: avaliação do valor consolidado da dívida em relação à capacidade financeira e à probabilidade de quitação espontânea.
Como resultado, alguns débitos que antes eram considerados de difícil recuperação podem agora alcançar o status de irrecuperáveis e receber até 75% de abatimento. Por outro lado, créditos antes enquadrados como irrecuperáveis podem migrar para a categoria recuperável e não ter direito a desconto. Para aproveitar ao máximo o Edital PGE/Transação nº 1/2025, é essencial revisar cada débito com base nos novos parâmetros, ajustando sua estratégia de negociação e parcelamento conforme as novas faixas de desconto.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Transação Tributária em SP: edital oferece até 75% de desconto em débitos